Anexo V do Simples Nacional: quem se enquadra, quanto se paga e quando dá para migrar

Entenda sobre o Anexo V do Simples Nacional: quem se enquadra, quanto se paga e quando dá para migrar para reduzir impostos usando a estratégia do Fator R.

Médicos e profissionais da saúde que abrem um CNPJ frequentemente se deparam com uma surpresa desagradável ao receber a primeira guia do DAS: a alíquota do Anexo V do Simples Nacional é consideravelmente mais alta do que a de outros anexos.

A diferença pode representar milhares de reais por mês, especialmente para quem fatura acima de R$ 180 mil ao ano. A boa notícia é que existe um mecanismo legal para reduzir essa carga tributária, e ele depende de uma conta simples envolvendo a folha de pagamento.

Entender quem se enquadra nesse anexo, quanto realmente se paga e quando faz sentido migrar para uma tributação mais leve é o que separa o profissional que paga imposto corretamente daquele que paga imposto em excesso. Este guia detalha cada um desses pontos com números atualizados para 2026, exemplos práticos voltados à área da saúde e orientações para tomar decisões com segurança.

O que é o Anexo V do Simples Nacional

O Anexo V é uma das cinco tabelas de alíquotas do Simples Nacional destinadas a empresas prestadoras de serviços. Ele foi criado pela Lei Complementar 155/2016 e entrou em vigor em janeiro de 2018, reunindo atividades que antes estavam espalhadas entre o antigo Anexo VI e outros dispositivos. Na prática, o Anexo V concentra serviços de natureza intelectual, técnica, científica e profissional, justamente o perfil de atividades exercidas por médicos, dentistas, fisioterapeutas e outros profissionais da saúde que atuam como pessoa jurídica.

O que torna o Anexo V particularmente relevante é sua alíquota inicial mais elevada. A alíquota nominal de partida é de 15,5% para empresas com receita bruta acumulada em 12 meses de até R$ 180.000, enquanto no Anexo III, por exemplo, essa alíquota começa em 6%. Essa diferença não é um detalhe: para um consultório que fatura R$ 15.000 por mês, a carga tributária pode ser mais que o dobro caso permaneça no Anexo V sem planejamento. O enquadramento não é uma escolha livre do empresário; ele depende do CNAE registrado no CNPJ e da relação entre folha de pagamento e faturamento, conhecida como Fator R.

Quais atividades e empresas se enquadram no Anexo V

O Anexo V abrange uma lista extensa de atividades econômicas, todas ligadas à prestação de serviços especializados. O enquadramento depende do CNAE principal e dos CNAEs secundários registrados no cartão CNPJ da empresa. Três grandes grupos concentram a maioria das empresas tributadas por esse anexo.

Serviços de tecnologia e desenvolvimento de software

Empresas de desenvolvimento de sistemas, consultoria em TI, análise de dados e suporte técnico especializado são tributadas pelo Anexo V quando o Fator R fica abaixo de 28%. Programadores e analistas que atuam como PJ se enquadram aqui, e muitos conseguem migrar para o Anexo III justamente porque mantêm pró-labore elevado em relação ao faturamento. Esse grupo costuma ter folha de pagamento enxuta, o que dificulta a migração sem um planejamento deliberado.

Serviços de engenharia, arquitetura e geologia

Engenheiros, arquitetos e geólogos que prestam serviços por meio de pessoa jurídica também iniciam no Anexo V. Projetos de engenharia clínica e hospitalar, laudos técnicos e consultorias de infraestrutura para clínicas e hospitais são exemplos comuns. A tributação mais pesada impacta diretamente a margem desses profissionais, especialmente quando trabalham sozinhos ou com equipes reduzidas.

Consultorias e serviços profissionais especializados

Aqui entram médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e outros profissionais da saúde que constituem CNPJ para prestar serviços. Consultorias em gestão de saúde, auditoria médica e perícias também se enquadram. Para o profissional da saúde, esse é o grupo mais relevante, porque a maioria dos CNAEs vinculados a atividades médicas e paramédicas direciona automaticamente a empresa para o Anexo V, a menos que o Fator R permita o enquadramento no Anexo III.

  

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Tabela do Anexo V em 2026: faixas, alíquota e valor a deduzir

A tabela do Anexo V permanece com seis faixas de faturamento, cada uma com sua alíquota nominal e parcela a deduzir. Conhecer esses números é essencial para calcular quanto a empresa realmente paga de imposto.

As faixas de faturamento e a alíquota nominal

As faixas vigentes em 2026 seguem a estrutura definida pela LC 155/2016:

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquota NominalParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,0015,50%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

A alíquota nominal não é o que a empresa efetivamente paga. Ela serve como base para o cálculo da alíquota efetiva, que considera a parcela a deduzir.

Como calcular a alíquota efetiva do imposto

A fórmula é direta: multiplique a receita bruta dos últimos 12 meses pela alíquota nominal da faixa correspondente, subtraia a parcela a deduzir e divida o resultado pela receita bruta dos 12 meses.

Veja um exemplo prático: um médico com faturamento acumulado de R$ 480.000 nos últimos 12 meses está na 3ª faixa. O cálculo fica assim: (R$ 480.000 x 19,50% – R$ 9.900) / R$ 480.000 = 17,44%. Essa é a alíquota efetiva real, inferior aos 19,50% nominais. Para quem está na 1ª faixa, a alíquota efetiva coincide com a nominal de 15,50%, já que não há parcela a deduzir.

O papel do Fator R na tributação do Anexo V

O Fator R é o mecanismo que conecta o Anexo V ao Anexo III e determina se a empresa pode ser tributada com alíquotas significativamente menores. Ele funciona como uma espécie de “porta de passagem” entre os dois anexos, e seu cálculo é feito mês a mês.

