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Contabilidade médica

DAS do Simples Nacional: o que é, o que entra na guia e como emitir

O DAS é emitido pelo próprio contribuinte, no PGDAS-D para ME e EPP ou no PGMEI para MEI, e vence no dia 20 do mês seguinte. Veja o passo a passo, o que entra na guia e como o anexo muda o valor.

Médicos e profissionais da saúde que atuam como pessoa jurídica lidam com obrigações tributárias todo mês, e a principal delas, para quem está no Simples Nacional, é o DAS. Essa guia única reúne vários tributos em um só boleto, mas o valor, o prazo e a forma de emissão geram dúvidas frequentes, principalmente para quem acabou de abrir o CNPJ ou está migrando de regime.

Entender o que entra na guia, como o valor é calculado e o que muda conforme o anexo é o que separa quem paga o DAS certo de quem descobre no fim do ano que estava no anexo errado. E, em 2026, há uma camada a mais: os prazos de opção mudaram e há decisões com data marcada.

O que é o DAS do Simples Nacional

DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se de uma guia de pagamento mensal que consolida, em um único boleto, todos os tributos devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional. Em vez de gerar guias separadas para cada imposto federal, estadual e municipal, o empreendedor paga tudo de uma só vez.

Essa simplificação é justamente o grande atrativo do regime. Para um médico que tem uma clínica ou consultório como pessoa jurídica, o DAS elimina a necessidade de acompanhar vencimentos diferentes para IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS e outros tributos. O valor do DAS é calculado com base no faturamento bruto dos últimos 12 meses, aplicando-se a alíquota correspondente ao anexo e à faixa de receita da empresa.

O DAS é gerado mensalmente pelo sistema da Receita Federal e deve ser pago até o dia 20 de cada mês subsequente ao período de apuração. Caso o dia 20 caia em fim de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o último dia útil anterior. A guia do DAS funciona como o documento central da vida tributária de quem está no Simples Nacional.

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Dois prazos correndo agora para quem pensa em 2027

As regras de opção mudaram em 2026 e saíram de janeiro para o segundo semestre do ano anterior. Quem quer entrar no Simples Nacional em 2027, ou decidir como vai recolher os tributos novos, precisa se mexer antes de o ano acabar.

O que se decidePrazoEfeito
Opção pelo Simples Nacional1º de setembro a 15 de outubro de 2026A partir de 1º de janeiro de 2027
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS1º de setembro a 30 de outubro de 2026Período de janeiro a junho de 2027

Os dois prazos foram fixados pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026, que ajustou datas definidas antes no mesmo ano.

Por que a segunda opção existe

Com a reforma tributária, a empresa optante pelo Simples passa a poder escolher como recolher os dois tributos novos. Mantendo o recolhimento dentro do DAS, a guia continua única. Optando pelo regime regular, as parcelas de IBS e CBS saem do DAS e passam a ser apuradas pelas regras próprias desses tributos, arranjo que ficou conhecido como Simples Nacional híbrido.

A escolha não é sobre pagar mais ou menos no próprio bolso: é sobre o crédito que o tomador do serviço consegue aproveitar. Médico que atende pessoa física dificilmente ganha algo com o regime regular. Já quem fatura contra hospital, operadora ou empresa costuma valer a conta, porque o tomador passa a aproveitar crédito integral e isso pesa na negociação do contrato.

Quais impostos estão unificados na guia do Simples Nacional

A guia do DAS reúne até oito tributos diferentes, distribuídos entre esferas federal, estadual e municipal. A composição exata depende da atividade da empresa e do anexo em que ela está enquadrada.

Tributos federais

Os cinco tributos federais que podem compor o DAS são: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Para empresas de serviços na área da saúde, o IPI normalmente não se aplica, já que esse tributo incide sobre atividades industriais. Os demais quatro tributos federais estarão sempre presentes na composição do DAS de clínicas e consultórios médicos.

Contribuição Previdenciária Patronal

A CPP é a contribuição que a empresa paga ao INSS como empregadora. No Simples Nacional, ela já vem embutida no DAS, o que simplifica bastante a rotina. Para profissionais da saúde que contratam recepcionistas, técnicos de enfermagem ou outros colaboradores, esse encargo patronal já está contemplado na guia.

