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Finanças para médicos

Sociedade médica: tipos, como abrir e o que muda no imposto

Descubra os tipos de sociedade médica, como abrir a sua e o que muda no imposto para reduzir a carga tributária e garantir um planejamento seguro até 2026.

Faturar como pessoa física pode levar o médico à alíquota de 27,5% do Imposto de Renda, seja por retenção na fonte, quando quem paga é uma empresa, seja por carnê-leão, quando o pagamento vem do próprio paciente. É o que leva muitos a procurar um CNPJ. A pressa costuma atropelar a decisão mais importante: que tipo de empresa abrir, sozinho ou com quem, e em qual regime tributário. Essa escolha define quanto imposto a empresa paga, quanto sobra para cada sócio e o que acontece quando alguém quer sair.

O cenário de 2026 traz mais uma variável. A reforma tributária começou a valer na prática, e o planejamento feito hoje precisa considerar a transição que vem pela frente. Entender a sociedade médica, seus tipos, o caminho para abrir e o efeito de cada escolha no imposto evita retrabalho, custo extra e conflito entre colegas.

Nada disso se resolve por uma regra geral. A estrutura certa depende do número de sócios, do faturamento, do município e do tipo de procedimento que gera a receita. O que vem a seguir é o mapa dessas decisões.

O que é uma sociedade médica e quando vale a pena abrir

Sociedade médica é a pessoa jurídica (empresa com CNPJ) criada para prestar serviços médicos. Ela pode ter um único dono ou vários sócios. Em vez de receber como pessoa física, o médico fatura pela empresa, emite nota fiscal e é tributado pelas regras do regime escolhido.

Uma dúvida aparece logo no começo: médico pode ser MEI? Não. A medicina é uma atividade regulamentada e exige registro em conselho profissional, o que impede o enquadramento como Microempreendedor Individual, qualquer que seja o faturamento. O tema está detalhado no artigo sobre médico pode ser MEI. A escolha real, portanto, fica entre Simples Nacional e Lucro Presumido, dentro de um dos tipos societários disponíveis.

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Escolha o tipo de sociedade médica que cabe no seu caso

No diagnóstico tributário gratuito, o Dr. Finanças analisa o seu faturamento, o regime atual e o pró-labore para mostrar qual estrutura faz sentido.

Outra dúvida frequente: preciso de sócio para abrir? Também não. Existe um formato pensado justamente para quem trabalha sozinho e quer separar o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa.

E quando o grupo já existe? Imagine três médicos que dão plantão no mesmo hospital e se perguntam se vale abrir uma empresa juntos. A resposta depende de como cada um fatura e de quanto cada um retira. A sociedade entre médicos faz sentido quando há operação comum, estrutura compartilhada ou um contrato único com o tomador do serviço, como um hospital que contrata a equipe inteira. Se cada um apenas emite nota pelo próprio plantão, a sociedade costuma gerar mais obrigação do que benefício: decisões conjuntas, divisão de resultado que nem sempre reflete o trabalho de cada um e responsabilidades compartilhadas.

Na prática, vale abrir a empresa quando o faturamento como pessoa física já pesa no Imposto de Renda, quando o tomador exige nota fiscal de PJ ou quando a atividade envolve estrutura própria, como consultório, equipamentos ou funcionários.

Os tipos de sociedade médica

A natureza jurídica, que é o formato legal da empresa, parece um detalhe de cartório. Não é. Ela define quem responde pelas dívidas, como as decisões são tomadas e, em alguns casos, que planejamento tributário fica disponível. Um erro comum é escolher o tipo pela facilidade de abertura e descobrir depois que ele limita as opções fiscais.

Sociedade Limitada Unipessoal

A SLU é uma limitada com um único sócio. Ela foi criada para quem trabalha sem parceiros e quer que o patrimônio pessoal fique separado das obrigações da empresa. Não exige capital social mínimo e pode optar tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Lucro Presumido.

Para o plantonista ou para quem atende sozinho em consultório, costuma ser o ponto de partida natural. A SLU também pode ser registrada como sociedade simples ou empresária, e essa escolha tem efeitos que aparecem mais adiante. O passo a passo completo está no guia sobre sociedade limitada unipessoal para médicos.

