Como fica a nota fiscal médica com IBS e CBS a partir de 2026
Desde 1º de outubro a NFS-e rejeita nota sem os dados de IBS e CBS. Veja o código de serviço correto para cada atividade da saúde, os campos que o emissor passou a exigir e o que significa cada mensagem de rejeição.
Desde agosto de 2026, as notas fiscais no Brasil passaram a trazer, de forma progressiva, o destaque de dois novos tributos: o IBS e a CBS. Para clínicas e consultórios médicos, a pergunta que realmente importa agora não é “quanto vou pagar”, a fase atual é de teste, com alíquota simbólica e sim se a nota vai ser emitida e aceita corretamente.
Na prática, quem decide isso é a descrição do serviço e os códigos usados na nota (o CST e o cClassTrib), não a alíquota em si. Uma nota mal descrita pode travar na validação da Receita e, para quem trabalha com Fator R ou equiparação hospitalar, pode ainda complicar a análise desses regimes.
Este artigo mostra o cronograma específico para quem emite nota fiscal de serviço médico, o que são esses códigos, o que é o split payment, o que fazer se uma nota for rejeitada, e o que muda para quem é autônomo ou está no Simples Nacional.
O que muda na nota fiscal do médico e da clínica com o IBS e a CBS?
Sim, é obrigatório informar IBS e CBS na nota fiscal, mas o prazo depende do regime tributário e do tipo de nota emitida, como você vê na seção seguinte. O IBS e a CBS estão substituindo, de forma progressiva até 2033, tributos como PIS, Cofins, ISS e ICMS.
Na fase de teste atual, a cobrança combinada costuma aparecer na nota com uma alíquota simbólica, próxima de 1% (cerca de 0,9% de CBS, de competência federal, e 0,1% de IBS, de competência estadual/municipal), sem que isso represente ainda a tributação definitiva do novo sistema.
Para o médico ou a clínica, o que muda na prática não é o valor cobrado do paciente ou do convênio, é a informação que passa a constar na nota, de forma automática, mostrando ao tomador do serviço quanto desses dois tributos está embutido naquele valor. Quem já está no Lucro Presumido ou no Lucro Real precisa se atentar a essa obrigação antes de quem está no Simples Nacional, que tem prazo próprio.
Quais campos passaram a existir na nota
Vale conhecer os nomes, porque é assim que eles aparecem na tela do emissor e nas mensagens de erro.
| Campo | O que é | Formato | Obrigatório? |
|---|---|---|---|
cClassTrib | Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS | 6 dígitos | Sim, quando há tributação |
cIndOp | Código indicador da operação de fornecimento | 6 dígitos | Quando houver indicação de tributação |
CST | Código de Situação Tributária do IBS e da CBS | 3 dígitos | Sim |
cTribNac | Código de tributação nacional, da lista da LC 116/2003 | 6 dígitos | Sim |
NBS | Nomenclatura Brasileira de Serviços | código próprio | Sim, se declarar IBS/CBS |
opSimpNac | Situação perante o Simples Nacional | 1 dígito | Sim |
regApIBSCBSSN | Regime de apuração de IBS e CBS no Simples Nacional | 1 dígito | Para optantes |
vReceitaBrutaSN | Valor da receita bruta para optantes do Simples | valor | Para optantes |
O campo opSimpNac aceita quatro valores: 1 para não optante, 2 para MEI, 3 para microempresa ou empresa de pequeno porte, e 4 para optante pendente.
Na prática, nenhum desses campos é digitado pelo médico. Eles são preenchidos pelo sistema a partir do cadastro da empresa e da descrição do serviço. Por isso o cadastro errado vira rejeição.
