Calculadora de Fator R do Simples Nacional

Informe a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses. A calculadora mostra o seu Fator R, se ele alcança os 28% que levam a tributação ao Anexo III e quanto falta de folha para chegar lá.

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Você já sabe o seu Fator R. Preencha os dados abaixo para liberar a simulação completa desta calculadora.

  • Alíquota efetiva estimada no Anexo III e no Anexo V, lado a lado
  • Quanto sai de DAS por mês em cada um dos dois cenários
  • A diferença estimada entre os dois anexos por mês e por ano

Estimativa educativa, não substitui análise contábil. O cálculo considera o faturamento informado como constante nos últimos 12 meses e usa premissas médias de encargos. O enquadramento real depende do CNAE, do histórico de receita bruta, da folha efetivamente registrada e do município da empresa.

Como o Fator R é calculado

O Fator R é a divisão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período.

Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Se o resultado for igual ou superior a 28%, as atividades de serviço alcançadas pela regra são tributadas pelo Anexo III. Se for inferior a 28%, vão para o Anexo V. Os 28% e as duas listas de atividades estão na Lei Complementar 123/2006, artigo 18, parágrafos 5º-J, 5º-K e 5º-M.

Dois detalhes mudam o número e passam batido com frequência. O primeiro é a janela: são os 12 meses anteriores ao mês da apuração, não o ano-calendário, então o resultado muda todo mês. O segundo é que a comparação é entre valores pagos e valores auferidos no mesmo intervalo, o que faz um mês de faturamento fora da curva derrubar o Fator R mesmo sem nenhuma mudança na folha.

A explicação completa da regra, com as atividades listadas na lei e o efeito nas faixas de alíquota, está no guia Fator R do Simples Nacional

O que entra na folha de pagamento e o que não entra

Este é o campo que mais gera erro de cálculo. O termo da lei é folha de salários incluídos encargos, e ele é mais largo que a folha do departamento pessoal e mais estreito que a soma do que sai da conta da empresa.

Entra no cálculo

Não entra no cálculo

Salários dos funcionários registrados

Distribuição de lucros aos sócios

Retiradas de pró-labore dos sócios

Aluguel pago pela empresa

13º salário

Nota fiscal de prestador pessoa jurídica

Férias e o adicional de um terço

Pagamento a profissional autônomo sem vínculo

FGTS efetivamente recolhido

Pagamento a estagiário sem vínculo empregatício

Contribuição previdenciária patronal efetivamente recolhida

Benefício que não integra a remuneração

A primeira é que o pró-labore é o item mais direto de ajuste, porque depende de decisão do sócio e não de contratação. É também o que a maioria das empresas de serviços de saúde usa para alcançar os 28%.

A segunda é que terceirizar a equipe reduz o Fator R. O que a empresa paga a uma pessoa jurídica prestadora não é folha, então uma clínica que substitui contratação por contrato de PJ vê o número cair, mesmo com o mesmo custo total de pessoal.

A terceira é que o critério é o valor efetivamente recolhido, não o valor devido. Encargo em atraso não conta no período em que deixou de ser pago.

Como ler o seu resultado

Os 28% não são uma meta contábil: são a fronteira entre duas tabelas de alíquota. O que o número diz depende de onde ele cai.

Igual ou acima de 28%. A tributação das atividades alcançadas segue o Anexo III, cuja alíquota inicial é menor que a do Anexo V. O ponto de atenção é a manutenção: como a janela é móvel, um trimestre de faturamento alto sem aumento de folha faz o resultado cair abaixo do limite e muda o anexo no mês seguinte. Empresa que fica perto da linha acompanha o número todo mês, não uma vez por ano.

Entre 20% e 28%. É a faixa em que o ajuste de folha costuma ser viável, porque a diferença a cobrir é pequena diante da receita. A calculadora mostra em reais quanto falta. Esse valor é o insumo da conta que vem na seção 6, e é ela que diz se vale a pena.

Abaixo de 20%. A distância até os 28% é grande, e aumentar a folha nessa proporção quase sempre custa mais do que a diferença de DAS. Em faturamento alto há ainda um efeito que inverte a leitura padrão: nas últimas faixas da tabela, a alíquota nominal do Anexo III se aproxima e chega a superar a do Anexo V, o que torna a corrida pelos 28% desnecessária. Nessa situação a pergunta deixa de ser como aumentar o Fator R e passa a ser qual regime tributário cabe na operação, comparando o Simples Nacional com o Lucro Presumido.

Quanto falta de folha para chegar aos 28%

A calculadora devolve esse número junto com o resultado, e a conta é simples de conferir: a folha necessária é 28% da receita bruta dos 12 meses, e o que falta é a diferença entre esse valor e a folha que você já tem.

Folha necessária = receita bruta dos 12 meses × 0,28

Falta = folha necessária − folha atual

Duas ressalvas sobre como usar esse número. Ele é um total acumulado de 12 meses, não um valor mensal: dividir por 12 dá a média, mas o que a apuração enxerga é a soma da janela, então um aumento feito hoje entra no cálculo aos poucos, mês a mês. E ele muda quando a receita muda: se o faturamento sobe, a folha necessária sobe junto.

