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Notícias médicas

Abertura de CNPJ agora inclui a escolha do IBS e da CBS: o que o médico decide antes de abrir

Desde 19 de outubro, quem abre empresa no Brasil escolhe, no próprio pedido de CNPJ, como vai recolher o IBS e a CBS, os dois tributos da reforma tributária. A mudança veio com a versão 2.0 do sistema da Receita Federal que integra a inscrição ao enquadramento tributário. Para o médico que vai abrir o primeiro CNPJ, ou uma nova sociedade, isso quer dizer que uma decisão que antes ficava para depois agora precisa estar tomada no dia da abertura.

O que aconteceu

A Receita Federal colocou em produção o MAT v2.0, o Módulo Administração Tributária, acessado pelo Acompanhamento ao Protocolo Redesim, o mesmo canal que acompanha o pedido de abertura. O funcionamento está descrito no boletim informativo da Receita Federal sobre o MAT v2.0, divulgado pelo Conselho Federal de Contabilidade.

A primeira versão do módulo, de dezembro de 2025, já fazia a opção pelo Simples Nacional acontecer junto com a inscrição no CNPJ. A versão 2.0 acrescenta a escolha do IBS e da CBS. No mesmo pedido, a empresa nova escolhe entre três caminhos:

  • Simples puro: o IBS e a CBS são recolhidos dentro do Simples Nacional, na mesma guia (o DAS).
  • Simples híbrido: a empresa continua no Simples, mas recolhe o IBS e a CBS por fora, em guia própria, pelo regime regular.
  • Regime regular: para quem não opta pelo Simples Nacional.

Quem já tem CNPJ não passa pelo MAT. Para essas empresas, as mudanças de regime continuam sendo feitas no Portal do Simples Nacional ou no Portal da Reforma Tributária, dentro das janelas do ano.

O que muda para você

Se você vai abrir o primeiro CNPJ

É o caso mais comum: o médico em início de carreira que abre a empresa para faturar plantões ou atendimentos. Três pontos do boletim pesam aqui.

A escolha vale por um bom tempo. Pelo boletim, a opção pelo Simples feita na abertura vale desde a data de inscrição e por todo o ano de 2027. E quem não marca o Simples na abertura declara ciência de que essa decisão vale para o ano-calendário. Não há como “entrar no Simples daqui a uns meses” se a empresa nasceu fora dele.

O sistema só mostra as opções que cabem no seu perfil. O MAT cruza a natureza jurídica da empresa e os CNAEs (os códigos de atividade) com a escolha pelo Simples, e só então exibe as opções possíveis. A própria Receita avisa que a ausência de uma opção na tela não é erro do sistema. Na prática, o enquadramento tributário passa a depender ainda mais de definir bem a natureza jurídica e as atividades antes de dar entrada.

O híbrido feito na abertura cobre só o primeiro semestre de 2027. Para quem abre agora, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS começa a valer em 1º de janeiro de 2027 e vai apenas até junho de 2027. A decisão volta a aparecer no meio do ano.

Se você é plantonista PJ e fatura para hospital ou clínica

A diferença entre o Simples puro e o híbrido está em quem paga a sua nota. Segundo o boletim, no híbrido os clientes que também são contribuintes do IBS e da CBS, normalmente empresas, podem, quando cabível, aproveitar o crédito desses tributos. Hospital, clínica e operadora entram nessa categoria.

Isso não torna o híbrido automaticamente melhor. Recolher por fora significa apurar o IBS e a CBS pelas regras do regime regular, com guia separada, e o resultado depende do faturamento, da atividade, do município e do valor de cada contrato. O que muda é que essa conta precisa estar feita antes da abertura, e não depois.

Se você está abrindo uma sociedade ou uma clínica

Aqui a lógica é a mesma, com um peso maior. A clínica costuma ter receitas de origens diferentes (atendimento particular, convênio, serviço prestado a outras empresas) e, muitas vezes, folha de pagamento. Escolher entre Simples puro, híbrido ou regime regular passa a fazer parte do desenho da empresa, junto com a escolha dos sócios, das atividades e do endereço.

Um detalhe do boletim merece atenção: quando a empresa está obrigada ao regime regular do IBS e da CBS por causa do perfil dela e o pedido de Simples é indeferido, ela é enquadrada automaticamente no regime regular, sem nova solicitação. Pelas regras do Simples citadas no boletim, pendências que impedem a entrada podem ser regularizadas em até 30 dias contados da inscrição no CNPJ.

Se você já tem CNPJ

Nada muda pelo MAT. A sua escolha de 2027 seguiu as janelas de setembro e outubro. Segundo a Resolução CGSN nº 194/2026, quem quiser cancelar a opção feita terá um período próprio, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

O que fazer agora

  • Se a abertura está nos seus planos para os próximos meses, faça a simulação antes de dar entrada no pedido. Hoje a escolha entre Simples puro, híbrido e regime regular é feita na própria abertura.
  • Liste quem vai pagar as suas notas. Pacientes particulares, hospitais, clínicas, operadoras: a proporção entre pessoa física e empresa é um dos dados que mais influenciam a conta entre o Simples puro e o híbrido.
  • Revise a natureza jurídica e os CNAEs antes da abertura. São eles que definem quais opções o sistema vai mostrar.
  • Guarde os comprovantes que o sistema emite no fim do processo: o termo de deferimento ou indeferimento do Simples e, quando houver, o comprovante da opção pelo regime regular.

O que ainda não está definido

A decisão do segundo semestre de 2027. O boletim deixa claro que a opção pelo regime regular feita na abertura cobre só janeiro a junho de 2027. Como e quando será a escolha para o segundo semestre não está no documento.

Duas funcionalidades ainda vão entrar. O cronograma da Receita prevê para depois a opção pelo regime específico das cooperativas, com vigência prevista a partir de 1º de novembro de 2026, e a autodeclaração como plataforma digital, prevista para 2027. Para o médico que atua por cooperativa, vale acompanhar a comunicação específica que a Receita prometeu sobre o tema.

Como o Dr. Finanças pode ajudar

O Dr. Finanças faz a abertura de empresas para médicos e profissionais da saúde, da definição da natureza jurídica e dos CNAEs ao enquadramento tributário. Com os seus números, a equipe simula os cenários de Simples puro, híbrido e regime regular antes de o pedido ser feito. Fale com a nossa equipe e agende o seu diagnóstico tributário gratuito.

Para se aprofundar:

Dr. Bruno Topis

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