Carnê-Leão para médicos: o que você precisa saber para pagar menos imposto e evitar malha fina

Descubra tudo sobre o Carnê-Leão para médicos: o que você precisa saber para pagar menos imposto e evitar malha fina usando deduções estratégicas no Livro Caixa.
Leão rugindo com a boca aberta ao lado do texto “Carnê-Leão para médicos: tudo o que você precisa saber”. Imagem ilustrativa sobre a declaração e o recolhimento mensal do Imposto de Renda para médicos autônomos.

Médicos que atendem como autônomos, seja em consultório próprio, plantões ou consultas particulares, precisam recolher mensalmente o imposto de renda por meio do Carnê-Leão. Ignorar essa obrigação ou preenchê-la de forma incorreta é um dos caminhos mais rápidos para cair na malha fina da Receita Federal.

Ao mesmo tempo, conhecer as regras do Livro Caixa e as deduções permitidas pode representar uma economia tributária expressiva ao longo do ano. Se você é médico e quer pagar menos imposto de forma legal, sem surpresas desagradáveis na declaração anual, este conteúdo reúne tudo o que você precisa dominar sobre o Carnê-Leão em 2026: desde o preenchimento no e-CAC até as mudanças trazidas pelo Receita Saúde e a decisão estratégica entre pessoa física e CNPJ.

O que é o Carnê-Leão e por que ele é obrigatório para médicos

O Carnê-Leão é a forma de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas por profissionais autônomos. Diferentemente do salário CLT, em que o imposto é retido na fonte pelo empregador, os valores pagos diretamente por pacientes não passam por nenhuma retenção automática. Cabe ao próprio médico apurar o imposto devido a cada mês e emitir o DARF correspondente.

A obrigatoriedade existe sempre que o médico recebe valores de outra pessoa física e esses rendimentos ultrapassam a faixa de isenção da tabela progressiva do IR. Em 2026, com a isenção ampliada para R$ 5.000 mensais, muitos profissionais ainda ficam acima desse limite, especialmente quem mantém agenda particular ativa. A Receita Federal cruza informações de diversas fontes, e a ausência do recolhimento mensal gera inconsistências que aparecem já na pré-preenchida.

O Carnê-Leão funciona, na prática, como um “IR antecipado”. Os valores pagos ao longo do ano são compensados na declaração anual (DIRPF), evitando que o médico tenha um imposto gigante a pagar de uma só vez em abril. Manter o recolhimento em dia, portanto, não é apenas uma questão de conformidade: é uma forma de organizar o fluxo de caixa e evitar juros e multas desnecessários.

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Médico precisa pagar Carnê-Leão?

Sim, todo médico que recebe rendimentos de pessoas físicas como autônomo precisa apurar e recolher o Carnê-Leão mensalmente. Isso inclui consultas particulares, procedimentos pagos diretamente pelo paciente e qualquer outro serviço prestado fora de vínculo empregatício ou de convênio. A regra é objetiva: se o pagador é pessoa física e o valor mensal tributável supera a faixa de isenção, o recolhimento é obrigatório.

Médicos que atuam exclusivamente como CLT em hospitais ou clínicas, sem nenhum atendimento particular, não precisam do Carnê-Leão, pois o imposto já é retido na fonte. O cenário muda drasticamente quando há qualquer atividade paralela como autônomo, o que é extremamente comum na medicina.

Médico CLT que também atende particulares: como fica?

A situação mais frequente entre médicos é a dupla atuação: vínculo CLT em um hospital ou clínica e atendimentos particulares no consultório próprio. Nesse caso, o salário CLT já tem o IR retido na fonte pelo empregador, e o Carnê-Leão incide apenas sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas na atividade autônoma.

Esses rendimentos não se somam ao salário CLT para fins de cálculo mensal do Carnê-Leão. A soma acontece apenas na declaração anual, quando todos os rendimentos tributáveis são consolidados. Isso significa que o médico pode ter uma alíquota efetiva mensal menor no Carnê-Leão, mas na DIRPF o ajuste pode gerar imposto complementar a pagar. Planejar-se para essa diferença evita o susto em abril.