O código da sua atividade, item por item
Antes de chegar ao IBS e à CBS, a nota precisa do item de serviço correto da Lei Complementar 116/2003. Ele determina o NBS e o indicador de operação, e é de onde sai o resto. A tabela abaixo reproduz o item 4, o da saúde, conforme o Anexo VIII da Nota Técnica 009 da NFS-e.
| Item | Atividade | NBS | Indicador de operação |
|---|---|---|---|
| 04.01 | Medicina e biomedicina | 1.2301.22.00 | 200029 |
| 04.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância, radiologia e tomografia | 1.2301.93.00 | em branco |
| 04.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, casas de saúde, prontos-socorros e ambulatórios | 1.2301.11.00 | em branco |
| 04.04 | Instrumentação cirúrgica | 1.2301.11.00 | em branco |
| 04.05 | Acupuntura | 1.2301.99.00 | em branco |
| 04.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares | 1.2301.91.00 | em branco |
| 04.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia | 1.2301.92.00 | em branco |
| 04.10 | Nutrição | 1.2301.99.00 | em branco |
| 04.11 | Obstetrícia | 1.2301.12.00 | em branco |
| 04.12 | Odontologia | 1.2301.23.00 | em branco |
| 04.16 | Psicologia | 1.2301.98.00 | em branco |
| 04.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres | 1.2301.21.00 | em branco |
| 04.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel | 1.2301.96.00 | em branco |
| 04.22 | Planos de medicina de grupo ou individual | 1.0910.10.00 | 100301 |
O item 4 tem 23 linhas na tabela oficial; acima estão as de uso mais frequente. O erro mais comum é a clínica emitir como 04.01, de medicina, quando a operação é de 04.03, de clínica, ou o contrário. A diferença muda o NBS e, com ele, a validação da nota.
Uma ressalva importante sobre o código 200029
Circula bastante a informação de que 200029 seria o cClassTrib dos serviços de saúde. Na tabela oficial, esse número aparece em outra coluna: a de indicador de operação, e apenas na linha 04.01, de medicina e biomedicina. A coluna de cClassTrib está em branco para quase todos os itens de saúde, preenchida somente para planos de saúde, com 820001.
Pode ser que o preenchimento ainda esteja em curso, e há motivo para crer que sim: o portal da NFS-e adverte que esse anexo é “apenas um trabalho inicial, ainda em desenvolvimento” e que “não há regras de negócio baseadas neste anexo” nem no ambiente de testes nem em produção.
Conclusão prática: não vale fixar um código de cabeça. Confirme com o seu emissor na hora de emitir, e desconfie de qualquer tabela que apresente esses números como definitivos, inclusive esta.
Cronograma: quando cada tipo de nota do médico passa a exigir IBS e CBS?
O cronograma oficial não é único, ele varia pelo tipo de documento fiscal, e a maioria dos médicos e clínicas emite nota de serviço (NFS-e), não nota de produto. Veja como isso se aplica à área da saúde:
| Tipo de documento fiscal | Quem usa na área da saúde | Data em que IBS/CBS passam a ser obrigatórios |
|---|---|---|
| NF-e, NFC-e e CT-e | Raramente aplicável a médicos e clínicas (mais comum em venda de produtos e transporte) | 3 de agosto de 2026 |
| NFS-e de serviço, Grupo 1 | Consultórios e clínicas do Lucro Presumido ou Lucro Real que emitem nota de serviço médico | 1º de outubro de 2026 |
| NFS-e de plataformas digitais, locação e condomínios (Grupo 2) | Pouco aplicável à rotina médica direta | 1º de dezembro de 2026 |
| Qualquer nota emitida por empresa do Simples Nacional | Consultórios e clínicas médicas optantes pelo Simples Nacional | 1º de janeiro de 2027 |
Ou seja: se a sua clínica está no Lucro Presumido e emite nota de serviço médico, o prazo que importa é 1º de outubro de 2026, não a data de agosto que apareceu nos noticiários, que se refere principalmente a notas de produto.
Há um prazo em aberto para quem está no Simples. A opção por apurar IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, conforme a Resolução CGSN 194/2026, e é manifestada no Portal do Simples Nacional. Quem optar pode cancelar entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável. Quem não optar decide na janela seguinte, em março de 2027. Os detalhes da conta estão em CBS e IBS no Simples Nacional.
Split payment: o que é e como ele aparece na nota do seu consultório ou clínica?
O split payment é o mecanismo que separa, no momento do pagamento, a parcela do valor recebido que corresponde a IBS e CBS. Em vez de o tributo devido permanecer misturado ao valor total até ser apurado e recolhido depois, uma parte desse valor pode ser direcionada automaticamente aos cofres públicos já na liquidação do pagamento, seja ele feito por cartão, PIX ou outro meio eletrônico integrado ao sistema.
