Pular para o conteúdo
Contabilidade para Fisioterapeuta

Contabilidade para fisioterapeuta: CNAE, regime tributário e como abrir o CNPJ

A lei nomeia a fisioterapia entre as atividades do Anexo III do Simples Nacional. A alíquota começa em 6%, e não em 15,5%. O que decide entre um e outro é o Fator R.

O CNAE da fisioterapia é o 8650-0/04, Atividades de fisioterapia. E existe um ponto sobre tributação que costuma ser explicado ao contrário: no Simples Nacional, a fisioterapia é tributada pelo Anexo III por padrão, com alíquota a partir de 6%. O Anexo V, que começa em 15,5%, é a exceção que se aplica quando o Fator R fica abaixo de 28%.

A diferença não é de interpretação. A Lei Complementar 123/2006 nomeia a fisioterapia no art. 18, § 5º-B, inciso XVI, que é a lista das atividades do Anexo III.

Este guia cobre o CNAE correto, o regime tributário, o código de serviço do município, como abrir o CNPJ e o que muda quando a fisioterapia é prestada por uma clínica estruturada.

Fisioterapeuta pode ser MEI?

Não. O MEI é restrito às ocupações autorizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, conforme o art. 18-A, § 4º-B, da Lei Complementar 123/2006, e as profissões regulamentadas por conselho não constam dessa lista.

Na prática, o fisioterapeuta que quer atuar como pessoa jurídica abre empresa e opta entre Simples Nacional e Lucro Presumido. Detalhamos a regra e as alternativas no artigo sobre fisioterapeuta e MEI.

diagnóstico gratuito

Abra seu CNPJ de Fisioterapeuta sem custo com o Dr. Finanças

Preencha o formulário abaixo e agende sua consultoria tributária gratuita. Nossos especialistas vão orientar sobre CNPJ, impostos e o melhor regime para fisioterapeutas.

Fisioterapeuta autônomo ou PJ: qual a melhor escolha?

O fisioterapeuta pode atuar como profissional autônomo ou abrir uma empresa (Pessoa Jurídica – PJ). Cada uma dessas opções tem suas vantagens e desvantagens, que devem ser avaliadas conforme o perfil do profissional e o volume de faturamento.

Como autônomo, o fisioterapeuta tem menos burocracia para iniciar suas atividades, mas a carga tributária costuma ser mais pesada. Isso acontece porque os impostos são calculados diretamente sobre o rendimento bruto, sem possibilidade de deduzir despesas operacionais. Além disso, o autônomo enfrenta mais limitações na hora de emitir notas fiscais, o que pode dificultar contratos com convênios e clínicas.

Já ao optar pela abertura de uma PJ, o fisioterapeuta ganha acesso a regimes tributários que oferecem alíquotas menores, possibilidade de deduzir custos, além de maior flexibilidade para organizar sua vida financeira. Esse modelo costuma gerar uma economia significativa em impostos e ainda transmite maior credibilidade no mercado, facilitando parcerias e ampliando as oportunidades de atuação.

AspectoFisioterapeuta AutônomoFisioterapeuta PJ (Pessoa Jurídica)
Burocracia inicialMenor, basta inscrição no município e registro no conselhoExige abertura de CNPJ e definição de regime tributário
TributaçãoMais alta: IRPF + INSS sobre o rendimento brutoPode ser bem menor: Simples Nacional ou Lucro Presumido
Dedução de despesasLimitadaAmpla dedução de custos operacionais (aluguel, equipamentos, funcionários)
Emissão de notas fiscaisRestrita, depende do municípioAmpla, obrigatória e aceita por convênios, clínicas e empresas
Credibilidade no mercadoMenor, contratos limitadosMaior, facilita parcerias e convênios
Possibilidade de expansãoLimitadaMais flexível para contratar equipe, ampliar serviços e crescer
Economia de impostosGeralmente paga maisPode gerar economia significativa de até 30% nos tributos

Por todos esses motivos, na maioria dos casos, ser PJ é a opção mais vantajosa para fisioterapeutas que buscam pagar menos impostos, crescer de forma estruturada e conquistar mais espaço no mercado.

Qual o melhor regime tributário para fisioterapeuta

Na prática, a escolha fica entre Simples Nacional e Lucro Presumido. O Lucro Real existe, mas raramente faz sentido para consultório ou clínica de fisioterapia.