Sociedade Simples

A sociedade simples reúne profissionais que exercem pessoalmente uma atividade intelectual, como a medicina. É registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e não na Junta Comercial. O que caracteriza esse modelo é o trabalho pessoal dos sócios: o serviço é prestado por eles mesmos, sem uma estrutura empresarial que se sobreponha à atuação profissional.

Esse formato tem relação direta com o ISS fixo, explicado na próxima seção. Em vez de recolher um percentual sobre o faturamento, a sociedade uniprofissional pode pagar um valor fixo por profissional, conforme a legislação do município.

Sociedade Empresária Limitada

A LTDA empresária é registrada na Junta Comercial e é tratada como empresa no sentido pleno: os fatores de produção (capital, equipamentos, equipe, gestão) pesam tanto quanto o trabalho pessoal dos sócios. É o formato mais comum para clínicas com estrutura relevante, laboratórios, centros de diagnóstico e empresas que pretendem crescer com contratação de outros profissionais.

Na limitada, a responsabilidade de cada sócio fica, em regra, restrita ao valor das suas cotas no capital social. A LTDA também é exigida em alguns cenários de planejamento, como você vai ver na discussão sobre equiparação hospitalar.

Sociedade em Conta de Participação

A SCP é muito presente no mercado médico. Ela tem um sócio ostensivo, que aparece perante terceiros e responde pelo negócio, e sócios participantes, que entram com recursos ou trabalho e participam do resultado sem aparecer formalmente. Hospitais e clínicas costumam propor esse modelo aos médicos que atuam com eles.

O formato existe, é legal e é usado com frequência. O problema é aceitar porque foi oferecido, sem entender o que ele cria de risco fiscal e trabalhista. Dependendo de como a relação funciona no dia a dia, a SCP pode ser questionada pelo fisco ou pela Justiça do Trabalho. Antes de assinar, faça uma análise contábil e, nos aspectos trabalhistas e societários, consulte um advogado. Os pontos de atenção estão reunidos no artigo sobre os riscos fiscais e legais da SCP.

Simples ou empresária: a escolha que mexe na equiparação hospitalar

Ser sociedade simples ou empresária muda o registro e, principalmente, as possibilidades tributárias. Dois benefícios costumam entrar nessa conversa, e cada um é avaliado por uma norma diferente.

O primeiro é a equiparação hospitalar, que reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido para serviços de natureza hospitalar. A Lei 11.727/2008 trouxe dois requisitos: a prestadora precisa estar organizada como sociedade empresária e cumprir as normas da Anvisa. Em 2026, a Instrução Normativa RFB 2.343 reforçou o ponto ao exigir que essa organização empresarial exista de fato e de direito, ou seja, que apareça na operação e não apenas no contrato social. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 217, já havia decidido que leitos, internação ou prédio hospitalar próprio não determinam sozinhos o enquadramento: o que pesa é a natureza do serviço prestado.

O segundo é o ISS fixo das sociedades uniprofissionais, que permite recolher um valor por profissional em vez de um percentual sobre cada nota. Durante anos, municípios negaram o benefício a sociedades limitadas. Em outubro de 2025, o STJ fixou o Tema 1.323 e decidiu que a responsabilidade limitada não impede, por si só, o regime, desde que três condições apareçam ao mesmo tempo: o serviço é prestado pessoalmente pelos sócios, existe responsabilidade técnica individual e não há estrutura empresarial que descaracterize o caráter pessoal da atividade.

Lidos lado a lado, os dois parecem puxar para direções opostas: um pede caráter empresarial, o outro pede trabalho pessoal. Só que eles não fazem a mesma pergunta jurídica. IRPJ, CSLL e ISS têm regras próprias, e a qualificação construída para um tributo não decide automaticamente o outro. Uma decisão da Receita Federal sobre IRPJ não resolve a incidência do ISS, e o reconhecimento do caráter uniprofissional pelo município não define, sozinho, o enquadramento federal.