Para quem atende no consultório, isso não muda o valor cobrado do paciente nem exige nenhuma ação manual adicional: o mecanismo opera no processamento do pagamento, não na hora da consulta. O ponto de atenção prático é outro, o split payment depende de a nota estar corretamente configurada (com o código de classificação tributária certo) para que o sistema saiba exatamente qual parcela separar.
Uma nota com a descrição do serviço incorreta pode gerar inconsistência entre o valor recebido e o valor que o sistema tenta destacar, o que reforça por que a configuração da nota, tema da próxima seção, importa mais do que a alíquota em si nesta fase.
Por que o código da saúde não é o mesmo dos outros serviços
Serviços de saúde têm tratamento próprio na reforma, e é isso que faz a classificação tributária da nota ser diferente.
O art. 128, inciso II, da LC 214/2025 reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS sobre serviços de saúde, e o art. 130 detalha a regra para os serviços relacionados no Anexo III daquela lei, identificados pela classificação NBS. A mesma redução alcança dispositivos médicos e medicamentos.
Na nota, isso aparece como uma classificação tributária de alíquota reduzida, diferente da que um serviço sem benefício receberia. É por esse motivo que a descrição do serviço e o código de tributação nacional precisam estar corretos: eles determinam se a operação entra ou não na redução.
Um aviso de nomenclatura, porque confunde: o Anexo III mencionado aqui é o da LC 214/2025, a lei da reforma. Não tem relação com o Anexo III do Simples Nacional, que trata de alíquotas do DAS. São duas listas diferentes, em duas leis diferentes.
CST e cClassTrib: os dois códigos que podem travar a emissão da sua nota
São dois códigos novos que passam a acompanhar a nota fiscal e que, juntos, determinam como o IBS e a CBS são tratados naquela operação específica. Eles não aparecem “à toa”, cada um cumpre uma função diferente na validação da nota.
O que é o CST na nota fiscal médica?
O CST (Código de Situação Tributária) indica, de forma resumida, o regime de tributação aplicável àquela operação dentro do novo sistema, por exemplo, se a operação é tributada normalmente, se tem alguma redução de alíquota ou se é isenta. É um código curto, mas que precisa corresponder à realidade da operação: um CST incompatível com o serviço descrito na nota é uma das causas mais comuns de inconsistência na validação.
O que é o cClassTrib e como ele se conecta ao Fator R e à equiparação hospitalar?
O cClassTrib (código de classificação tributária) é mais detalhado que o CST, ele identifica hipóteses específicas de tratamento diferenciado, como as regras aplicáveis a setores como saúde, educação ou transporte. Esse código é definido a partir da atividade e da descrição do serviço prestado, o que o liga diretamente a duas particularidades muito comuns na área médica.
Para quem está no Simples Nacional e avalia o Fator R, a forma como a receita é descrita e classificada na nota também tem relação com o enquadramento no Anexo III ou no Anexo V, entenda também por que o médico do Simples pode ficar de fora do crédito de IBS e CBS em determinadas situações.
E para clínicas do Lucro Presumido que avaliam a equiparação hospitalar, a descrição do serviço e o CNAE usados na nota são exatamente os elementos que sustentam (ou fragilizam) essa análise. Isso não significa que o cClassTrib “decide” a equiparação hospitalar por conta própria, a equiparação depende de requisitos legais e documentais específicos, mas uma nota mal descrita certamente não ajuda a sustentar o pedido.
O que fazer se a nota fiscal for rejeitada pelo novo sistema?
Antes de mais nada: até 31 de dezembro de 2026, a ausência ou a omissão das informações de IBS e CBS na nota de serviço não gera rejeição automática, a Receita Federal criou esse período de tolerância justamente para dar tempo de ajuste aos sistemas emissores. Isso significa que, se a sua nota está saindo sem esses campos hoje, não é motivo de pânico imediato.