Não confunda a CPP com a contribuição previdenciária descontada do salário do funcionário. Essa continua fora do DAS e é recolhida por DARF gerado na DCTFWeb, a partir dos eventos transmitidos no eSocial. A GPS, que muita gente ainda menciona, saiu do fluxo das empresas obrigadas ao eSocial.

Impostos estaduais e municipais

O ICMS incide sobre circulação de mercadorias e sobre alguns serviços de transporte e comunicação. Para quem presta serviço de saúde, o tributo relevante é o ISS.

Aqui cabe desfazer uma confusão comum: a alíquota de ISS do seu município não é aplicada dentro do DAS. O art. 18, § 1º-B, da Lei Complementar 123/2006 determina que o percentual efetivo de cada tributo sai da alíquota efetiva multiplicada pelo percentual de repartição previsto no anexo. O inciso I do mesmo parágrafo fixa em 5% o percentual efetivo máximo destinado ao ISS, transferindo eventual diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa.

Ou seja, o ISS que você paga no DAS é uma fatia da alíquota efetiva definida em lei federal, e não os 2% a 5% que o município cobraria de uma empresa fora do Simples.

Como funciona o cálculo do valor do DAS

O valor do DAS não é fixo. Ele varia conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses, o anexo de enquadramento da empresa e a faixa de receita bruta em que ela se encontra. O cálculo utiliza uma fórmula específica que considera a alíquota nominal e uma parcela a deduzir, resultando na alíquota efetiva.

Alíquotas e faixas de faturamento

O Simples Nacional tem cinco anexos, de I a V, cada um com seis faixas. A receita bruta acumulada nos últimos doze meses define a faixa. A alíquota efetiva sai da fórmula: receita bruta em doze meses vezes a alíquota nominal, menos a parcela a deduzir, dividido pela receita bruta em doze meses.

Para serviços médicos, o que importa é a diferença entre os dois anexos possíveis:

Receita bruta em 12 mesesAnexo IIIAnexo V
Até R$ 180 mil6,00%15,50%
R$ 360 mil8,60%16,75%
R$ 720 mil11,05%18,13%

São alíquotas efetivas calculadas pela fórmula acima. A diferença entre as duas colunas é o que está em jogo no Fator R.

A diferença entre o DAS do MEI e o DAS de ME e EPP

O DAS do MEI é fixo: 5% do salário mínimo destinados ao INSS, mais R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5,00 de ISS para serviços. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, os valores ficam assim:

Atividade do MEIComposiçãoValor mensal em 2026
ServiçosR$ 81,05 de INSS mais R$ 5,00 de ISSR$ 86,05
Comércio ou indústriaR$ 81,05 de INSS mais R$ 1,00 de ICMSR$ 82,05
Comércio e serviçosR$ 81,05 mais R$ 1,00 e R$ 5,00R$ 87,05

Profissões regulamentadas por conselho, como a medicina, não podem ser MEI, mas a comparação ajuda a entender por que o DAS de ME e EPP é variável: ele é calculado sobre a receita do mês, e não sobre um valor fixo.

O DAS de quem presta serviço na saúde: o anexo decide o valor

Para médicos e profissionais da saúde, o enquadramento no anexo correto do Simples Nacional faz diferença direta no bolso. Atividades médicas podem ser tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V, e a diferença entre eles é significativa. O Anexo III possui alíquotas iniciais a partir de 6%, enquanto o Anexo V começa em 15,5%.

O critério que define o anexo é o chamado Fator R: a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Se a folha de pagamento representar 28% ou mais da receita bruta, a empresa é tributada pelo Anexo III (alíquotas menores). Se ficar abaixo de 28%, vai para o Anexo V (alíquotas maiores).

Quem precisa pagar e qual é o prazo

Toda empresa optante pelo Simples Nacional precisa gerar e pagar o DAS mensalmente, desde que tenha tido faturamento no período. Isso inclui MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. No caso do MEI, o DAS deve ser pago mesmo nos meses sem faturamento, pois o valor é fixo e garante a cobertura previdenciária.

