Você se enquadra na equiparação hospitalar?
Nove perguntas rápidas. No fim, uma faixa e a lista do que ainda precisa ser verificado no seu caso. Não é um veredito, porque enquadramento não se decide por questionário.
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Qual é a sua área de atuação?
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Qual é o seu regime tributário?
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Como o seu CNPJ está registrado?
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Que tipo de atendimento você fatura hoje?
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Como está a licença sanitária?
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Onde você atende?
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Os seus CNAEs cobrem o quê?
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Como as notas fiscais descrevem o serviço?
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A receita de consulta é separada da de procedimento?
A faixa aparece aqui quando todas estiverem respondidas.
Veja o que ainda precisa ser verificado no seu caso
- Os pontos em aberto das suas respostas, um a um
- Por que cada um pesa numa fiscalização
- O que costuma sustentar o seu cenário na documentação
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Material educativo, conforme o entendimento vigente em 2026. Não é análise de enquadramento nem parecer jurídico.
Como a faixa é definida
A equiparação exige quatro condições ao mesmo tempo: Lucro Presumido, sociedade empresária, regularidade sanitária e receita de serviço hospitalar. O quiz olha cada uma e devolve uma de três faixas.
Não se aplica
Quando o regime é o Simples Nacional, quando você atua como pessoa física ou quando a receita é só de consulta. Nos três casos não há sobre o que aplicar a presunção reduzida, e o quiz para por aí.
Depende
Quando o cenário está dentro da regra, mas alguma resposta deixa um ponto em aberto. Sociedade simples, sócio único, atuação fora da medicina ou qualquer “não sei” seguram a faixa aqui, por mais que o resto bata.
Provável
Só quando todas as respostas apontam para os requisitos ao mesmo tempo. Ainda assim é indicação, não enquadramento: a confirmação depende do contrato social, das licenças e das notas de cada período.
O que este quiz não faz
Não decide o enquadramento. A equiparação se confirma com documentos (contrato social, CNAEs, licença sanitária e notas fiscais) e com a operação real de cada período, e nenhum questionário substitui essa leitura.
Também não calcula a economia. A regra em si é conhecida: no Lucro Presumido, a carga de IRPJ e CSLL cai de 7,68% para 2,28% da receita elegível. Quanto isso representa no seu caso depende de qual parcela do faturamento é elegível, e essa parcela só aparece com a receita segregada.
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As quatro condições da equiparação hospitalar, os serviços que entram e os que não entram, e o erro de aplicar a presunção reduzida sobre todo o faturamento.
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