Ainda assim, vale um checklist prático se uma nota travar ou vier com inconsistência:
- Confira se a descrição do serviço na nota corresponde exatamente à atividade prestada (consulta, exame, procedimento, cirurgia), descrições genéricas são a causa mais comum de erro no código.
- Verifique se o CNAE cadastrado da empresa está atualizado e compatível com o serviço descrito.
- Confirme, com quem opera o seu sistema emissor (prefeitura, software de gestão ou plataforma contábil), se ele já foi atualizado para os novos campos do seu grupo de obrigatoriedade.
- Se a nota for de uma clínica no Simples Nacional, lembre-se que o cálculo de IBS e CBS ainda passa pela guia única até o fim de 2026, veja como o IBS e a CBS entram na guia do Simples Nacional (DAS).
- Documente o erro apresentado pelo sistema antes de tentar corrigir e reemitir, isso agiliza qualquer suporte técnico ou contábil necessário.
As rejeições de IBS e CBS, com código e tradução
Quando a nota não passa, o emissor devolve um código. Saber o que cada um significa economiza horas de tentativa e erro. Os códigos abaixo estão no Anexo VI da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.01, e todos retornam com status 422.
| Código | Mensagem do sistema | O que fazer |
|---|---|---|
| E0855 | É obrigatório declarar informações de IBS/CBS quando a data de competência for igual ou posterior a 01/10/2026 | O emissor está desatualizado ou o grupo IBS/CBS não foi preenchido. Verifique a versão do sistema com quem o fornece. |
| E0850 | É permitido declarar informações de IBS/CBS somente a partir da data de competência 01/01/2026 | A competência informada é anterior a 2026. Confira a data de competência da nota. |
| E0854 | Somente é permitido declarar informações de IBS/CBS a partir da versão 1.01 da DPS | O sistema está gerando a declaração em versão antiga de leiaute. |
| E0958 | cClassTrib para IBS/CBS incorreto para operação de prestação de serviços | O código de classificação tributária informado não vale para serviço. Revise o cadastro da atividade. |
| E0959 | cClassTrib não pertence ao grupo CST indicado | Classificação e situação tributária estão incompatíveis entre si. |
| E0860 | É obrigatório informar cIndOp quando houver indicação de tributação IBS/CBS | Falta o código indicador da operação. |
| E0859 | Não é permitido informar cIndOp quando não houver indicação de tributação IBS/CBS | O oposto do anterior: o campo foi preenchido onde não cabia. |
| E0901 | cIndOp incorreto para operação de prestação de serviços | O indicador existe, mas não se aplica a serviço. |
| E0322 | É obrigatório informar na DPS um item da NBS se for declarada qualquer informação de IBS/CBS | Falta o código NBS do serviço. |
| E0162 | Não é permitido ao não optante do Simples Nacional e ao MEI preencherem o campo de indicação do regime de apuração | O campo de regime de apuração foi preenchido por quem não pode usá-lo. |
A mais comum em outubro de 2026 é a E0855, e ela não indica erro de quem emite: indica que o sistema ainda não foi atualizado para o leiaute novo. Quem usa emissor da prefeitura depende do cronograma do município; quem usa software de gestão depende do fornecedor.
Se você é médico autônomo (pessoa física): o que muda no recibo?
Se você atende como pessoa física, sem CNPJ, e emite recibo em vez de nota fiscal, a obrigatoriedade de destacar IBS e CBS não se aplica ao seu recibo do mesmo jeito que se aplica à nota de uma empresa, o recibo de autônomo segue a lógica de tributação pela pessoa física, apurada via Carnê-Leão, e não passa pelos campos de NFS-e criados para CNPJs.
Isso não quer dizer que a reforma tributária seja irrelevante para quem atua como autônomo: a tributação sobre o consumo (que é o que o IBS e a CBS afetam) incide sobre bens e serviços adquiridos pela pessoa física no seu dia a dia e no seu consultório, mesmo que o recibo em si não precise trazer esses campos.
Se você está em transição, hoje pessoa física, avaliando abrir CNPJ Médico, o momento da reforma é uma boa oportunidade para colocar esse cálculo na ponta do lápis, já que a forma de emissão (recibo ou nota fiscal) muda dependendo dessa decisão, e não existe uma resposta única sem considerar seu faturamento, sua atividade e sua projeção de crescimento.