Médico plantonista autônomo: como declarar plantões de diferentes hospitais?

Quando o médico faz plantões como autônomo (sem vínculo CLT) em diferentes hospitais, os rendimentos recebidos de cada pessoa jurídica já vêm com retenção de IR na fonte, feita pelo próprio hospital. Esses valores não entram no Carnê-Leão, pois o pagador é pessoa jurídica e a retenção já ocorreu.

O Carnê-Leão se aplica quando o plantonista também recebe de pessoas físicas. Se o médico faz plantões em hospitais (PJ) e, paralelamente, atende pacientes particulares (PF), apenas os recebimentos de pessoas físicas vão para o Carnê-Leão. É fundamental separar corretamente essas duas fontes de receita, porque a Receita Federal faz o cruzamento com as DIRF enviadas pelos hospitais. Qualquer divergência entre o que o hospital informou e o que o médico declarou acende um alerta imediato no sistema.

Como declarar rendimentos de convênios no Carnê-Leão

Rendimentos pagos por operadoras de planos de saúde (convênios) são pagamentos de pessoa jurídica, portanto não entram no Carnê-Leão. A operadora já retém o IR na fonte e informa os valores à Receita Federal por meio da DIRF. O médico deve registrar esses valores na declaração anual como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, com o respectivo imposto retido.

O erro mais comum aqui é o médico lançar valores de convênio no Carnê-Leão, gerando duplicidade de tributação. Outro problema frequente é não conferir se os valores informados pela operadora batem com os que efetivamente foram recebidos. Diferenças de glosas hospitalares, repasses parciais e prazos de pagamento podem criar divergências que a Receita identifica no cruzamento de dados.

Receita Saúde: a mudança que todo médico autônomo precisa conhecer

O Receita Saúde é o sistema digital da Receita Federal que substituiu os recibos em papel emitidos por profissionais de saúde autônomos. Desde 2025, todos os recibos de consultas e procedimentos pagos por pessoas físicas precisam ser emitidos eletronicamente pelo aplicativo da Receita. Essa mudança impacta diretamente o Carnê-Leão, porque os valores emitidos no Receita Saúde alimentam automaticamente o sistema de apuração.

A principal consequência é a transparência total: a Receita Federal passa a ter acesso em tempo real aos rendimentos do médico autônomo. Não há mais espaço para omissão de receitas, já que o paciente só consegue deduzir a despesa médica no próprio IR se o recibo for digital. Isso cria um incentivo duplo para a emissão correta: o médico se mantém regular e o paciente garante sua dedução.

Como se cadastrar no Receita Saúde

O cadastro é feito diretamente no aplicativo “Receita Federal” disponível para Android e iOS. O médico precisa ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro, o que exige validação biométrica ou certificado digital. Dentro do aplicativo, basta acessar a seção “Receita Saúde” e habilitar o perfil como profissional de saúde, informando o CPF e o registro no CRM.

Após a habilitação, o médico pode emitir recibos eletrônicos informando os dados do paciente, o valor do serviço e a data do atendimento. O processo leva poucos minutos e substitui completamente os antigos blocos de recibo. Cada emissão gera um registro que fica disponível tanto para o profissional quanto para o paciente no portal e-CAC.

O que muda no Carnê-Leão com o Receita Saúde ativo

Com o Receita Saúde ativo, os rendimentos emitidos via recibo eletrônico são importados automaticamente para o Carnê-Leão Web no e-CAC. Isso reduz erros de digitação e torna a apuração mensal mais rápida. O médico ainda precisa revisar os valores, incluir eventuais recebimentos que não passaram pelo Receita Saúde (como transferências de PJ) e lançar as despesas do Livro Caixa.

A integração também funciona como uma camada de proteção: se os valores do Carnê-Leão divergirem dos recibos emitidos no Receita Saúde, o sistema sinaliza a inconsistência antes mesmo da geração do DARF. Isso permite corrigir erros no próprio mês, sem acumular problemas para a declaração anual.

