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Impostos para médicos

Anexo III do Simples Nacional: o que é, quem se enquadra e como calcular

O Anexo III tem alíquota nominal de 6% a 33%, mas a efetiva é sempre menor por causa da parcela a deduzir. Veja a tabela com os dois números, quais atividades entram e como o Fator R move a empresa entre o Anexo III e o V.

O Anexo III é a tabela do Simples Nacional com as alíquotas mais baixas para prestação de serviços, e é onde a maioria das empresas médicas quer estar. A alíquota nominal começa em 6% e vai até 33%, mas o número que importa é outro: a alíquota efetiva, sempre menor, porque cada faixa traz uma parcela a deduzir.

Para medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia e as demais profissões de saúde, estar no Anexo III não é automático. Depende do Fator R, a relação entre a folha dos últimos doze meses e a receita bruta do mesmo período. Abaixo de 28%, a mesma atividade é tributada pelo Anexo V, cuja alíquota começa em 15,50%.

Este guia traz a tabela com os dois números, quais atividades entram, como o Fator R funciona e a fórmula correta para chegar ao valor do DAS do mês.

O que é o Anexo III do Simples Nacional

O Anexo III é uma das tabelas que compõem o Simples Nacional, regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Ele foi criado para atender especificamente empresas prestadoras de serviços que possuem características específicas, oferecendo alíquotas diferenciadas e condições que favorecem a formalização e o crescimento desses negócios.

Esse anexo contempla uma série de tributos federais, estaduais e municipais, reunidos em uma única guia de pagamento, o que facilita a vida do empreendedor. A alíquota varia conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, e há uma parcela a deduzir que reduz o valor final do imposto devido.

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Quais atividades são tributadas pelo Anexo III

Não existe um critério de complexidade ou de porte. O que existe é uma lista, no art. 18, § 5º-B, da Lei Complementar 123/2006, que diz quais serviços são tributados pelo Anexo III. Entre eles:

  • Creches, pré-escolas, estabelecimentos de ensino e cursos técnicos, no inciso I
  • Agências de viagem e turismo, no inciso III
  • Serviços de instalação, reparos e manutenção em geral, no inciso IX
  • Escritórios de serviços contábeis, no inciso XIV
  • Fisioterapia, no inciso XVI
  • Arquitetura e urbanismo, no inciso XVIII
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem, no inciso XIX
  • Odontologia e prótese dentária, no inciso XX
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação, no inciso XXI

Vale corrigir um mal-entendido comum: o Anexo III não é a categoria do que sobrou dos outros anexos, nem reúne serviços de menor exigência técnica. Medicina e arquitetura estão nele, e nenhuma das duas é atividade simples. O que define é a lista.

A ressalva que muda tudo para a saúde

Para parte dessas atividades, o Anexo III é a regra, mas não é garantido. O art. 18, § 5º-M, inciso I, manda tributar pelo Anexo V as atividades dos incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI quando o Fator R fica abaixo de 28%. Ou seja, justamente as profissões de saúde e a arquitetura.

Já as outras atividades da lista, como escola, agência de viagem e escritório contábil, ficam no Anexo III independentemente do Fator R. Essa distinção explica por que a conta do pró-labore importa tanto para médico e não importa nada para um colégio.

Quais são as atividades do Anexo III mais relevantes para médicos e profissionais da saúde

Pensando especificamente no universo da saúde, podem ser tributadas pelo Anexo III do Simples Nacional as empresas que atuam com:

Clínicas médicas de pequeno e médio porte

Consultas ambulatoriais, atendimento eletivo, acompanhamento em consultórios e clínicas especializadas.

Consultórios médicos individuais e sociedades de profissionais

Médicos que se organizam em pessoa jurídica para prestar serviços de consultas, laudos e pequenos procedimentos, quando o CNAE é de serviços de atenção à saúde humana e a empresa está apta ao Simples.

Clínicas odontológicas e empresas de odontologia

Atividades de atendimento odontológico geral ou especializado, organizadas como pessoa jurídica.

Laboratórios e serviços de apoio diagnóstico

Laboratórios de análises clínicas, imagem e outros serviços de apoio diagnóstico que se enquadram como empresas médicas na tabela do Simples.

Outras empresas médicas e de saúde

Estruturas empresariais voltadas à prestação de serviços médicos e de saúde, como centros de especialidades, clínicas multiprofissionais e alguns serviços de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, nutrição e áreas afins, conforme o CNAE escolhido e as regras do Simples.