Simples Nacional: por que vale ficar atento ao regime híbrido?
Empresas do Simples Nacional têm até 1º de janeiro de 2027 antes de precisarem destacar IBS e CBS diretamente na nota, até lá, esses tributos continuam sendo recolhidos dentro da guia única do DAS. Mas esse prazo mais longo não significa que não haja nenhuma decisão a tomar antes disso: a reforma criou a possibilidade de o Simples Nacional recolher IBS e CBS por fora do DAS, no chamado regime híbrido, o que pode fazer sentido em alguns cenários e não em outros, dependendo de como a clínica ou o consultório gera (ou não) crédito tributário para quem paga pelo serviço.
Entenda o Regime Híbrido do Simples Nacional antes de decidir manter tudo como está, essa avaliação depende do perfil de faturamento, dos clientes que pagam pelas consultas ou procedimentos (pessoa física, convênio ou hospital) e da atividade específica, e não deve ser feita apenas com base no que funcionou para outra clínica.
Como a escolha de regime aparece dentro da nota
Existe um campo na nota que registra exatamente essa decisão, e conhecê-lo ajuda a entender a escolha. É o regApIBSCBSSN, o regime de apuração de IBS e CBS no Simples Nacional, que aceita três valores:
| Valor | Significado | Quando acontece |
|---|---|---|
| 1 | IBS e CBS apurados pelo Simples Nacional | O padrão. Tudo continua dentro do DAS. |
| 2 | CBS apurada pelo Simples e IBS apurado pelo regime regular | Quando a empresa ultrapassa o sublimite de R$ 3,6 milhões. É automático, não é escolha. |
| 3 | IBS e CBS apurados pelo regime regular | Quando a empresa opta pelo regime regular, nos termos do art. 41, § 3º, da LC 214/2025. |
Repare que o valor 2 não resulta de decisão nenhuma: é consequência do sublimite, previsto no art. 13-A da LC 123/2006. Confundir essa situação com a opção voluntária é um dos equívocos mais comuns do tema.
Há ainda um grupo de campos exclusivo de quem está no Simples, o gTribSN, com as alíquotas e os valores de IBS e CBS calculados especificamente para esse regime, e o vReceitaBrutaSN, que informa a receita bruta do período.
Para optantes do Simples, o próprio leiaute registra a dispensa: os grupos de IBS e CBS só se tornam obrigatórios a partir de 2027. Quem está no Simples e vê rejeição hoje está diante de erro de configuração do emissor, não de obrigação vencida.
Onde conferir
- Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.01, de 01/10/2026: dispõe sobre as adequações do leiaute da NFS-e no contexto da Reforma Tributária do Consumo. O Anexo VI traz os campos, as regras de negócio e os códigos de rejeição citados acima. Publicada no portal da NFS-e, em gov.br/nfse.
- Lista de Serviços anexa à LC 116/2003: a relação completa dos códigos de tributação nacional, publicada no mesmo portal.
- LC 214/2025, arts. 128 e 130: redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS sobre serviços de saúde.
- LC 214/2025, art. 41, § 3º, e LC 123/2006, art. 13, §§ 9º e 10: a opção pelo regime regular e as janelas semestrais.
- Resolução CGSN 194/2026: os prazos vigentes de opção e cancelamento.
Uma observação sobre a tabela que correlaciona item de serviço, NBS, classificação tributária e indicador de operação: o próprio portal oficial adverte que o Anexo VIII é “apenas um trabalho inicial, ainda em desenvolvimento” e que “não há regras de negócio baseadas neste anexo” nem no ambiente de testes nem em produção. Ou seja, a correlação definitiva ainda está sendo construída, e qualquer tabela publicada hoje, inclusive esta, precisa ser conferida com o emissor na hora de emitir.
Perguntas frequentes
Como emitir nota fiscal destacando IBS e CBS?