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Passo a passo: como preencher o Carnê-Leão no e-CAC em 2026

O preenchimento do Carnê-Leão é feito inteiramente online pelo portal e-CAC da Receita Federal, na seção “Carnê-Leão Web”. Não existe mais a necessidade de instalar programas específicos no computador. O sistema é acessível por qualquer navegador e funciona de forma integrada com o Receita Saúde e com a declaração anual.

Passo 1 — Acesso ao e-CAC e configuração inicial

Acesse o portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) utilizando sua conta Gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital. Na tela inicial, procure por “Meu Imposto de Renda” e selecione “Carnê-Leão”. Na primeira utilização do ano, o sistema pedirá que você configure o perfil: informe a ocupação (médico), o código de atividade e se possui dependentes para fins de dedução.

Essa configuração inicial é feita apenas uma vez e vale para todos os meses do ano-calendário. Caso seus dados mudem ao longo do ano, como a inclusão de um novo dependente, basta atualizar o cadastro antes de apurar o mês seguinte.

Passo 2 — Lançamento dos rendimentos do mês

Na tela de apuração mensal, lance todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas no mês. Se o Receita Saúde estiver ativo, boa parte dos valores já estará pré-preenchida. Confira cada lançamento e adicione manualmente qualquer valor que não tenha sido capturado automaticamente.

Informe também os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, caso existam. Embora esses valores não componham a base de cálculo do Carnê-Leão (pois já tiveram retenção na fonte), registrá-los corretamente facilita a integração com a DIRPF. A organização mensal evita retrabalho na hora de declarar.

Passo 3 — Informar despesas dedutíveis do Livro Caixa

Após lançar os rendimentos, acesse a aba de despesas e registre todos os gastos dedutíveis do Livro Caixa referentes ao mês. Inclua aluguel do consultório, salários de funcionários, materiais de consumo, contas de telefone e internet do consultório, entre outros. Cada despesa deve estar acompanhada de comprovante (nota fiscal, recibo ou boleto).

O sistema calcula automaticamente o valor dedutível e reduz a base de cálculo do imposto. Se as despesas do mês superarem os rendimentos de pessoa física, o excedente pode ser compensado nos meses seguintes do mesmo ano-calendário, respeitando o limite legal.

Passo 4 — Emitir o DARF e efetuar o pagamento

Com rendimentos e despesas lançados, o sistema calcula o imposto devido e disponibiliza a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Por exemplo, rendimentos de janeiro de 2026 vencem em fevereiro de 2026.

O DARF pode ser pago via internet banking, PIX (usando o código de barras) ou em agências bancárias. Guarde o comprovante de pagamento: ele será necessário para comprovar os recolhimentos na declaração anual.

Prazo, multas e como regularizar atrasos no Carnê-Leão

O prazo de pagamento do Carnê-Leão é até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos rendimentos. Perder esse prazo gera multa de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto, limitada a 20%, mais juros baseados na taxa Selic acumulada. Mesmo que o valor pareça pequeno em um mês isolado, o acúmulo ao longo de vários meses transforma a dívida em algo significativo.

Para regularizar atrasos, o médico deve acessar o Carnê-Leão Web no e-CAC, preencher os meses em aberto e emitir os DARFs com os acréscimos legais já calculados automaticamente pelo sistema. Não é necessário ir a uma unidade da Receita Federal. O próprio sistema aplica a multa e os juros proporcionais ao período de atraso.

A regularização espontânea, feita antes de qualquer notificação da Receita, reduz a multa de ofício. Se a Receita notificar primeiro, a multa sobe para 75% do imposto devido, podendo chegar a 150% em casos de fraude comprovada. A mensagem é clara: regularize antes que a Receita bata à porta. O custo de agir proativamente é sempre menor.

Como calcular o Carnê-Leão: tabela progressiva e deduções legais

O cálculo do Carnê-Leão segue a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. A base de cálculo é o total de rendimentos recebidos de pessoas físicas no mês, menos as deduções permitidas (dependentes, contribuição ao INSS e despesas do Livro Caixa). Sobre o resultado, aplica-se a alíquota correspondente à faixa da tabela e subtrai-se a parcela a deduzir.