A dificuldade real está na prova, não na tese. Os dois exames olham para os mesmos fatos: número de funcionários, equipamentos, divisão de tarefas, estrutura administrativa e quem assume o risco do negócio. O mesmo fato pode pesar de forma diferente conforme a norma aplicada. Ter uma equipe administrativa não prova, sozinho, que a prestação médica deixou de ser pessoal. E a atuação pessoal dos sócios não elimina a organização econômica construída em volta do serviço.

O que não funciona é descrever a mesma clínica de dois jeitos diferentes, um para a Receita e outro para a prefeitura. A narrativa dos fatos precisa ser uma só e precisa corresponder ao que acontece na operação. É por isso que escolher a natureza jurídica apenas pela facilidade de abrir é um dos erros mais caros que acompanhamos: a decisão tomada no registro aparece anos depois, na hora de sustentar um enquadramento.

AspectoSociedade simplesSociedade empresária
RegistroCartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasJunta Comercial
Base da atividadeTrabalho pessoal dos sóciosOrganização dos fatores de produção
Equiparação hospitalarNão atende ao requisito de natureza jurídicaPossível, cumpridos os demais requisitos
ISS fixo por profissionalCompatível, conforme a lei do municípioMais difícil de sustentar, porque o registro já afirma organização empresarial. Pelo Tema 1.323, o tipo societário não decide sozinho, e o exame recai sobre a estrutura concreta

Sustentar as duas qualificações ao mesmo tempo é terreno de contencioso, e um caso concreto pede análise contábil e jurídica em conjunto. A escolha depende da operação real, da documentação que a sustenta e da legislação do município onde a empresa funciona.

O que muda no imposto conforme o tipo e o regime

O tipo societário define o formato da empresa. O regime tributário define como ela paga imposto. Os dois precisam ser pensados juntos, e nenhuma escolha é melhor em termos absolutos. O resultado depende do faturamento, da atividade, do município, da folha de pagamento, do número de sócios e do regime atual.

Em 2026 há um elemento novo. A transição para o novo sistema tributário começa neste ano, com a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal) substituindo gradualmente PIS, Cofins e ISS. A fase de calibração de 2026 traz CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas para teste, e a cobrança efetiva está prevista para 2027. Para a área da saúde, consultas, cirurgias e exames diagnósticos têm redução de 60% nas alíquotas padrão de IBS e CBS. Quem estrutura a empresa agora precisa olhar além do cenário atual.

Simples Nacional e o Fator R

O Simples Nacional reúne vários tributos em uma guia única, a DAS, com alíquota que varia conforme o faturamento. Para a atividade médica, o ponto central é o Fator R. Trata-se da regra que compara o que a empresa gasta com folha de pagamento e pró-labore com o faturamento dos últimos 12 meses. O resultado define se a tributação segue o Anexo III ou o Anexo V.

Na faixa inicial, sociedades médicas no Simples pagam 6% pelo Anexo III quando folha e pró-labore somam 28% ou mais da receita, ou 15,5% pelo Anexo V quando ficam abaixo disso. A diferença chama atenção, e é aí que mora um erro comum.

Muita gente trata o Fator R como uma alavanca automática: basta aumentar o pró-labore para chegar aos 28%. Só que o pró-labore tem INSS, e o aumento pode gerar um custo previdenciário maior do que a economia no Simples. A conta precisa considerar os dois lados, sempre. Há ainda uma discussão em curso: o PLP 140/2026, que propõe elevar o teto do Simples de R$ 4,8 milhões para R$ 12 milhões, está em debate no Congresso e ainda não virou regra. Os prós e contras do regime estão no artigo sobre Simples Nacional para médicos.

Lucro Presumido e a equiparação hospitalar

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro presumida pela lei, e não sobre o lucro real. PIS, Cofins e ISS (este enquanto durar a transição) são recolhidos separadamente. Para muitos médicos com faturamento mais alto ou folha baixa, esse regime entra na comparação.

A equiparação hospitalar reduz a base presumida para serviços de natureza hospitalar, mas não é um benefício garantido para quem faz procedimento. Ela se aplica a empresas do Lucro Presumido que prestam esses serviços e depende de requisitos legais e documentais, como a forma societária, o licenciamento sanitário e a separação correta das receitas. Fazer cirurgia ou exame, sozinho, não dá direito ao benefício. Os critérios estão no artigo sobre equiparação hospitalar.

