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Contabilidade médica

Sociedade Limitada Unipessoal para médicos: como funciona e quando compensa

A SLU resolve a proteção patrimonial sem exigir sócio. Mas a escolha entre sociedade simples e empresária, que vem junto, decide o acesso à equiparação hospitalar e influencia o ISS do consultório.

Até 2019, o médico que quisesse abrir empresa sozinho tinha duas saídas ruins: virar empresário individual, sem separação entre o patrimônio dele e o da empresa, ou colocar um parente como sócio de fachada só para cumprir a exigência de duas pessoas.

A Sociedade Limitada Unipessoal resolveu isso. Um titular, responsabilidade limitada ao capital social, sem sócio de papel.

O que quase nunca se explica é que a SLU vem acompanhada de uma segunda escolha, feita no mesmo dia e no mesmo documento: a empresa será sociedade simples ou sociedade empresária. Essa decisão define se o consultório pode pleitear a presunção reduzida no Lucro Presumido e influencia como o município vai cobrar o ISS. É o ponto deste artigo que você não encontra nos outros.

O que é sociedade limitada unipessoal?

É uma sociedade limitada com um único titular. A base está no art. 1.052 do Código Civil, que ganhou dois parágrafos com a Lei 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica. O § 1º diz que a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, e o § 2º manda aplicar ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as regras do contrato social.

Na prática, o médico passa a ter os mesmos efeitos de uma limitada comum: responsabilidade restrita ao valor das quotas, com a ressalva do próprio art. 1.052, que mantém a responsabilidade solidária pela integralização do capital social. Capital não integralizado continua sendo dívida do titular.

Se você tem uma EIRELI, ela já virou SLU

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi extinta. O art. 41 da Lei 14.195/2021 determinou que as EIRELIs existentes na data de entrada em vigor da lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo, cabendo ao Drei disciplinar a transformação.

Ou seja: quem tinha EIRELI não precisa abrir empresa nova nem fazer alteração contratual para isso. A conversão é automática. Vale conferir se o cadastro na Junta Comercial e na Receita já reflete a nova natureza jurídica, porque o efeito é legal mas o registro nem sempre acompanhou.

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SLU, LTDA, empresário individual e sociedade simples

A comparação que interessa ao médico não é só entre SLU e LTDA. São quatro caminhos, e eles se distinguem em dois eixos: quantas pessoas e qual natureza.

 SLUSociedade limitada com sóciosEmpresário individualSociedade simples
Titulares12 ou mais12 ou mais, em regra
ResponsabilidadeLimitada ao capitalLimitada ao capitalIlimitada, o patrimônio pessoal respondeConforme o contrato e o tipo adotado
Onde registraJunta ComercialJunta ComercialJunta ComercialCartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
NaturezaEmpresáriaEmpresáriaNão é sociedadeSimples
Atende ao requisito de sociedade empresária da equiparação hospitalarSimSimNão, por não ser sociedadeNão

O art. 983 do Código Civil permite que a sociedade simples adote um dos tipos societários regulados para a empresária, inclusive o de limitada. Por isso existe a figura da sociedade simples limitada, que confunde muita gente: ela tem “limitada” no nome e responsabilidade restrita, mas não é sociedade empresária, e é essa natureza, não o nome, que a lei tributária olha.

Por que a SLU é uma alternativa viável para médicos?

Como vimos, a SLU permite a formalização da atividade sem a necessidade de sócios, mantendo a separação do patrimônio pessoal e garantindo acesso a regimes tributários mais econômicos, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, opções que podem reduzir significativamente a carga tributária.

Nesse sentido, a SLU facilita a emissão de notas fiscais, contribui para uma gestão financeira mais eficiente e oferece ao médico acesso a linhas de crédito voltadas para empresas.

Além disso, vale destacar que também permite usufruir de benefícios previdenciários como contribuinte pessoa jurídica e garante mais autonomia na organização da sua estrutura de trabalho.

Sociedade simples ou empresária: a escolha que vem junto com a SLU

Constituir uma SLU significa registrar na Junta Comercial e nascer sociedade empresária. Isso tem consequências nos dois sentidos, e quase nenhum conteúdo sobre SLU apresenta o outro lado.

O que a natureza empresária abre

A exceção do art. 15, § 1º, III, alínea “a”, da Lei 9.249/1995, que derruba a base de cálculo do IRPJ de 32% para 8% e a da CSLL para 12% na prestação de serviços hospitalares, exige, desde a Lei 11.727/2008, que a prestadora seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. Uma sociedade simples registrada em cartório não cumpre esse requisito, por mais que a atividade se encaixe. Os detalhes estão no nosso guia de equiparação hospitalar.

