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Notícias médicas

Fim da escala 6×1: o que muda para a clínica médica com equipe CLT

O Senado aprovou em 14 de outubro, em dois turnos e por 75 votos a 1, a Proposta de Emenda à Constituição que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário. O texto já tinha passado pela Câmara em maio e agora segue para promulgação. Para quem tem recepcionista, técnica de enfermagem ou auxiliar registrada, a pergunta deixa de ser “se” e passa a ser “como reorganizar a escala, e quanto isso custa”.

O que aconteceu

A PEC 221/2019 altera o artigo 7º da Constituição. O Senado votou o texto enviado pela Câmara sem mudanças: a única emenda apresentada em plenário foi retirada antes da votação. Por ser emenda constitucional, não passa por sanção presidencial. Falta a sessão de promulgação, que ainda não tem data, e a publicação no Diário Oficial.

Pelo texto aprovado, os pontos centrais são:

  • Jornada: até 8 horas diárias e 40 horas semanais, com compensação e redução de jornada permitidas por acordo ou convenção coletiva.
  • Descanso: repouso semanal remunerado de 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos.
  • Salário: a mudança vale para os contratos já em vigor e não pode reduzir o salário de nenhuma forma, inclusive os pisos.
  • Transição: 42 horas semanais dois meses após a publicação da emenda, e 40 horas um ano depois disso.

Todos os prazos contam a partir da publicação da emenda, não da votação de ontem.

O que muda pra você

Se você é dono de clínica ou tem consultório com funcionário registrado

A conta mais imediata é a do salário-hora. Como o salário não pode cair, o custo de cada hora trabalhada sobe. O divisor usado no cálculo do salário-hora de quem trabalha 44 horas é 220. Com 42 horas, ele passa a 210, e com 40 horas, a 200. Na prática, com o mesmo salário, a hora de trabalho fica cerca de 5% mais cara na primeira etapa e 10% mais cara na segunda.

Isso se traduz em três caminhos, e cada clínica vai combinar os três de um jeito:

  1. Reorganizar a agenda e a escala para caber nas horas disponíveis, o que costuma ser possível em consultório com horário fixo e pouco atendimento no sábado.
  2. Pagar hora extra, com adicional mínimo de 50% previsto na própria Constituição. Funciona para picos, mas vira custo fixo se for a regra.
  3. Contratar. Resolve a cobertura, mas acrescenta salário, encargos e benefícios.

O segundo ponto que merece atenção é o descanso de dois dias. Clínica que funciona de segunda a sábado com a mesma equipe vai precisar de revezamento. Essa regra entra em vigor dois meses após a publicação, junto com a etapa das 42 horas.

Para a clínica no Simples Nacional, há um efeito tributário a considerar. Mais gasto com folha aumenta a relação entre folha e faturamento que define o Fator R. Em algumas atividades, isso pode mudar o anexo de tributação. Mas o efeito não é automático nem sempre favorável: mais folha também significa mais encargo previdenciário, e em vários cenários esse custo supera a diferença no imposto. A conta depende do faturamento, da atividade, do município e da folha atual de cada clínica.

Se você é médico com carteira assinada

Aqui o texto tem um detalhe que interessa diretamente ao médico contratado. As regras de duração do trabalho e de controle de jornada não se aplicam ao empregado com diploma de nível superior que receba salário igual ou maior que duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS. A exceção cai se o empregador decidir aplicá-las ou se o acordo coletivo prever o contrário. O repouso de dois dias continua garantido também para esse grupo.

Ou seja, o médico CLT com salário acima desse patamar não tem a jornada reduzida automaticamente pela emenda. Quem está abaixo dele entra na regra geral. Vale conferir o contracheque e a convenção coletiva da categoria antes de concluir qual é o seu caso. Se você também dá plantões como PJ, a emenda não alcança esses contratos, porque ela trata de vínculo de emprego.

Se você é residente

A residência médica é regida por lei própria, com carga horária de 60 horas semanais, e não é contrato de trabalho CLT. A emenda não muda a sua jornada.

O que fazer agora

  • Levante as escalas atuais. Quantas pessoas trabalham mais de 42 horas, e quantas trabalham aos sábados? É o ponto de partida de qualquer simulação.
  • Simule o custo das três saídas (reorganizar, hora extra e contratar) para a primeira etapa, a de 42 horas, que é a que chega primeiro.
  • Confira a convenção coletiva que se aplica aos seus funcionários. Dois meses após a publicação, cláusulas incompatíveis com a emenda deixam de valer, e é por convenção que se negociam compensação e regimes especiais.
  • Não altere contrato antes da publicação. Até lá, as regras atuais seguem valendo, e decidir sobre texto ainda não publicado é arriscar retrabalho.
  • Se estiver no Simples, refaça a projeção do Fator R com a folha nova antes de contratar, para saber se o aumento de folha ajuda ou atrapalha no seu caso.

O que ainda não está definido

A data. A promulgação não tem dia marcado, e todos os prazos dependem da publicação. Até lá, qualquer calendário com datas fechadas é estimativa.

Os regimes diferenciados, como a escala 12×36. O texto permite que convenção ou acordo coletivo crie regime compensatório, desde que garanta em média dois dias de descanso por semana dentro do mês e pelo menos um dia de folga por semana. Também abre espaço para uma lei tratar de regimes diferenciados. Como a 12×36, comum em clínicas com atendimento estendido, se encaixa nessas regras ainda não está claro. O próprio relator reconheceu em plenário que as cargas horárias de setores específicos vão precisar de regulamentação. Não vale presumir nem que ela continua igual, nem que acabou.

O tratamento para pequenas empresas. A emenda prevê que uma lei complementar poderá criar medidas de transição para microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos. Muitas clínicas se enquadram nesse porte, mas essa lei ainda não existe, e não há como saber se virá, nem com qual alcance.

Como o Dr. Finanças pode ajudar

Essa mudança mexe ao mesmo tempo em folha, encargos e, para quem está no Simples, no enquadramento tributário. O Dr. Finanças cuida do departamento pessoal de clínicas e consultórios da área da saúde e pode simular, com os seus números, o custo de cada saída e o efeito no Fator R. Fale com a nossa equipe e agende o seu diagnóstico tributário gratuito.

Para se aprofundar:

Dr. Bruno Topis

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