Médicos e profissionais da saúde que atuam como pessoa jurídica precisam lidar com obrigações tributárias todos os meses, e a principal delas, para quem está no Simples Nacional, é o pagamento do DAS. Essa guia única reúne diversos tributos em um só boleto, mas o valor, o prazo e a forma de emissão geram dúvidas frequentes, especialmente para quem acabou de abrir o CNPJ ou está migrando de regime tributário.
O Simples Nacional é o regime mais popular do país: são 18,2 milhões de empresas enquadradas, o que representa 84% de todos os negócios ativos no Brasil. Entender como funciona o DAS, quais impostos estão incluídos e como emitir a guia corretamente é o primeiro passo para evitar multas, juros e até a exclusão do regime.
O que é o DAS do Simples Nacional
DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se de uma guia de pagamento mensal que consolida, em um único boleto, todos os tributos devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional. Em vez de gerar guias separadas para cada imposto federal, estadual e municipal, o empreendedor paga tudo de uma só vez.
Essa simplificação é justamente o grande atrativo do regime. Para um médico que tem uma clínica ou consultório como pessoa jurídica, o DAS elimina a necessidade de acompanhar vencimentos diferentes para IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS e outros tributos. O valor do DAS é calculado com base no faturamento bruto dos últimos 12 meses, aplicando-se a alíquota correspondente ao anexo e à faixa de receita da empresa.
O DAS é gerado mensalmente pelo sistema da Receita Federal e deve ser pago até o dia 20 de cada mês subsequente ao período de apuração. Caso o dia 20 caia em fim de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o último dia útil anterior. A guia do DAS funciona como o documento central da vida tributária de quem está no Simples Nacional.
Pague o DAS certo e mantenha sua empresa no Anexo III
No diagnóstico tributário gratuito, revisamos o Fator R, o pró-labore e o anexo da sua empresa para mostrar quanto dá para economizar no DAS de cada mês.
Quais impostos estão unificados na guia do Simples Nacional
A guia do DAS reúne até oito tributos diferentes, distribuídos entre esferas federal, estadual e municipal. A composição exata depende da atividade da empresa e do anexo em que ela está enquadrada.
Tributos federais
Os cinco tributos federais que podem compor o DAS são: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Para empresas de serviços na área da saúde, o IPI normalmente não se aplica, já que esse tributo incide sobre atividades industriais. Os demais quatro tributos federais estarão sempre presentes na composição do DAS de clínicas e consultórios médicos.
Contribuição Previdenciária Patronal
A CPP é a contribuição que a empresa paga ao INSS como empregadora. No Simples Nacional, ela já vem embutida no DAS, o que simplifica bastante a rotina. Para profissionais da saúde que contratam recepcionistas, técnicos de enfermagem ou outros colaboradores, esse encargo patronal já está contemplado na guia.
É importante não confundir a CPP com a contribuição previdenciária descontada do salário do funcionário, que continua sendo recolhida por GPS ou DARF separado.
Impostos estaduais e municipais
O ICMS incide sobre circulação de mercadorias e alguns serviços de transporte e comunicação, enquanto o ISS é o imposto municipal sobre serviços. Para médicos e profissionais da saúde que prestam serviços, o tributo relevante é o ISS, já que a atividade principal é a prestação de serviço e não a venda de produtos.
O ISS varia de 2% a 5% conforme o município, e essa alíquota já está embutida no cálculo do DAS conforme a faixa de faturamento.
Como funciona o cálculo do valor do DAS
O valor do DAS não é fixo. Ele varia conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses, o anexo de enquadramento da empresa e a faixa de receita bruta em que ela se encontra. O cálculo utiliza uma fórmula específica que considera a alíquota nominal e uma parcela a deduzir, resultando na alíquota efetiva.
Alíquotas e faixas de faturamento
O Simples Nacional possui cinco anexos (I a V), cada um com seis faixas de faturamento. A receita bruta acumulada nos últimos 12 meses determina em qual faixa a empresa se encaixa. A alíquota efetiva é calculada pela fórmula: (Receita Bruta em 12 meses x Alíquota Nominal – Parcela a Deduzir) / Receita Bruta em 12 meses.
Na prática, isso significa que a alíquota efetiva cresce de forma progressiva conforme o faturamento aumenta. Para uma empresa de serviços médicos no Anexo III, por exemplo, a alíquota nominal começa em 6% na primeira faixa (até R$ 180 mil de faturamento anual) e pode chegar a 33% na sexta faixa (de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões).