O que a natureza empresária historicamente fechava

O regime diferenciado de ISS das sociedades uniprofissionais, previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968, permite que o imposto seja cobrado em valor fixo por profissional, e não como percentual do faturamento. Em município com alíquota de 5%, a diferença é grande. Muitas prefeituras vinham negando esse regime a qualquer empresa constituída como limitada, sob o argumento de que a forma societária, por si, revelaria caráter empresarial.

O que o STJ decidiu em outubro de 2025

Esse entendimento caiu. Ao julgar o Tema 1.323, no REsp 2.162.486, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou em 22 de outubro de 2025, em recurso repetitivo, que a adoção da forma de sociedade limitada não é, por si só, impedimento ao regime diferenciado do ISS, desde que atendidos cumulativamente três requisitos:

  • Os sócios prestam pessoalmente os serviços.
  • Cada um assume responsabilidade técnica individual pelo que faz.
  • Não existe estrutura empresarial que descaracterize a condição personalíssima da atividade.

O acórdão indica o que descaracteriza: quando a organização da atividade econômica se sobrepõe à atuação dos sócios, quando a empresa desenvolve mais de uma atividade de prestação de serviços não afins, ou quando há terceirização de serviços. Por ser repetitivo, a tese vincula as instâncias inferiores.

Para o médico que atende pessoalmente no próprio consultório, isso importa: a forma de limitada deixou de ser argumento automático para a prefeitura negar o ISS fixo. Vale conferir a legislação do seu município e, se houver recusa, discutir com base na tese.

Como funciona a tributação de uma SLU médica

A SLU não é um regime tributário, é uma forma societária. Ela não muda quanto se paga: define quem responde pelo quê. A conta do imposto vem da opção entre Simples Nacional e Lucro Presumido, e essa opção segue as mesmas regras de qualquer PJ médica.

No Simples Nacional, tudo depende do Fator R

Medicina está no art. 18, § 5º-B, inciso XIX, da Lei Complementar 123/2006, que manda tributar a atividade pelo Anexo III. O § 5º-M, inciso I, cria a exceção: quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos doze meses fica abaixo de 28%, a atividade vai para o Anexo V. Essa relação é o Fator R, e o § 5º-K determina que o cálculo use os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores.

Numa SLU o médico costuma ser a folha inteira, porque o pró-labore dele é o que entra na conta. Por isso o valor do pró-labore, numa SLU, é decisão tributária antes de ser decisão sobre quanto retirar por mês.

Receita bruta em 12 mesesAnexo III (Fator R de 28% ou mais)Anexo V (Fator R abaixo de 28%)
Até R$ 180 mil6,00%15,50%
R$ 360 mil8,60%16,75%
R$ 720 mil11,05%18,13%

No Lucro Presumido

A base presumida para serviços médicos em geral é de 32%, o que leva a uma carga efetiva entre 13,33% e 16,33% do faturamento, conforme o ISS do município. Preenchidos os requisitos de serviços hospitalares tratados acima, a presunção do IRPJ cai para 8% e a da CSLL para 12%, e a faixa passa a 7,93% a 10,93%.

O limite do regime é de R$ 78 milhões de receita bruta no ano anterior, conforme o art. 13 da Lei 9.718/1998. Para o consultório típico, isso nunca é restrição.

Como abrir uma SLU sendo médico

1. Definir a natureza e o objeto social

Aqui se decide entre sociedade empresária, registrada na Junta Comercial, e sociedade simples, registrada em cartório, com as consequências tratadas na seção anterior. O objeto social descreve as atividades médicas que serão exercidas e precisa conversar com os CNAEs escolhidos.

2. Escolher os CNAEs

Principal e secundários, conforme o que a empresa realmente vai faturar. Cada código tem efeito sobre tributação e sobre a emissão de nota, e incluir um depois exige alteração do ato constitutivo.

Para mais informações confira nossa lista de CNAEs para médicos e profissionais da saúde

3. Redigir o ato constitutivo e registrar

O documento de constituição do sócio único segue, no que couber, as regras do contrato social, conforme o art. 1.052, § 2º, do Código Civil. Registrado o ato, sai o CNPJ na Receita Federal.

4. Registrar a pessoa jurídica no CRM

Não basta o médico ser inscrito no conselho. A Lei 6.839/1980 determina que as empresas sejam registradas no conselho profissional correspondente à atividade básica que exercem, e os Conselhos Regionais de Medicina exigem o registro da pessoa jurídica prestadora de assistência à saúde, com indicação de um diretor técnico médico, que responde perante o conselho pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento. Consultório privado destinado exclusivamente à prática clínica tem procedimento simplificado.