Quanto sobra para cada sócio: pró-labore e distribuição de lucros

O sócio recebe por dois caminhos diferentes, e isso confunde quase todo mundo.

  • Pró-labore: é a remuneração pelo trabalho na empresa. Tem desconto de INSS e retenção de Imposto de Renda na fonte, conforme a tabela progressiva. Os detalhes estão no artigo sobre INSS no pró-labore.
  • Distribuição de lucros: é o resultado da empresa, depois dos impostos, repartido entre os sócios. Segue regras e efeitos tributários próprios, diferentes dos do pró-labore. Veja como funciona no artigo sobre distribuição de lucros.

O que define quanto sobra é o desenho dos dois juntos. Um pró-labore definido só para melhorar o Fator R pode encarecer o INSS. Uma distribuição de lucros sem escrituração contábil que sustente o valor, outro erro frequente, expõe o sócio a questionamentos do fisco. O valor distribuído precisa ter respaldo nos números da empresa.

Como abrir uma sociedade médica, passo a passo

Com o tipo e o regime definidos, a abertura segue uma sequência previsível. Em linhas gerais:

  1. Definir sócios, participação de cada um, natureza jurídica e regime tributário.
  2. Consultar a prefeitura sobre a viabilidade do endereço para a atividade.
  3. Redigir e registrar o contrato social no cartório ou na Junta Comercial.
  4. Obter o CNPJ na Receita Federal, com os CNAEs corretos.
  5. Fazer a inscrição municipal e solicitar os alvarás.
  6. Registrar a empresa no CRM do estado.
  7. Configurar a emissão de notas fiscais e a rotina contábil.

O Dr. Finanças acompanha essa sequência com checklist, desde a escolha da estrutura até a primeira nota emitida. Isso evita que uma etapa mal feita trave as seguintes.

O contrato social e o que precisa estar nele

O contrato social é o documento de criação da empresa. Ele traz razão social, objeto, capital, participação de cada sócio, administração e regras de divisão de resultado. É ele que comprova, por exemplo, se a empresa é simples ou empresária, o que pesa no ISS fixo e na equiparação.

O erro mais comum é usar um modelo genérico e deixar regras importantes para depois. A redação jurídica das cláusulas cabe a um advogado. A contabilidade garante que o texto seja compatível com o regime tributário pretendido.

Escolha de CNAEs

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é o código que informa ao governo o que a empresa faz. Ele interfere no enquadramento no Simples, no anexo aplicável, no cálculo do ISS e até na possibilidade de equiparação hospitalar.

A escolha deve refletir com precisão a atividade exercida. Um consultório sem procedimentos usa códigos diferentes de uma clínica com exames complementares ou de uma empresa de procedimentos cirúrgicos. CNAE errado pode gerar tributação indevida ou impedir um benefício a que a empresa teria direito.

Registro no CRM

Toda pessoa jurídica que presta serviços médicos precisa estar registrada no Conselho Regional de Medicina do estado. O pedido exige contrato social, CNPJ e indicação de um diretor técnico médico, responsável pela empresa perante o conselho.

Sem esse registro, a empresa fica irregular e pode ter problemas com tomadores, hospitais e operadoras de saúde, que costumam exigir o comprovante. O registro gera anuidade própria, separada da anuidade do médico pessoa física. O processo completo está descrito em registro da PJ no CRM.

Alvarás

Os alvarás dependem da atividade e do município. Em geral, a empresa precisa de alvará de funcionamento da prefeitura e, quando há atendimento ao paciente, de licença da vigilância sanitária. Corpo de bombeiros e outras licenças podem ser exigidos conforme o tamanho e o tipo do imóvel.

O médico que presta serviço apenas em hospitais de terceiros pode ter exigências menores do que quem mantém consultório próprio, mas isso varia de cidade para cidade. Para quem pretende pedir a equiparação hospitalar, a licença sanitária deixa de ser só uma obrigação e passa a fazer parte da documentação que sustenta o benefício.

O que combinar antes de assinar

A empresa aberta é só o começo. Parte das brigas entre médicos sócios nasce de algo que ninguém combinou por escrito no início, quando todos concordavam em tudo.