Tabela do Imposto de Renda para autônomos em 2026

A tabela progressiva mensal vigente em 2026 mantém cinco faixas de tributação. A faixa de isenção vai até R$ 5.000,00 mensais, conforme a atualização promovida pelo governo federal. As demais faixas seguem alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, cada uma com sua respectiva parcela a deduzir. O médico autônomo deve aplicar essa tabela sobre a base de cálculo mensal já líquida das deduções do Livro Caixa.

Na prática, o Carnê-Leão Web faz o cálculo automaticamente após o lançamento dos rendimentos e despesas. Ainda assim, conhecer a tabela permite simular cenários e entender o impacto real de cada dedução sobre o imposto final. Essa compreensão é essencial para decisões de planejamento tributário.

Isenção de R$ 5.000 em 2026: o que muda para médicos?

A ampliação da faixa de isenção para R$ 5.000 mensais beneficia diretamente médicos com rendimentos mais baixos como autônomos, especialmente aqueles que estão começando a carreira ou que atendem poucos pacientes particulares por mês. Para quem tem rendimentos autônomos acima de R$ 15.000 mensais, o impacto é proporcionalmente menor, mas ainda representa uma economia em relação à tabela anterior.

O ponto de atenção é que a isenção se aplica à base de cálculo mensal do Carnê-Leão, não ao rendimento bruto. Isso significa que as deduções do Livro Caixa continuam sendo o principal instrumento para reduzir o imposto de médicos com faturamento mais alto. A isenção ampliada e o Livro Caixa trabalham juntos: quanto maior a combinação de deduções legítimas, menor a carga tributária efetiva.

Livro Caixa para médico: como reduzir legalmente o imposto no Carnê-Leão

O Livro Caixa é o registro contábil que permite ao profissional autônomo deduzir despesas necessárias ao exercício da atividade. Para médicos, ele representa a principal ferramenta de economia tributária dentro do regime de pessoa física. Sem o Livro Caixa, o imposto incide sobre o rendimento bruto recebido de pessoas físicas, o que pode significar uma alíquota efetiva muito superior ao necessário.

A regra fundamental é que as despesas dedutíveis devem ser indispensáveis à atividade profissional e devidamente comprovadas por documentos fiscais. O total das deduções do Livro Caixa não pode ultrapassar o total dos rendimentos de pessoa física no mês. Se ultrapassar, o excedente é transportado para os meses seguintes, dentro do mesmo ano-calendário.

Despesas dedutíveis no Carnê-Leão do médico

As despesas que podem ser lançadas no Livro Caixa incluem:

  • Aluguel do consultório ou sala comercial
  • Condomínio e IPTU do imóvel utilizado exclusivamente para a atividade
  • Salários e encargos de funcionários (secretária, auxiliar, recepcionista)
  • Material de consumo do consultório (luvas, máscaras, materiais descartáveis)
  • Contas de telefone, internet e energia do consultório
  • Despesas com limpeza e manutenção do espaço profissional
  • Contribuições a entidades de classe (CRM, sociedades médicas)
  • Cursos, congressos e especializações diretamente relacionados à atividade

Cada item precisa de comprovação documental. A disciplina de guardar notas fiscais e recibos ao longo do mês é o que separa médicos que pagam o imposto justo daqueles que pagam mais do que deveriam.

O que não pode ser deduzido — e o risco de glosa

Despesas pessoais não são dedutíveis no Livro Caixa, mesmo que o médico tente classificá-las como profissionais. Gasolina do carro pessoal, alimentação fora do consultório, roupas (exceto uniformes obrigatórios), plano de saúde pessoal e mensalidades escolares dos filhos não entram no Livro Caixa.

O risco de lançar despesas indevidas é a glosa pela Receita Federal. Quando isso acontece, o valor glosado volta à base de cálculo, gerando imposto adicional, multa de 75% e juros retroativos. Em auditorias, a Receita costuma pedir todos os comprovantes de um período, e a ausência de documentação suficiente resulta em glosa automática. Contabilidades especializadas na área médica, como o Dr. Finanças, ajudam a classificar corretamente cada despesa e a manter a documentação organizada para evitar esse tipo de problema.