O prazo de pagamento é até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Ou seja, o DAS referente a janeiro vence em 20 de fevereiro. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. O não pagamento dentro do prazo gera multa e juros automaticamente, além de poder comprometer a regularidade fiscal da empresa. Para médicos que acumulam plantões, consultas e procedimentos, manter um calendário tributário organizado é essencial para evitar surpresas.

Passo a passo para emitir a guia de pagamento

A emissão do DAS é feita exclusivamente por canais digitais da Receita Federal. O processo varia conforme o porte da empresa.

Emissão pelo Portal do Simples Nacional

O caminho mais direto é acessar o Portal do Simples Nacional. No portal, o contribuinte acessa o menu “Simples – Serviços”, seleciona “Cálculo e Declaração” e, em seguida, “PGDAS-D e DEFIS”. É necessário ter certificado digital ou código de acesso para entrar no sistema. Após informar o CNPJ, o sistema exibe os períodos de apuração disponíveis para declaração e emissão da guia.

Utilizando o PGDAS-D para empresas ME e EPP

Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a emissão do DAS passa obrigatoriamente pelo PGDAS-D, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação. Nesse sistema, o contribuinte informa a receita bruta do mês, segregada por tipo de atividade (comércio, indústria ou serviço).

O programa calcula automaticamente o valor do DAS com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses e no anexo correspondente. Após a transmissão da declaração, o sistema gera o boleto para pagamento. O processo exige atenção na classificação das receitas, pois um erro pode levar ao enquadramento em anexo incorreto e, consequentemente, ao pagamento de imposto a maior ou a menor.

Emissão simplificada para Microempreendedor Individual

O MEI tem um processo bem mais simples. Basta acessar o portal do PGMEI (Programa Gerador de DAS do MEI) ou o aplicativo MEI, disponível para Android e iOS. O sistema já exibe o valor fixo mensal atualizado. O MEI seleciona o mês de referência e gera o boleto, que pode ser pago via código de barras, PIX ou débito automático. Não é necessário informar faturamento mensal para gerar o DAS do MEI, já que o valor é definido com base no salário mínimo vigente e nas contribuições fixas de ICMS e ISS.

Guia vencida: como atualizar, multa, juros e risco de exclusão

Deixar o DAS vencer não é apenas uma questão de pagar um pouco mais. As consequências se acumulam rapidamente e podem comprometer a continuidade da empresa no Simples Nacional.

Multas e juros incidentes

A multa por atraso no pagamento do DAS é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do tributo. Os juros são calculados com base na taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.

Na prática, um DAS de R$ 1.500 que fique 60 dias em atraso pode facilmente ultrapassar R$ 1.800 com os acréscimos. Para profissionais da saúde que trabalham com margens apertadas, especialmente no início da carreira como PJ, esse custo adicional pesa no fluxo de caixa.

Riscos de exclusão do regime tributário

A inadimplência prolongada pode levar à exclusão do Simples Nacional. A Receita Federal realiza notificações periódicas, geralmente no segundo semestre, informando os débitos pendentes e concedendo prazo para regularização.

Se os débitos não forem quitados ou parcelados dentro do prazo, a empresa é excluída do regime a partir de janeiro do ano seguinte. A exclusão obriga a migração para o Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes com obrigações acessórias mais complexas e, frequentemente, com carga tributária maior para prestadores de serviços na saúde.

Como regularizar boletos do DAS em atraso

Quem tem guias vencidas precisa agir rápido. A boa notícia é que o processo de regularização pode ser feito inteiramente online.

Reemissão de guia com valores atualizados

Para reemitir um DAS vencido com multa e juros já recalculados, basta acessar o PGDAS-D (para ME e EPP) ou o PGMEI (para MEI) e selecionar o período em atraso. O sistema gera automaticamente uma nova guia com os valores atualizados até a data de emissão. É possível gerar boletos para pagamento imediato ou agendar o pagamento para uma data futura, desde que dentro do mês corrente.

Opções de parcelamento de débitos

Quando o valor acumulado é alto, o parcelamento pode ser a saída. O Simples Nacional permite o parcelamento de débitos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 300,00. O pedido é feito pelo portal e-CAC da Receita Federal ou pelo próprio Portal do Simples Nacional.