Acordo de sócios

O acordo de sócios complementa o contrato social com regras mais detalhadas: como as decisões são tomadas, como os resultados são divididos quando os sócios trabalham em ritmos diferentes, o que fazer em caso de afastamento e as regras de entrada e saída.

Deixar esse acordo para depois é um erro recorrente: a falta de regra só aparece quando um sócio quer sair. A redação é tarefa de advogado. A contabilidade ajuda a definir os critérios de divisão de resultado e de remuneração.

Quando o CNPJ não protege o patrimônio pessoal

Na sociedade limitada, a regra é que o patrimônio pessoal do sócio fique separado das dívidas da empresa. Essa proteção, porém, não é absoluta. Confusão entre as contas da empresa e as contas pessoais, distribuição de lucro sem lastro contábil e irregularidades fiscais podem levar a Justiça a alcançar os bens dos sócios.

A melhor prevenção é manter contas separadas e uma contabilidade em dia. A análise de um caso concreto de responsabilização é assunto para um advogado.

Quando a sociedade termina

Sociedades médicas mudam com o tempo. Colegas mudam de cidade, de especialidade ou de planos. Prever a saída desde o início é o que separa uma transição tranquila de uma disputa longa.

Saída de sócio e o que ele recebe

Quando um sócio sai, ele tem direito aos haveres, isto é, ao valor correspondente à sua participação na empresa. O cálculo depende do que o contrato social e o acordo de sócios preveem: critério de avaliação, data-base e forma de pagamento.

Sem regra prévia, a definição pode acabar na Justiça. Ter balanços atualizados e uma contabilidade confiável deixa o cálculo transparente para os dois lados.

Exclusão de sócio e dissolução

A exclusão ocorre quando a sociedade decide afastar um sócio por falta grave ou descumprimento de obrigações, seguindo o procedimento previsto em lei e no contrato. A dissolução encerra a empresa, com apuração de ativos e passivos, quitação de obrigações e baixa nos órgãos competentes, incluindo o CRM.

Os dois processos têm aspectos jurídicos delicados e pedem acompanhamento de advogado. Do lado contábil, a regularidade fiscal da empresa evita que pendências antigas sigam os sócios depois do encerramento.

As perguntas que definem a estrutura certa para você

Depois de conhecer os tipos de sociedade, os regimes e o efeito de cada um no imposto, responda a estas perguntas sobre a sua situação:

  • Quantos sócios vão participar? Se você atua sozinho, a SLU tende a ser o ponto de partida. Com colegas, entram em jogo divisão de resultado, acordo de sócios e regras de saída.
  • Existe operação comum ou apenas plantões individuais? Contrato único com o tomador, estrutura compartilhada e equipe em comum justificam a sociedade. Notas individuais por plantão, em geral, não.
  • Qual é o faturamento atual e qual é o projetado? Ele define faixa, anexo e a comparação entre Simples e Lucro Presumido.
  • Quanto da receita vem de procedimentos de natureza hospitalar? Essa resposta indica se vale estudar a equiparação e, com isso, a sociedade empresária.
  • Em qual município a empresa vai funcionar? O ISS fixo, as alíquotas locais e as exigências de alvará mudam de cidade para cidade.
  • A empresa já tem ou terá folha de pagamento? A folha mexe no Fator R e no custo total da operação.

Nenhuma dessas respostas, isolada, define a estrutura ideal. A decisão sai da análise conjunta desses pontos, e é isso que uma contabilidade especializada faz antes de indicar qualquer estrutura. O Dr. Finanças trabalha só com médicos e profissionais da saúde e cuida do tipo societário, do regime, do contrato de prestação, da forma de faturar e do pró-labore, com suporte humano e rápido.

Se você já tem CNPJ ou está prestes a abrir, vale conferir se a estrutura atual combina com a sua realidade. No Diagnóstico Tributário Gratuito, o Dr. Finanças analisa o seu cenário e mostra o que pode ser ajustado, sempre a partir dos seus números. Quero meu diagnóstico.

Perguntas frequentes

Médico pode ser MEI?