Como o Carnê-Leão se integra à declaração anual do IR

Os dados lançados no Carnê-Leão Web ao longo do ano são importados diretamente para a declaração anual do Imposto de Renda (DIRPF). Ao iniciar o preenchimento da declaração no programa da Receita Federal, disponível para Windows, Mac e Linux, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, os rendimentos e despesas do Carnê-Leão aparecem automaticamente na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física.

Os DARFs pagos mensalmente são compensados do imposto apurado na declaração anual. Se o total pago via Carnê-Leão for superior ao imposto devido na DIRPF (considerando todas as fontes de renda e deduções), o médico terá direito a restituição. Médicos que utilizam a declaração pré-preenchida, disponível para contas Gov.br nível prata ou ouro, têm prioridade nos lotes de restituição, ao lado de idosos, pessoas com deficiência e professores. O uso do PIX com CPF como chave também acelera o recebimento.

A integração entre Carnê-Leão e DIRPF elimina a necessidade de redigitar informações, mas não dispensa a conferência. Divergências entre os valores do Carnê-Leão e os informados por fontes pagadoras (hospitais, convênios) são o principal gatilho de malha fina para médicos.

Carnê-Leão ou CNPJ: quando vale a pena abrir empresa como médico?

Essa é a pergunta que todo médico autônomo deveria se fazer ao menos uma vez por ano. O Carnê-Leão como pessoa física tributa rendimentos com alíquotas de até 27,5%, enquanto uma empresa médica no Lucro Presumido pode ter carga tributária efetiva entre 13% e 16%, dependendo do município e do faturamento.

A conta é simples: se o médico fatura acima de R$ 5.000 mensais como autônomo, a diferença tributária entre pessoa física e pessoa jurídica costuma justificar a abertura de CNPJ para Médicos. No Simples Nacional, a tributação pode ser ainda mais vantajosa para faturamentos até determinados patamares, especialmente com o Fator R favorável para atividades com folha de pagamento.

A decisão não deve ser baseada apenas na alíquota. Custos de contabilidade, obrigações acessórias, emissão de notas fiscais e contribuições previdenciárias precisam entrar na análise. O que não faz sentido é permanecer como pessoa física pagando 27,5% quando a estruturação como PJ reduziria legalmente esse percentual pela metade.

Erros que levam médicos à malha fina no Carnê-Leão

A malha fina para médicos geralmente decorre de inconsistências entre o que o profissional declara e o que a Receita Federal já sabe por meio de cruzamentos automáticos. Os erros mais recorrentes são:

  • Omissão de rendimentos recebidos de pacientes particulares, especialmente quando não há emissão de recibo eletrônico pelo Receita Saúde
  • Divergência entre os valores informados por operadoras de convênio e os declarados pelo médico
  • Lançamento de despesas pessoais no Livro Caixa como se fossem profissionais
  • Ausência de comprovantes para despesas deduzidas
  • Não recolhimento do Carnê-Leão em meses com rendimentos tributáveis

Outro erro comum é o médico que recebe de diferentes fontes (hospitais, convênios, pacientes particulares) e mistura as categorias na declaração. Rendimentos de PJ com retenção na fonte não devem entrar no Carnê-Leão, e rendimentos de PF sem retenção precisam estar lá. A separação correta dessas categorias é o alicerce de uma declaração sem problemas.

Quando o médico cai em malha fina, o caminho para resolver é enviar uma declaração retificadora corrigindo os dados inconsistentes. Se a retificação for feita antes de qualquer intimação formal, não há multa adicional. Após a intimação, o custo sobe consideravelmente.

Planejamento tributário: quando migrar para o CNPJ

O planejamento tributário para médicos não se resume a escolher entre Carnê-Leão e CNPJ. Envolve analisar o perfil de receitas, a estrutura de despesas, os planos de crescimento profissional e até a estratégia previdenciária de longo prazo. Um médico recém-formado com poucos atendimentos particulares pode se beneficiar do Carnê-Leão com Livro Caixa. Já um profissional consolidado com faturamento mensal acima de R$ 20.000 como autônomo está, na maioria dos casos, deixando dinheiro na mesa ao não operar como PJ.