Na prática, você não precisa calcular nada manualmente — o sistema emissor de nota fiscal (da prefeitura, do software de gestão da clínica ou da plataforma contábil) já traz os campos de IBS e CBS, e é ele quem aplica os códigos com base na atividade cadastrada. O que exige atenção do médico ou da clínica é garantir que o cadastro da empresa e a descrição do serviço na nota estejam corretos, porque é isso que determina o código de classificação tributária (cClassTrib) usado automaticamente.
A nota antiga sem os campos de IBS e CBS será rejeitada automaticamente?
Não imediatamente. A Receita Federal definiu um período de tolerância até 31 de dezembro de 2026, em que a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS na nota de serviço não gera rejeição automática. Isso dá um tempo de ajuste, mas não substitui a adequação do sistema emissor — a obrigatoriedade continua valendo a partir da data de cada tipo de nota.
Todo médico já precisa destacar IBS e CBS na nota, mesmo no Simples Nacional?
Não no mesmo prazo. Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real já precisam se adequar em 2026, mas o Simples Nacional tem prazo próprio: a obrigatoriedade de destacar IBS e CBS na nota só passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, o cálculo desses tributos continua sendo feito dentro da guia única do DAS.
O split payment muda o valor que o médico recebe do paciente ou convênio?
O split payment não altera o valor total cobrado pelo serviço — ele muda o caminho que parte desse valor percorre. Em vez de o tributo devido ficar dentro do valor recebido até ser pago posteriormente, uma parcela referente a IBS e CBS pode ser direcionada automaticamente aos cofres públicos no momento do pagamento, o que reduz a chance de erro ou atraso na apuração.
O que é equiparação hospitalar e ela influencia o código da nota fiscal?
A equiparação hospitalar é uma classificação que pode se aplicar a determinados serviços de natureza hospitalar prestados por clínicas do Lucro Presumido, e ela está diretamente ligada à descrição do serviço e ao CNAE usados na nota fiscal — que também influenciam o cClassTrib da nova nota. Por isso, uma nota mal descrita pode tanto gerar inconsistência tributária quanto dificultar a análise de equiparação hospitalar. Essa aplicação depende de análise dos requisitos legais e documentais de cada caso, não é automática para todo médico que realiza procedimentos hospitalares.
Se a configuração da emissão de notas da sua clínica ou consultório precisa se ajustar às novas regras de IBS, CBS e cClassTrib, o Dr. Finanças pode revisar essa configuração com você e ajustar o que for necessário para reduzir o risco de rejeição — sem prometer que nenhuma nota será rejeitada, já que isso também depende do sistema da prefeitura e da Receita. Fale com a equipe e entenda como está a configuração da emissão de notas do seu CNPJ hoje.
Minha nota foi rejeitada com a mensagem de que o grupo IBS/CBS é obrigatório. O que fazer?
Essa é a rejeição E0855, cuja mensagem oficial é: “É obrigatório declarar informações de IBS/CBS quando a data de competência for igual ou posterior a 01/10/2026”. Ela aparece quando o sistema emissor ainda não foi atualizado para o leiaute novo, ou quando o grupo de campos de IBS e CBS não foi preenchido. A solução não está do lado de quem emite: é preciso acionar quem fornece o emissor, seja a prefeitura, seja o software de gestão. Se a empresa é optante do Simples Nacional, vale informar que o próprio leiaute prevê que os grupos de IBS e CBS só se tornam obrigatórios para esses contribuintes a partir de 2027.
O que é o cIndOp e onde encontro o código certo?
É o código indicador da operação de fornecimento, com seis dígitos, informado no grupo de IBS e CBS da nota. Ele é obrigatório quando há indicação de tributação de IBS e CBS, e vedado quando não há, o que gera as rejeições E0860 e E0859 respectivamente. A tabela de indicadores está no Anexo VII da Nota Técnica 009, e o preenchimento é feito pelo sistema emissor a partir do cadastro da empresa e da descrição do serviço.
Quem está no Simples Nacional já precisa destacar IBS e CBS?
Não em 2026. O leiaute da NFS-e é explícito: para optantes do Simples Nacional, os grupos de IBS e CBS só se tornam obrigatórios a partir de 2027. Até lá, esses tributos continuam sendo recolhidos dentro do DAS. A exceção é quem optar pelo regime regular na janela que vai até 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
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