Como o Fator R decide entre o Anexo III e o Anexo V

O Fator R é a razão entre a folha de salários e a receita bruta, ambas apuradas nos doze meses anteriores ao período de apuração, conforme o art. 18, § 5º-K, da Lei Complementar 123/2006. Quando o resultado é de 28% ou mais, a atividade de saúde é tributada pelo Anexo III. Abaixo disso, vai para o Anexo V.

Três pontos que costumam gerar erro:

  • O cálculo é mensal, não anual. A cada apuração o sistema olha os doze meses anteriores. Uma empresa pode estar no Anexo III em um mês e no Anexo V no seguinte, sem nenhuma mudança formal.
  • O pró-labore entra na folha. Para o médico que atua sozinho, o pró-labore costuma ser a folha inteira, o que transforma o valor da retirada numa decisão tributária.
  • A regra vale só para parte das atividades do Anexo III, as listadas nos incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5º-B e no § 5º-D. As demais não dependem do Fator R.

Tabela do Anexo III do Simples Nacional

A tabela está em vigor desde 2018, quando a Lei Complementar 155/2016 passou a produzir efeitos, e não é reajustada anualmente. A coluna da direita é a que falta na maior parte das publicações: a alíquota efetiva no teto de cada faixa.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzirEfetiva no teto da faixa
1ªAté R$ 180.000,006,00%—6,00%
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,008,60%
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,0011,05%
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,0014,02%
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,0017,51%
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,0019,50%

Os 33% da sexta faixa assustam, mas nenhuma empresa paga isso. Com a parcela a deduzir, quem fatura o limite de R$ 4,8 milhões por ano recolhe 19,50% de alíquota efetiva. A diferença entre o nominal e o efetivo é o que a parcela a deduzir faz.

Como calcular o imposto no Anexo III

São três passos, e pular o terceiro é o erro mais comum.

1. Encontre a faixa

Some a receita bruta dos últimos doze meses, o chamado RBT12, e veja em qual das seis faixas ela cai.

2. Calcule a alíquota efetiva

A fórmula está no art. 18, § 1º, da Lei Complementar 123/2006:

Alíquota efetiva = (RBT12 x alíquota nominal menos parcela a deduzir) dividido pelo RBT12

3. Aplique sobre o faturamento do mês

O DAS do mês é a receita bruta daquele mês multiplicada pela alíquota efetiva. Não é o resultado do passo 2, que é apenas um número intermediário.

Um exemplo completo

Clínica com RBT12 de R$ 400.000,00, que cai na terceira faixa, e faturamento de R$ 40.000,00 no mês:

  • R$ 400.000,00 x 13,50% = R$ 54.000,00
  • R$ 54.000,00 menos R$ 17.640,00 = R$ 36.360,00
  • R$ 36.360,00 dividido por R$ 400.000,00 = 9,09% de alíquota efetiva
  • R$ 40.000,00 x 9,09% = R$ 3.636,00 de DAS no mês

Quem para no segundo passo e trata os R$ 36.360,00 como o imposto chega a um valor cerca de doze vezes maior do que o devido. Na prática o PGDAS-D faz essa conta sozinho, mas conferir o resultado exige entender a sequência.

Como a empresa passa do Anexo V para o Anexo III

Não existe pedido de alteração de anexo, nem janela para solicitar, nem formulário. O anexo é determinado automaticamente a cada apuração mensal, dentro do PGDAS-D, a partir do Fator R dos doze meses anteriores.

Na prática, o que muda o anexo é a folha. Aumentando o pró-labore ou contratando, o Fator R sobe, e no mês em que ele cruzar os 28% a apuração já sai pelo Anexo III. O caminho inverso também é automático: folha que encolhe derruba o Fator R e devolve a empresa ao Anexo V.

Como o cálculo olha doze meses para trás, o efeito não é imediato. Elevar o pró-labore em janeiro não coloca a empresa no Anexo III em fevereiro: a média precisa de tempo para subir. É por isso que a decisão sobre o valor da retirada precisa ser tomada com projeção, e não quando a conta do mês chega.

Diferenças entre o Anexo III e o Anexo V

Os dois atendem prestação de serviços, e para as atividades de saúde a passagem de um para o outro depende só do Fator R. A diferença de alíquota é o que está em jogo.