A migração para o CNPJ exige planejamento: escolha do regime tributário (Simples Nacional vs. Lucro Presumido), definição do tipo societário, registro na Junta Comercial, inscrição municipal e adequação do fluxo de emissão de notas fiscais. Com o suporte certo, como o processo de onboarding guiado do Dr. Finanças, essa transição acontece de forma organizada, com checklist e acompanhamento em cada etapa, sem interromper a rotina clínica do médico.

O momento ideal para migrar costuma ser o início do ano-calendário, pois simplifica a separação entre rendimentos de pessoa física e pessoa jurídica na declaração anual. Quem identifica a oportunidade no meio do ano pode iniciar o processo de abertura e começar a operar como PJ nos meses seguintes, desde que mantenha o Carnê-Leão regular até a transição estar concluída.

A análise tributária comparativa entre os regimes não precisa ser complexa, mas precisa ser feita com dados reais. Estimativas genéricas levam a decisões erradas. Se você quer entender exatamente quanto pode economizar com a estruturação correta, o Dr. Finanças oferece um diagnóstico tributário gratuito que analisa seu cenário específico e apresenta as oportunidades reais de economia para médicos. Quero meu diagnóstico e descobrir se estou pagando mais imposto do que deveria.

Perguntas Frequentes sobre Carnê-Leão

1. Médico com CNPJ precisa pagar Carnê-Leão?

Não. Médicos que atuam exclusivamente como pessoa jurídica (CNPJ) recolhem seus impostos por meio da empresa — seja pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou outro regime. O Carnê-Leão é uma obrigação exclusiva de quem atua como pessoa física (sem CNPJ) e recebe de outras pessoas físicas ou do exterior sem retenção na fonte.

2. Médico que recebe apenas de convênios precisa pagar Carnê-Leão?

Depende do tipo de convênio. Se o convênio retém o IR na fonte e emite DIRF, os rendimentos não entram no Carnê-Leão — eles serão declarados como rendimentos de PJ na DIRPF anual. Se o convênio repassa os valores sem retenção (modelo de credenciamento por produção), o médico deve lançar esses rendimentos no Carnê-Leão mensalmente.

3. Qual é o prazo para pagar o Carnê-Leão em 2026?

O DARF do Carnê-Leão vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos rendimentos. Por exemplo: rendimentos recebidos em maio devem ser apurados e pagos até o último dia útil de junho. O atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela taxa Selic acumulada.

4. Quais despesas o médico pode deduzir no Carnê-Leão?

O médico pode deduzir, via Livro Caixa, todas as despesas necessárias ao exercício da atividade profissional: aluguel e contas do consultório (água, luz, internet), folha de pagamento de auxiliares, materiais técnicos descartáveis, congressos e literatura científica. Despesas pessoais, bens de capital (equipamentos) e gastos sem nota fiscal não são aceitos e podem ser glosados pela Receita.

5. O que é o Receita Saúde e por que médicos precisam usar?

O Receita Saúde é o sistema de recibos digitais da Receita Federal, obrigatório desde janeiro de 2025 para médicos que atuam como pessoa física (IN RFB nº 2.240/2024). Ao emitir o recibo digital pelo app da Receita Federal, os dados são enviados automaticamente ao Carnê-Leão Web do médico e à declaração pré-preenchida do paciente. A não emissão sujeita o profissional a multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração.

6. Médico que trabalha em hospital (CLT) e também atende no consultório precisa pagar Carnê-Leão?

Sim, mas apenas sobre os rendimentos da atividade autônoma no consultório. O salário do vínculo CLT já tem o IR retido pelo empregador. No entanto, o médico deve estar atento ao ajuste anual: a soma das duas rendas pode elevar a alíquota efetiva e gerar saldo de IR a pagar na declaração.

7. O que acontece se o médico não pagar o Carnê-Leão?

Além das multas por atraso (0,33%/dia, limitada a 20%) e juros Selic, a omissão de rendimentos pode levar à retenção em malha fina com multa de 75% sobre o imposto devido. Em casos graves de sonegação, há risco de processo por crime fiscal (Lei 8.137/90). A regularização espontânea, mesmo com atraso, é sempre preferível à autuação pela Receita Federal.

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