A diferença entre o DAS MEI e o DAS ME/EPP
O DAS do MEI tem valor fixo mensal, composto por 5% do salário mínimo vigente (destinado ao INSS) acrescido de R$ 1,00 de ICMS (para comércio/indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (para serviços). Em 2026, com o salário mínimo atualizado, o valor do DAS do MEI sofreu reajuste proporcional.
Já o DAS de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) é variável, calculado sobre o faturamento real do mês. Essa distinção é fundamental: o MEI paga um valor previsível independentemente de quanto faturou, enquanto ME e EPP pagam proporcionalmente à receita.
O DAS de quem presta serviço na saúde: o anexo decide o valor
Para médicos e profissionais da saúde, o enquadramento no anexo correto do Simples Nacional faz diferença direta no bolso. Atividades médicas podem ser tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V, e a diferença entre eles é significativa. O Anexo III possui alíquotas iniciais a partir de 6%, enquanto o Anexo V começa em 15,5%.
O critério que define o anexo é o chamado Fator R: a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Se a folha de pagamento representar 28% ou mais da receita bruta, a empresa é tributada pelo Anexo III (alíquotas menores). Se ficar abaixo de 28%, vai para o Anexo V (alíquotas maiores).
Você pode estar pagando até 40% a mais de imposto
Um CNAE mal escolhido muda quanto você paga todo mês — e passa despercebido por anos. O diagnóstico gratuito mostra se é o seu caso.
Quero meu diagnóstico gratuitoAnálise feita por contador da área da saúde
Ferramenta gratuita
Anexo III ou Anexo V? O Fator R decide.
A diferença pode ser de 15,5% para 6% de imposto. Veja em qual anexo do Simples Nacional você se enquadra em menos de 1 minuto.
- Cálculo sobre os seus últimos 12 meses
- Comparação de alíquota entre os Anexos III e V
- Gratuito, online e sem instalar nada
Quem precisa pagar e qual é o prazo
Toda empresa optante pelo Simples Nacional precisa gerar e pagar o DAS mensalmente, desde que tenha tido faturamento no período. Isso inclui MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. No caso do MEI, o DAS deve ser pago mesmo nos meses sem faturamento, pois o valor é fixo e garante a cobertura previdenciária.
O prazo de pagamento é até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Ou seja, o DAS referente a janeiro vence em 20 de fevereiro. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. O não pagamento dentro do prazo gera multa e juros automaticamente, além de poder comprometer a regularidade fiscal da empresa. Para médicos que acumulam plantões, consultas e procedimentos, manter um calendário tributário organizado é essencial para evitar surpresas.
Passo a passo para emitir a guia de pagamento
A emissão do DAS é feita exclusivamente por canais digitais da Receita Federal. O processo varia conforme o porte da empresa.
Emissão pelo Portal do Simples Nacional
O caminho mais direto é acessar o Portal do Simples Nacional. No portal, o contribuinte acessa o menu “Simples – Serviços”, seleciona “Cálculo e Declaração” e, em seguida, “PGDAS-D e DEFIS”. É necessário ter certificado digital ou código de acesso para entrar no sistema. Após informar o CNPJ, o sistema exibe os períodos de apuração disponíveis para declaração e emissão da guia.
Utilizando o PGDAS-D para empresas ME e EPP
Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a emissão do DAS passa obrigatoriamente pelo PGDAS-D, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação. Nesse sistema, o contribuinte informa a receita bruta do mês, segregada por tipo de atividade (comércio, indústria ou serviço).
O programa calcula automaticamente o valor do DAS com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses e no anexo correspondente. Após a transmissão da declaração, o sistema gera o boleto para pagamento. O processo exige atenção na classificação das receitas, pois um erro pode levar ao enquadramento em anexo incorreto e, consequentemente, ao pagamento de imposto a maior ou a menor.
Emissão simplificada para Microempreendedor Individual
O MEI tem um processo bem mais simples. Basta acessar o portal do PGMEI (Programa Gerador de DAS do MEI) ou o aplicativo MEI, disponível para Android e iOS. O sistema já exibe o valor fixo mensal atualizado. O MEI seleciona o mês de referência e gera o boleto, que pode ser pago via código de barras, PIX ou débito automático. Não é necessário informar faturamento mensal para gerar o DAS do MEI, já que o valor é definido com base no salário mínimo vigente e nas contribuições fixas de ICMS e ISS.