Receita bruta em 12 mesesAnexo III, com Fator R de 28% ou maisAnexo V, com Fator R abaixo de 28%Diferença
R$ 180 mil6,00%15,50%9,50 pontos
R$ 360 mil8,60%16,75%8,15 pontos
R$ 720 mil11,05%18,13%7,08 pontos

Numa clínica que fatura R$ 360 mil por ano, os 8,15 pontos equivalem a cerca de R$ 29 mil por ano. É a maior diferença que uma decisão isolada produz na tributação de uma empresa de saúde no Simples.

Vale lembrar que alcançar o Anexo III tem custo próprio: sobre o pró-labore incidem INSS e imposto de renda pela tabela progressiva. O ganho líquido existe na maior parte dos casos, mas depende da faixa, e é conta que precisa ser feita antes de definir o valor.

Por que o Anexo III é vantajoso para médicos

Profissionais da área médica e empresas que prestam serviços médicos podem se beneficiar muito do Anexo III, que oferece alíquotas mais baixas e condições tributárias favorecidas. Essa vantagem estimula a formalização e o crescimento das atividades médicas, que muitas vezes possuem uma estrutura de custos elevada com folha de pagamento.

O enquadramento no Anexo III permite que médicos e clínicas reduzam a carga tributária, aumentando a competitividade e a sustentabilidade do negócio.

O que conferir no seu caso

Três números resolvem a dúvida de enquadramento, e todos estão ao alcance de quem tem a contabilidade em dia:

  • A receita bruta dos últimos doze meses, que define a faixa e, com ela, a alíquota efetiva.
  • A folha do mesmo período, incluindo o pró-labore, que define o Fator R e, com ele, o anexo.
  • A distância até os 28%, que mostra quanto faltaria de folha para mudar de anexo e permite comparar esse custo com a economia de alíquota.

Com os três em mãos, a decisão deixa de ser opinião e vira cálculo. Sem eles, qualquer recomendação sobre pró-labore é chute.

Perguntas Frequentes sobre o Anexo III do Simples Nacional

1. Como calcular o imposto do Anexo III do Simples Nacional?

Em três passos. Primeiro, some a receita bruta dos últimos doze meses e identifique a faixa. Segundo, calcule a alíquota efetiva pela fórmula do art. 18, § 1º, da Lei Complementar 123/2006: receita dos doze meses vezes a alíquota nominal, menos a parcela a deduzir, dividido pela receita dos doze meses. Terceiro, multiplique a alíquota efetiva pelo faturamento do mês. O resultado do segundo passo não é o imposto.

2. Quais atividades são tributadas pelo Anexo III?

As listadas no art. 18, § 5º-B, da Lei Complementar 123/2006, entre elas medicina e enfermagem, odontologia, fisioterapia, psicologia, arquitetura, escritórios de contabilidade, escolas, agências de viagem e serviços de instalação e reparos. Não é uma categoria residual nem um critério de complexidade: é uma lista.

3. A alíquota do Anexo III é mesmo 33% na última faixa?

Nominal, sim; efetiva, não. Com a parcela a deduzir de R$ 648.000,00, uma empresa que fatura o limite de R$ 4,8 milhões por ano recolhe 19,50% de alíquota efetiva. Toda faixa a partir da segunda tem efetiva menor que a nominal.

4. Como saber se estou no Anexo III ou no Anexo V?

Pelo Fator R, que é a folha dos últimos doze meses dividida pela receita bruta do mesmo período. De 28% para cima, Anexo III. Abaixo disso, Anexo V. O cálculo é refeito a cada apuração mensal, então o enquadramento pode mudar de um mês para o outro.

5. Preciso solicitar a mudança do Anexo V para o Anexo III?

Não. Não existe pedido de alteração de anexo. O enquadramento é determinado automaticamente no PGDAS-D a cada mês, a partir do Fator R dos doze meses anteriores. O que muda o anexo é a composição da folha, não um requerimento.

6. O Fator R vale para todas as atividades do Anexo III?

Não. Ele alcança as atividades dos incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5º-B e as do § 5º-D, que incluem as profissões de saúde e a arquitetura. Escolas, agências de viagem e escritórios contábeis, por exemplo, ficam no Anexo III independentemente do Fator R.

7. Quanto muda sair do Anexo V para o Anexo III?

Depende do faturamento. Em R$ 180 mil por ano, a diferença é de 9,50 pontos percentuais; em R$ 360 mil, de 8,15 pontos, cerca de R$ 29 mil no ano; em R$ 720 mil, de 7,08 pontos. Desse ganho é preciso descontar o custo do aumento de folha necessário para alcançar os 28%.

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