5. Inscrição municipal, alvarás e licença sanitária

A inscrição municipal habilita a empresa a recolher ISS e emitir nota. Junto com ela vêm o alvará de funcionamento e, conforme a estrutura, a licença da vigilância sanitária. É também nesse momento que se verifica se o município admite o regime de ISS fixo para sociedade uniprofissional.

6. Certificado digital e emissão de nota

Necessário para assinar documentos eletrônicos e emitir NFS-e. Serviços de medicina estão no subitem 4.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003.

7. Definir o pró-labore

Fecha o ciclo, porque é o pró-labore que determina o Fator R e, com ele, o anexo do Simples. Deixar essa definição para depois costuma custar caro no primeiro ano.

Quando a SLU compensa e quando não

Para o médico que atua sozinho e quer separar o patrimônio pessoal do da atividade, a SLU costuma ser a escolha natural. Ela evita o sócio de fachada, dá responsabilidade limitada e mantém aberto o acesso à presunção reduzida no Lucro Presumido.

Onde ela não é a melhor resposta

  • Quando já existe sócio de fato. Se a atividade é dividida com outro médico, a sociedade limitada com sócios organiza melhor a entrada, a saída e a distribuição de resultados.
  • Quando o objetivo principal é o ISS fixo e a estrutura é grande. A tese do Tema 1.323 exige prestação pessoal e ausência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo. Clínica com equipe própria e serviços terceirizados dificilmente atende a esses requisitos, qualquer que seja o tipo societário.
  • Quando o faturamento não sustenta o custo fixo. Contabilidade mensal, obrigações acessórias, certificado digital e pró-labore com INSS somam. Abaixo de certo volume, a pessoa física com livro-caixa ainda pode ser mais eficiente, e a conta precisa ser feita nos dois cenários.

O que a SLU não faz

A responsabilidade limitada protege o patrimônio pessoal de dívidas da empresa, mas não alcança a responsabilidade civil por erro médico, que é pessoal do profissional. Também não protege quem confunde as contas: mistura de patrimônio pessoal com o da empresa é justamente o que fundamenta a desconsideração da personalidade jurídica. E, como o próprio art. 1.052 registra, o capital social não integralizado continua sendo obrigação do titular.

Tenho uma EIRELI. Preciso transformar em SLU?

Não. O art. 41 da Lei 14.195/2021 determinou que as EIRELIs existentes fossem transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração no ato constitutivo. A conversão é automática. O que vale fazer é conferir se o cadastro na Junta Comercial e na Receita Federal já reflete a nova natureza jurídica.

A SLU paga menos imposto que outros tipos de empresa?

Não por ser SLU. A forma societária não define o imposto: quem define é a opção entre Simples Nacional e Lucro Presumido, e no Simples o valor depende do Fator R. O que a forma societária define é o acesso à presunção reduzida do Lucro Presumido, que exige sociedade empresária.

SLU pode optar pelo Simples Nacional?

Pode, desde que a receita bruta anual fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões e não haja impedimento de atividade ou de quadro societário. Medicina é tributada pelo Anexo III conforme o art. 18, § 5º-B, inciso XIX, da Lei Complementar 123/2006, indo para o Anexo V quando o Fator R fica abaixo de 28%.

Uma SLU consegue o ISS fixo de sociedade uniprofissional?

Depende do caso e do município, mas o principal obstáculo caiu. No Tema 1.323, julgado em 22 de outubro de 2025 no REsp 2.162.486, o Superior Tribunal de Justiça fixou que adotar a forma de sociedade limitada não é, por si só, impedimento ao regime diferenciado do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968, desde que os sócios prestem pessoalmente os serviços, assumam responsabilidade técnica individual e não haja estrutura empresarial que descaracterize a condição personalíssima.

Qual a diferença entre SLU e sociedade simples limitada?

A natureza. A SLU é sociedade empresária, registrada na Junta Comercial. A sociedade simples limitada adota o mesmo tipo societário, o que o art. 983 do Código Civil permite, mas é registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e mantém natureza simples. Para a presunção reduzida do Lucro Presumido, a lei exige sociedade empresária.

A SLU protege o médico em caso de erro médico?

Não. A responsabilidade limitada alcança as obrigações da empresa, não a responsabilidade civil pessoal do profissional pelo ato praticado. A proteção patrimonial da SLU também não se sustenta quando há confusão entre as contas pessoais e as da empresa.

Preciso registrar a SLU no CRM?

Sim. A Lei 6.839/1980 determina o registro das empresas no conselho correspondente à atividade básica que exercem, e os Conselhos Regionais de Medicina exigem o registro da pessoa jurídica com indicação de um diretor técnico médico. Consultório privado destinado exclusivamente à prática clínica tem procedimento simplificado.

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