Quando aumentar o pró-labore não compensa

Aumentar o pró-labore para alcançar os 28% tem custo do outro lado, e ignorar esse custo é o erro mais comum de quem calcula o Fator R pela primeira vez.

Do lado da economia está a diferença de alíquota efetiva entre o Anexo V e o Anexo III, aplicada sobre a receita bruta do período.

Do lado do custo estão três parcelas. A contribuição previdenciária do sócio sobre a retirada, retida pela empresa e limitada ao teto do INSS. O imposto de renda sobre o pró-labore, pela tabela progressiva da pessoa física, que sobe conforme a retirada aumenta. E, no caso de contratação em vez de aumento de retirada, o FGTS, o 13º, as férias com o adicional de um terço e os demais encargos do vínculo.

Há três situações em que a conta fecha contra o aumento.

A primeira é a distância grande até os 28%, tratada na seção anterior: quanto maior a folha necessária, maior a base sobre a qual incidem a contribuição previdenciária e o imposto de renda da pessoa física.

A segunda é o pró-labore que já passou do teto do INSS e entrou nas faixas mais altas da tabela do imposto de renda. A partir daí cada real adicional de retirada é tributado na alíquota máxima da pessoa física, enquanto a economia no DAS continua sendo apenas a diferença entre as duas tabelas.

A terceira é o faturamento nas últimas faixas do Simples Nacional, em que a alíquota do Anexo III deixa de ser vantajosa em relação à do Anexo V. Nesse ponto a empresa pode estar pagando encargo de folha para migrar para uma tabela que não é mais barata.

O que sustenta a decisão é a comparação dos dois números, economia estimada no DAS contra custo previdenciário e de imposto de renda, feita com os valores reais da empresa. A calculadora não faz essa conta, porque ela depende do pró-labore atual de cada sócio, da folha existente e da faixa de faturamento. O detalhamento da parte previdenciária está em INSS no Simples Nacional e a mecânica da retirada em pró-labore.

Empresa com menos de 12 meses de atividade

Empresa que abriu há menos de um ano não tem os 12 meses de histórico que a fórmula pede. A regra do Simples Nacional resolve isso por proporcionalização: os valores dos meses de atividade são ajustados para representar um período de 12 meses, e a proporção se aplica aos dois lados da divisão, folha e receita.

Como o ajuste é o mesmo em cima e embaixo, o efeito prático é que a razão entre os dois valores tende a se manter. Para usar a calculadora nesse caso, informe a folha e a receita acumuladas desde o início da atividade, sem anualizar nenhum dos dois, e trate o resultado como indicativo.

O passo a passo dessa proporcionalização, com os meses de referência, está no guia Fator R do Simples Nacional

Perguntas Frequentes sobre a Calculadora de Fator R

Entra. As retiradas de pró-labore dos sócios compõem a folha de salários para efeito do Fator R, junto com salários, 13º, férias, FGTS e a contribuição previdenciária patronal recolhida no período.

Não. Distribuição de lucros e aluguel pago pela empresa ficam fora do cálculo. É a diferença que mais distorce o resultado de quem preenche pela primeira vez, porque o valor sai da conta da empresa e vai para o sócio, mas não é remuneração de trabalho.

Os 12 meses anteriores ao mês que você quer apurar, nos dois campos. Não é o ano-calendário. Se você está apurando agosto, a janela vai de agosto do ano anterior a julho.

Sim. A janela de 12 meses se move a cada apuração, então o resultado é recalculado mensalmente. Empresa que fica próxima dos 28% pode alternar de anexo entre um mês e outro.

O resultado igual ou superior a 28% leva as atividades alcançadas pela regra ao Anexo III naquela apuração. O que não é automático é a economia: depende da faixa de faturamento, da diferença entre as duas tabelas e do custo de encargo que a folha maior gerou.

Não. Nota fiscal de pessoa jurídica não é folha de salários, e pagamento a autônomo sem vínculo também não. Substituir contratação por contrato de PJ reduz o Fator R mesmo mantendo o custo de pessoal.

Sim, com ressalva. Informe folha e receita acumuladas desde o início da atividade e leia o resultado como indicativo, porque a regra oficial proporcionaliza os meses de atividade. A seção sobre empresa com menos de 12 meses explica o ajuste.

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Um Fator R calculado não é um enquadramento revisado

O número desta página mostra onde a sua empresa está hoje. Confirmar se a atividade está na lista da lei, se a folha informada corresponde ao que foi recolhido e se o Anexo III é mesmo mais barato na sua faixa de faturamento é trabalho de apuração, com os documentos na mesa. O Dr. Finanças é contabilidade consultiva para profissionais e empresas da saúde, e o diagnóstico tributário parte do que você fatura, do que retira e do imposto que paga hoje para dizer o que muda, e o quanto. Há casos em que a economia chega a até 40% em tributos, e o percentual de cada empresa sai dessa análise.

Qual seu caso?

Dois médicos com o mesmo faturamento podem pagar impostos bem diferentes

A diferença costuma estar em detalhes: o CNAE, o enquadramento, o pró-labore. Um contador especializado em saúde revisa o seu caso e mostra o que dá para ajustar — e o que não dá.

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