Guia vencida: como atualizar, multa, juros e risco de exclusão
Deixar o DAS vencer não é apenas uma questão de pagar um pouco mais. As consequências se acumulam rapidamente e podem comprometer a continuidade da empresa no Simples Nacional.
Multas e juros incidentes
A multa por atraso no pagamento do DAS é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do tributo. Os juros são calculados com base na taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.
Na prática, um DAS de R$ 1.500 que fique 60 dias em atraso pode facilmente ultrapassar R$ 1.800 com os acréscimos. Para profissionais da saúde que trabalham com margens apertadas, especialmente no início da carreira como PJ, esse custo adicional pesa no fluxo de caixa.
Riscos de exclusão do regime tributário
A inadimplência prolongada pode levar à exclusão do Simples Nacional. A Receita Federal realiza notificações periódicas, geralmente no segundo semestre, informando os débitos pendentes e concedendo prazo para regularização.
Se os débitos não forem quitados ou parcelados dentro do prazo, a empresa é excluída do regime a partir de janeiro do ano seguinte. A exclusão obriga a migração para o Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes com obrigações acessórias mais complexas e, frequentemente, com carga tributária maior para prestadores de serviços na saúde.
Como regularizar boletos do DAS em atraso
Quem tem guias vencidas precisa agir rápido. A boa notícia é que o processo de regularização pode ser feito inteiramente online.
Reemissão de guia com valores atualizados
Para reemitir um DAS vencido com multa e juros já recalculados, basta acessar o PGDAS-D (para ME e EPP) ou o PGMEI (para MEI) e selecionar o período em atraso. O sistema gera automaticamente uma nova guia com os valores atualizados até a data de emissão. É possível gerar boletos para pagamento imediato ou agendar o pagamento para uma data futura, desde que dentro do mês corrente.
Opções de parcelamento de débitos
Quando o valor acumulado é alto, o parcelamento pode ser a saída. O Simples Nacional permite o parcelamento de débitos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 300,00. O pedido é feito pelo portal e-CAC da Receita Federal ou pelo próprio Portal do Simples Nacional.
O parcelamento suspende a cobrança e impede a exclusão do regime, desde que as parcelas sejam pagas em dia. O Dr. Finanças costuma orientar seus clientes médicos a buscar o parcelamento assim que identificam o atraso, evitando que a situação se agrave até o ponto de exclusão.
O que fica fora da guia
Nem tudo está incluído no DAS. Alguns tributos e obrigações continuam sendo recolhidos por fora, mesmo para empresas do Simples Nacional. O FGTS dos funcionários, por exemplo, é pago via guia própria (GRF) gerada pelo sistema SEFIP ou pelo eSocial. A contribuição previdenciária retida do salário dos empregados também não entra no DAS.
Tributos incidentes sobre operações específicas, como IOF, Imposto de Importação e ITBI, são cobrados separadamente. O ISS retido na fonte por tomadores de serviço, comum em contratos com hospitais e operadoras de saúde, também é recolhido à parte. Médicos que prestam serviço para hospitais frequentemente têm o ISS retido pelo próprio hospital, e esse valor deve ser descontado do DAS mensal para evitar pagamento em duplicidade. Essa compensação exige atenção no preenchimento do PGDAS-D.
O que muda no DAS com a reforma tributária
A reforma tributária aprovada em 2023 e em fase de regulamentação traz mudanças relevantes para o Simples Nacional. A criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão PIS, COFINS, ICMS e ISS, afetará diretamente a composição do DAS.
As empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher o IBS e a CBS dentro do DAS ou fora dele, no chamado Regime Híbrido do Simples Nacional. A decisão de recolher dentro ou fora do regime impacta a geração de créditos tributários para os clientes da empresa. Se o médico presta serviço para um hospital que precisa de créditos de IBS/CBS, pode ser vantajoso recolher esses tributos fora do DAS, permitindo que o tomador aproveite o crédito.
A transição será gradual, com início previsto para 2026 e conclusão em 2033. O período de convivência entre o sistema atual e o novo exige acompanhamento constante. Para profissionais da saúde, a orientação é manter-se próximo de uma contabilidade especializada que acompanhe essas mudanças e ajuste o planejamento tributário conforme as novas regras entram em vigor.
Dicas para manter a saúde tributária da sua empresa
Manter o DAS em dia é só uma parte da equação. A gestão tributária eficiente exige rotina e organização, especialmente para médicos que dividem o tempo entre atendimentos, plantões e gestão do consultório.
