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E-book em PDF · 10 páginas

Equiparação hospitalar do começo ao fim

Este e-book não afirma que você tem direito à equiparação hospitalar. Ele mostra a régua inteira, inclusive onde a regra não alcança e onde a interpretação ainda diverge, para que a conversa com a sua contabilidade comece de um lugar informado.

Para quem é

  • Quem tem CNPJ no Lucro Presumido e fatura cirurgias, exames ou outros procedimentos.
  • Quem já aplica a equiparação e quer saber se a documentação de cada período a sustenta.
  • Quem está no Simples ou numa sociedade simples e quer entender o que a regra exige antes de mudar algo.

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o que tem dentro

O que você vai encontrar

  1. O que é e de onde vem

    Uma regra de 1995, da Lei nº 9.249, que reduz a base presumida do IRPJ de 32% para 8% e a da CSLL de 32% para 12%, sem mudar as alíquotas. E como o STJ, no Tema Repetitivo 217, trocou a estrutura física pela natureza da atividade como critério.

  2. As quatro condições

    Lucro Presumido, sociedade empresária, regularidade sanitária do ambiente onde o serviço é prestado e faturamento de serviço de natureza hospitalar. Todas ao mesmo tempo, e no período em que a presunção reduzida foi aplicada. Faltando uma, a receita volta para 32%.

  3. O que entra e o que não entra

    A presunção reduzida se aplica ao serviço, não à empresa. A referência técnica é a RDC nº 50/2002 da Anvisa, a consulta simples e o procedimento puramente estético ficam fora, e o CNAE não define o direito, mas pode denunciar uma contradição.

  4. A zona cinzenta

    Três situações concentram a dúvida: a sociedade simples, em que Receita e CARF divergem, a empresa de um sócio só, que exige prova mais consistente de organização empresarial, e a operação em hospital de terceiro, já pacificada a favor do contribuinte.

  5. Quanto muda no bolso

    Sobre a receita elegível, IRPJ e CSLL passam de 7,68% para 2,28%. E por que a redução de cerca de 70% que circula por aí vale só para esses dois tributos, sem tocar em PIS, COFINS e ISS.

  6. Como se aplica na prática

    Não existe pedido nem protocolo na Receita: a empresa aplica na apuração e precisa comprovar se pedirem. A segregação de receitas na nota, na contabilidade e na apuração, e por que uma nota de “serviços médicos” não sustenta nada.

  7. O que sustenta numa fiscalização

    A prova precisa ser do período em que a presunção foi usada, não de depois da intimação. Os documentos societários, sanitários e fiscais que a compõem, e os sete erros que mais aparecem.

  8. Retroativo e reforma tributária

    Recuperar o que foi pago a mais é possível em tese, dentro de cinco anos e com checagem período a período. E por que a reforma, que cria IBS e CBS, não acaba com a equiparação, que atua sobre IRPJ e CSLL. No fim, quatro perguntas antes de aplicar qualquer coisa.

depois da leitura

O material responde a regra. O diagnóstico responde o seu caso

A conta certa depende do seu faturamento, da sua estrutura e do seu momento de carreira. No diagnóstico gratuito, um especialista olha esses números com você e mostra o que dá para ajustar com segurança.

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