O parcelamento suspende a cobrança e impede a exclusão do regime, desde que as parcelas sejam pagas em dia. O Dr. Finanças costuma orientar seus clientes médicos a buscar o parcelamento assim que identificam o atraso, evitando que a situação se agrave até o ponto de exclusão.

O que fica fora da guia

Nem tudo está incluído no DAS. Alguns tributos e obrigações continuam sendo recolhidos por fora, mesmo para empresas do Simples Nacional. O FGTS dos funcionários, por exemplo, é pago via guia própria (GRF) gerada pelo sistema SEFIP ou pelo eSocial. A contribuição previdenciária retida do salário dos empregados também não entra no DAS.

Tributos incidentes sobre operações específicas, como IOF, Imposto de Importação e ITBI, são cobrados separadamente. O ISS retido na fonte por tomadores de serviço, comum em contratos com hospitais e operadoras de saúde, também é recolhido à parte. Médicos que prestam serviço para hospitais frequentemente têm o ISS retido pelo próprio hospital, e esse valor deve ser descontado do DAS mensal para evitar pagamento em duplicidade. Essa compensação exige atenção no preenchimento do PGDAS-D.

O que muda no DAS com a reforma tributária

O IBS e a CBS substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS, e isso mexe direto na composição do DAS, já que quatro dos tributos unificados na guia deixam de existir na forma atual. A transição é longa: começa em 2026 e se conclui em 2033.

Dentro ou fora do DAS

A empresa optante pelo Simples pode manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do DAS, seguindo a lógica atual da guia única, ou optar pelo regime regular, em que esses dois tributos saem do DAS e passam a ser apurados pelas regras próprias. É o arranjo chamado informalmente de Simples Nacional híbrido.

O que está em jogo é o crédito do tomador. No recolhimento dentro do DAS, o cliente da empresa aproveita crédito limitado. No regime regular, aproveita crédito integral. Por isso a decisão depende de quem paga as suas notas:

  • Atendimento a pessoa física, em consultório particular: o paciente não aproveita crédito, então manter tudo no DAS costuma ser o caminho mais simples.
  • Faturamento contra hospital, operadora ou empresa: o tomador aproveita crédito, e isso vira argumento de negociação. Aqui a conta precisa ser feita.

A opção pelo regime regular para o período de janeiro a junho de 2027 pode ser registrada até 30 de outubro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 194, de 2026.

Vale uma ressalva honesta: essa é uma decisão que depende do perfil de clientes de cada empresa e de premissas que ainda estão sendo regulamentadas. Não existe resposta única, e trocar de arranjo depois tem custo.

Dicas para manter a saúde tributária da sua empresa

Manter o DAS em dia é só uma parte da equação. A gestão tributária eficiente exige rotina e organização, especialmente para médicos que dividem o tempo entre atendimentos, plantões e gestão do consultório.

  • Defina um dia fixo no mês para revisar e pagar o DAS, preferencialmente antes do dia 15, para evitar esquecimentos
  • Ative o débito automático do DAS, disponível tanto para MEI quanto para ME/EPP, eliminando o risco de atraso
  • Revise o Fator R trimestralmente para garantir que o pró-labore mantém a empresa no Anexo III, onde a tributação é menor
  • Separe uma conta bancária exclusiva para tributos, depositando mensalmente o percentual estimado do faturamento
  • Acompanhe o faturamento acumulado em 12 meses para antecipar mudanças de faixa e evitar sustos no valor do DAS

A regularidade fiscal abre portas: permite participar de licitações, obter certidões negativas, acessar linhas de crédito com juros menores e manter a tranquilidade para focar no que realmente importa, que é o cuidado com os pacientes.

Se você é médico ou profissional da saúde e quer ter certeza de que está no regime tributário mais adequado, o Dr. Finanças oferece um diagnóstico tributário gratuito para analisar seu cenário e identificar oportunidades concretas de economia.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?

De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo foi fixado pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026. A regra mudou: até 2026 a solicitação era feita em janeiro do próprio ano-calendário.

Preciso escolher como vou recolher o IBS e a CBS?