Não. A medicina é uma atividade regulamentada e exige registro em conselho profissional, o que impede o enquadramento como Microempreendedor Individual, qualquer que seja o faturamento. A escolha real fica entre Simples Nacional e Lucro Presumido, dentro de um dos tipos societários disponíveis, como a Sociedade Limitada Unipessoal ou a sociedade com outros médicos.

Preciso de sócio para abrir meu CNPJ médico?

Não. A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada justamente para quem trabalha sem parceiros e quer separar o patrimônio pessoal das obrigações da empresa. Ela não exige capital social mínimo e pode optar tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Lucro Presumido. Para o plantonista ou para quem atende sozinho em consultório, costuma ser o ponto de partida natural.

Vale a pena três médicos que dão plantão no mesmo hospital abrirem uma empresa juntos?

Depende de como cada um fatura. A sociedade faz sentido quando existe operação comum, estrutura compartilhada ou um contrato único com o tomador, como um hospital que contrata a equipe inteira. Se cada médico apenas emite nota pelo próprio plantão, a sociedade costuma gerar mais obrigação do que benefício: decisões conjuntas, divisão de resultado que nem sempre reflete o trabalho de cada um e responsabilidades compartilhadas.

Quanto uma sociedade médica paga de imposto no Simples Nacional?

Na faixa inicial, a alíquota é de 6% pelo Anexo III quando folha de pagamento e pró-labore somam 28% ou mais da receita dos últimos 12 meses, ou 15,5% pelo Anexo V quando ficam abaixo disso. Essa comparação é o Fator R, e a alíquota sobe conforme o faturamento avança nas faixas do regime.

Aumentar o pró-labore para bater o Fator R sempre compensa?

Não necessariamente. O pró-labore tem INSS, e o aumento pode gerar um custo previdenciário maior do que a economia obtida ao sair do Anexo V para o Anexo III. A conta precisa considerar os dois lados: quanto cai no Simples e quanto sobe na contribuição previdenciária, sempre a partir dos números reais da empresa.

Uma sociedade limitada pode pagar ISS fixo por profissional?

Pode. Em outubro de 2025, o STJ fixou o Tema 1.323 e decidiu que a responsabilidade limitada não impede, por si só, o regime de ISS fixo, desde que três condições apareçam ao mesmo tempo: o serviço é prestado pessoalmente pelos sócios, existe responsabilidade técnica individual e não há estrutura empresarial que descaracterize o caráter pessoal da atividade. O valor segue a lei do município.

Fazer cirurgias e exames garante a equiparação hospitalar?

Não. Fazer procedimento, sozinho, não dá direito ao benefício. A equiparação se aplica a empresas do Lucro Presumido que prestam serviços de natureza hospitalar e depende de requisitos legais e documentais, como a forma societária empresária, o licenciamento sanitário e a separação correta das receitas. No Tema 217, o STJ decidiu que leitos ou prédio hospitalar próprio não determinam sozinhos o enquadramento.

A Sociedade em Conta de Participação proposta por hospitais é legal?

É. A SCP existe, é legal e é usada com frequência no mercado médico. O problema é aceitar porque foi oferecida, sem entender o risco fiscal e trabalhista que ela cria: dependendo de como a relação funciona no dia a dia, pode ser questionada pelo fisco ou pela Justiça do Trabalho. Antes de assinar, faça uma análise contábil e consulte um advogado nos aspectos trabalhistas e societários.

O CNPJ protege o patrimônio pessoal do médico?

Em regra sim, mas a proteção não é absoluta. Na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio fica restrita ao valor das suas cotas. Confusão entre as contas da empresa e as contas pessoais, distribuição de lucro sem lastro contábil e irregularidades fiscais podem levar a Justiça a alcançar os bens dos sócios. Manter contas separadas e contabilidade em dia é a melhor prevenção.

O que muda para a sociedade médica com a reforma tributária?

A CBS e o IBS passam a substituir gradualmente PIS, Cofins e ISS. 2026 é a fase de calibração, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas para teste, e a cobrança efetiva prevista para 2027. Consultas, cirurgias e exames diagnósticos têm redução de 60% nas alíquotas padrão, então quem estrutura a empresa agora precisa olhar além do cenário atual.

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