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A regra dos 28% da folha de pagamento

O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore, salários, FGTS, INSS patronal e encargos) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Quando esse percentual é igual ou superior a 28%, a empresa migra automaticamente do Anexo V para o Anexo III no mês de apuração.

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A legislação do Simples Nacional estabelece essa regra de forma clara. Para um profissional da saúde que fatura R$ 30.000 por mês, a folha de pagamento precisa somar pelo menos R$ 8.400 mensais para atingir os 28%. Isso inclui o pró-labore do próprio sócio, o que abre uma possibilidade concreta de planejamento tributário.

Quando vale a pena migrar para o Anexo III

A migração faz sentido quando a economia tributária supera o custo adicional com encargos sobre a folha de pagamento. No Anexo III, a alíquota inicial é de 6%, contra 15,50% no Anexo V. Um médico que fatura R$ 25.000 por mês e define um pró-labore de R$ 7.000 consegue atingir o Fator R de 28% e ser tributado pelo Anexo III.

A economia pode chegar a R$ 2.000 por mês, mesmo considerando o aumento no INSS sobre o pró-labore. O cálculo precisa ser feito caso a caso, porque o custo dos encargos trabalhistas varia conforme a estrutura da empresa. Profissionais que trabalham sozinhos, sem funcionários, dependem exclusivamente do pró-labore para compor o Fator R.

A conta antes de aumentar o pró-labore

Aumentar o pró-labore para atingir o Fator R de 28% parece uma solução simples, mas exige cautela. O pró-labore está sujeito a INSS (11% do sócio, limitado ao teto do INSS de R$ 908,85 em 2026, mais a contribuição patronal de 20% sobre o valor total) e ao IRPF na fonte, conforme a tabela progressiva. Um pró-labore de R$ 8.000, por exemplo, gera um custo previdenciário patronal de R$ 1.600 por mês, além do desconto de INSS e IRPF do próprio sócio.

A conta que realmente importa é: a redução no DAS ao migrar para o Anexo III compensa esses custos adicionais? Na maioria dos casos envolvendo profissionais da saúde com faturamento entre R$ 15.000 e R$ 60.000 mensais, a resposta é sim.

Mas para faturamentos muito baixos ou muito altos, o resultado pode se inverter. O Dr. Finanças realiza esse tipo de simulação no Planejamento Tributário para Médicos, comparando cenários com diferentes valores de pró-labore e projetando a economia real ao longo de 12 meses.

Por que um consultório de saúde acaba no Anexo V

A maioria dos profissionais da saúde que abre CNPJ para prestar serviços como PJ é automaticamente enquadrada no Anexo V. Isso acontece porque os CNAEs típicos da área, como 8630-5/01 (atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos), 8630-5/02 (atividade médica ambulatorial com recursos para exames complementares) e 8630-5/03 (atividade médica ambulatorial restrita a consultas), estão listados entre as atividades sujeitas ao Anexo V.

Um médico recém-formado que abre uma empresa para prestar plantões em hospitais ou atender em consultório próprio se depara com essa realidade logo no primeiro mês de faturamento. Sem funcionários registrados e com pró-labore mínimo (ou inexistente, o que é irregular), o Fator R fica próximo de zero, consolidando a tributação no Anexo V com alíquotas que partem de 15,50%. Essa situação é especialmente comum entre médicos que atuam exclusivamente como plantonistas e não possuem equipe, já que toda a receita vem do trabalho individual do sócio.

Como descobrir em qual anexo sua empresa está hoje

O primeiro passo é consultar o CNAE principal e os secundários registrados no cartão CNPJ, disponível no site da Receita Federal. Com o CNAE em mãos, é possível verificar em qual anexo a atividade se enquadra consultando a tabela de partilha do Simples Nacional. O segundo passo é calcular o Fator R dos últimos 12 meses para confirmar se a empresa está sendo tributada pelo Anexo V ou se já migrou para o Anexo III.

Na prática, muitos profissionais da saúde não sabem em qual anexo estão sendo tributados. A informação aparece no PGDAS-D, o sistema de apuração do Simples Nacional, mas nem todo empresário acessa essa ferramenta regularmente. Uma contabilidade especializada na área da saúde, como o Dr. Finanças, monitora o Fator R mensalmente e alerta o cliente quando há oportunidade de migração ou risco de retorno ao Anexo V.

Anexo V, Anexo III e Lucro Presumido: quando a saída não é mudar de anexo

Nem sempre a melhor estratégia é forçar a migração do Anexo V para o Anexo III. Para empresas com faturamento acima de R$ 30.000 mensais e folha de pagamento muito enxuta, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso que qualquer anexo do Simples Nacional. No Lucro Presumido, a carga tributária para serviços médicos gira em torno de 13,33% a 16,33%, dependendo do ISS do município, e não depende de manter um pró-labore elevado.

A comparação entre os três regimes precisa considerar variáveis como faturamento mensal, número de sócios, despesas dedutíveis, ISS municipal e contribuição previdenciária. Um profissional que fatura R$ 50.000 por mês e trabalha sozinho pode pagar menos no Lucro Presumido do que no Anexo III com pró-labore inflado. Por outro lado, quem fatura R$ 15.000 mensais quase sempre se beneficia do Simples Nacional com Fator R favorável.

A decisão exige simulação numérica com dados reais, e não suposições baseadas em regras gerais. O Diagnóstico Tributário gratuito do Dr. Finanças compara os três cenários lado a lado, com projeções de 12 meses que incluem todos os encargos e obrigações acessórias.

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