Se você é optante pelo Simples Nacional, sim. A opção pelo regime regular desses dois tributos, para o período de janeiro a junho de 2027, pode ser registrada de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. Mantendo o recolhimento dentro do DAS, a guia segue única. No regime regular, IBS e CBS saem do DAS e são apurados pelas regras próprias, o que amplia o crédito aproveitado por quem contrata o seu serviço.

Vale a pena tirar o IBS e a CBS do DAS?

Depende de quem paga as suas notas. Quem atende pessoa física em consultório particular não costuma ganhar nada com isso, porque o paciente não aproveita crédito. Já quem fatura contra hospital, operadora ou empresa entra numa conta diferente, porque o tomador passa a aproveitar crédito integral e isso vira argumento na negociação do contrato. A decisão exige simulação com os seus números.

Preciso pagar o DAS em um mês sem faturamento?

Depende do porte da empresa. O MEI paga o DAS todos os meses, mesmo sem faturamento, porque o valor é fixo e garante a cobertura previdenciária. Já ME e EPP geram a guia quando houve receita no período: sem faturamento no mês, não há valor de DAS a recolher. Vale confirmar o cenário com a contabilidade antes de simplesmente não emitir a guia.

O que acontece se eu pagar o DAS depois do dia 20?

A multa e os juros passam a incidir automaticamente. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do tributo, e os juros seguem a taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento. Um DAS de R$ 1.500 com 60 dias de atraso pode ultrapassar R$ 1.800 com os acréscimos.

E se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado?

O vencimento é antecipado para o último dia útil anterior, e não postergado. Quando o dia 20 cai num fim de semana, o pagamento precisa estar feito na sexta-feira. Deixar para o primeiro dia útil seguinte já conta como atraso, com multa e juros. Por isso vale fixar a revisão do DAS antes do dia 15 de cada mês.

Dá para parcelar o DAS atrasado?

Dá. O Simples Nacional permite parcelar débitos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 300,00, pelo portal e-CAC da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional. O parcelamento suspende a cobrança e impede a exclusão do regime, desde que as parcelas sejam pagas em dia. Quanto mais cedo o pedido, menor o valor acumulado.

O ISS retido pelo hospital pode ser descontado do DAS?

Pode, e deve. Quando o hospital ou a operadora retém o ISS na fonte, esse valor precisa ser informado no PGDAS-D para ser descontado do DAS do mês, evitando pagamento em duplicidade. O ajuste depende do preenchimento correto da declaração, por isso vale guardar os comprovantes de retenção de cada tomador de serviço.

Quanto de pró-labore preciso retirar para ficar no Anexo III?

O critério é o Fator R: a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, precisa representar 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses. Um médico que fatura R$ 30 mil por mês e retira R$ 9 mil de pró-labore, 30% da receita, fica no Anexo III. Com R$ 5 mil, 16,6%, o enquadramento vai para o Anexo V, cujas alíquotas começam em 15,5%.

O FGTS dos funcionários está incluído no DAS?

Não. O FGTS é recolhido por guia própria, a GRF, gerada pelo SEFIP ou pelo eSocial. A contribuição previdenciária descontada do salário do empregado também fica fora do DAS, assim como o ISS retido na fonte e tributos de operações específicas, como IOF, Imposto de Importação e ITBI.

A Receita Federal pode excluir minha empresa do Simples por causa do DAS atrasado?

Pode, mas não de imediato. A exclusão atinge casos de inadimplência prolongada: a Receita envia notificações, normalmente no segundo semestre, informando os débitos e concedendo prazo para regularização. Se nada for quitado ou parcelado nesse prazo, a empresa sai do regime a partir de janeiro do ano seguinte. Pagar ou parcelar dentro do prazo interrompe o processo.

A reforma tributária vai mudar o DAS do Simples Nacional?

Vai. O IBS e a CBS substituirão PIS, COFINS, ICMS e ISS, e as empresas do Simples poderão optar por recolher esses dois tributos dentro ou fora do DAS. A escolha afeta os créditos tributários que o tomador do serviço aproveita, o que pesa para quem atende hospitais e operadoras. A transição começa em 2026 e se conclui em 2033.

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