- Defina um dia fixo no mês para revisar e pagar o DAS, preferencialmente antes do dia 15, para evitar esquecimentos
- Ative o débito automático do DAS, disponível tanto para MEI quanto para ME/EPP, eliminando o risco de atraso
- Revise o Fator R trimestralmente para garantir que o pró-labore mantém a empresa no Anexo III, onde a tributação é menor
- Separe uma conta bancária exclusiva para tributos, depositando mensalmente o percentual estimado do faturamento
- Acompanhe o faturamento acumulado em 12 meses para antecipar mudanças de faixa e evitar sustos no valor do DAS
A regularidade fiscal abre portas: permite participar de licitações, obter certidões negativas, acessar linhas de crédito com juros menores e manter a tranquilidade para focar no que realmente importa, que é o cuidado com os pacientes.
Se você é médico ou profissional da saúde e quer ter certeza de que está no regime tributário mais adequado, o Dr. Finanças oferece um diagnóstico tributário gratuito para analisar seu cenário e identificar oportunidades concretas de economia.
Perguntas frequentes
Depende do porte da empresa. O MEI paga o DAS todos os meses, mesmo sem faturamento, porque o valor é fixo e garante a cobertura previdenciária. Já ME e EPP geram a guia quando houve receita no período: sem faturamento no mês, não há valor de DAS a recolher. Vale confirmar o cenário com a contabilidade antes de simplesmente não emitir a guia.
A multa e os juros passam a incidir automaticamente. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do tributo, e os juros seguem a taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento. Um DAS de R$ 1.500 com 60 dias de atraso pode ultrapassar R$ 1.800 com os acréscimos.
O vencimento é antecipado para o último dia útil anterior, e não postergado. Quando o dia 20 cai num fim de semana, o pagamento precisa estar feito na sexta-feira. Deixar para o primeiro dia útil seguinte já conta como atraso, com multa e juros. Por isso vale fixar a revisão do DAS antes do dia 15 de cada mês.
Dá. O Simples Nacional permite parcelar débitos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 300,00, pelo portal e-CAC da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional. O parcelamento suspende a cobrança e impede a exclusão do regime, desde que as parcelas sejam pagas em dia. Quanto mais cedo o pedido, menor o valor acumulado.
Pode, e deve. Quando o hospital ou a operadora retém o ISS na fonte, esse valor precisa ser informado no PGDAS-D para ser descontado do DAS do mês, evitando pagamento em duplicidade. O ajuste depende do preenchimento correto da declaração, por isso vale guardar os comprovantes de retenção de cada tomador de serviço.
O critério é o Fator R: a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, precisa representar 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses. Um médico que fatura R$ 30 mil por mês e retira R$ 9 mil de pró-labore, 30% da receita, fica no Anexo III. Com R$ 5 mil, 16,6%, o enquadramento vai para o Anexo V, cujas alíquotas começam em 15,5%.
Não. O FGTS é recolhido por guia própria, a GRF, gerada pelo SEFIP ou pelo eSocial. A contribuição previdenciária descontada do salário do empregado também fica fora do DAS, assim como o ISS retido na fonte e tributos de operações específicas, como IOF, Imposto de Importação e ITBI.
Pode, mas não de imediato. A exclusão atinge casos de inadimplência prolongada: a Receita envia notificações, normalmente no segundo semestre, informando os débitos e concedendo prazo para regularização. Se nada for quitado ou parcelado nesse prazo, a empresa sai do regime a partir de janeiro do ano seguinte. Pagar ou parcelar dentro do prazo interrompe o processo.
Vai. O IBS e a CBS substituirão PIS, COFINS, ICMS e ISS, e as empresas do Simples poderão optar por recolher esses dois tributos dentro ou fora do DAS. A escolha afeta os créditos tributários que o tomador do serviço aproveita, o que pesa para quem atende hospitais e operadoras. A transição começa em 2026 e se conclui em 2033.

Founder e Diretor de Contabilidade do Dr. Finanças
Mais de 20 anos de experiência na área contábil e financeira. Fundador do Dr. Finanças e Grupo KRS, que inclui a KRS Contábil e a KRS Cálculos. Atua na liderança de estratégias contábeis e desenvolvimento de soluções inteligentes para médicos e empresas da área da saúde. Empreendedor com foco em inovação, excelência técnica e gestão eficiente.