Simples Nacional: o Anexo III é o padrão

A Lei Complementar 123/2006 lista a fisioterapia no art. 18, § 5º-B, inciso XVI, entre as atividades tributadas pelo Anexo III. O § 5º-M da mesma lei estabelece a exceção: quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos doze meses fica abaixo de 28%, a atividade passa a ser tributada pelo Anexo V.

Essa relação é o Fator R, e o cálculo usa os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração, conforme o § 5º-K.

Anexo IIIAnexo V
Quando se aplicaPadrão da atividadeFator R abaixo de 28%
Alíquota nominal da 1ª faixa6%15,5%
O que muda o enquadramentoA folha de salários em relação à receita, recalculada todo mês

Duas observações que evitam decisão apressada. A alíquota da tabela é nominal, e o que a empresa paga é a efetiva, calculada com a parcela a deduzir. E aumentar a folha para elevar o Fator R tem efeito na contribuição previdenciária do sócio, então a conta precisa ser feita inteira.

Explicamos o cálculo em detalhe no guia sobre o Fator R do Simples Nacional.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, serviços em geral têm presunção de 32% para IRPJ e CSLL. Para a fisioterapia existe uma particularidade relevante, tratada na seção seguinte.

Lucro Real

O Lucro Real é o regime mais complexo e geralmente indicado para empresas de grande porte ou que possuem margens de lucro variáveis. Nesse regime, o imposto é calculado sobre o lucro efetivamente apurado, considerando todas as receitas e despesas.

Embora seja mais burocrático, o Lucro Real pode ser vantajoso para fisioterapeutas que possuem muitas despesas dedutíveis, pois permite uma tributação mais justa e alinhada com a realidade financeira da empresa.

Clínica de fisioterapia e a presunção reduzida no Lucro Presumido

Este ponto quase não aparece em conteúdo sobre fisioterapia, e pode ser o de maior impacto para quem tem clínica estruturada.

A Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, no art. 33, § 1º, inciso II, alínea “a”, lista fisioterapia e terapia ocupacional entre as atividades que usam a presunção reduzida de 8% para o IRPJ, em vez de 32%. Para a CSLL, o percentual correspondente é de 12%.

A atividade estar na lista, porém, não basta. A mesma alínea condiciona o tratamento a dois requisitos cumulativos:

  • A prestadora precisa ser organizada, de fato e de direito, sob a forma de sociedade empresária. Sociedade simples e empresário individual estão expressamente fora, e a exclusão do empresário individual passou a constar em texto por força da Instrução Normativa RFB nº 2.343/2026.
  • A prestadora precisa atender às normas da Anvisa. O § 3º do mesmo artigo define isso como ambientes conformes ao item 3 da Parte II da RDC nº 50/2002, com comprovação por alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal.

Na prática, isso significa que um consultório individual de fisioterapia dificilmente se enquadra, enquanto uma clínica constituída como sociedade empresária, com estrutura licenciada, tem caminho para analisar. É análise de caso concreto, e depende também da composição do faturamento, porque a receita precisa ser segregada por natureza.

Tratamos do instituto em detalhe no guia sobre equiparação hospitalar.

Qual o CNAE correto para fisioterapeuta?

O Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é um dos passos mais importantes na hora de abrir o CNPJ para Fisioterapeuta, pois define de forma oficial qual é a atividade exercida pela empresa. A escolha correta garante que o fisioterapeuta esteja enquadrado no regime tributário adequado, evite problemas fiscais e emita notas fiscais compatíveis com os serviços prestados.

Qual é o CNAE para Fisioterapia?

Para fisioterapeutas, o CNAE mais indicado é o 8650-0/04 – Atividades de Fisioterapia. Esse código é o que melhor representa a profissão e permite enquadrar a empresa em regimes como o Simples Nacional ou Lucro Presumido, dependendo do faturamento e da estratégia tributária.

O CNAE 8650-0/04 cobre procedimentos como cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, terapia manual, RPG e reabilitação neurológica, entre outros. Qualquer serviço que se enquadre como atividade de fisioterapia clínica e funcional pode ser faturado sob esse código. A abrangência é ampla, mas existem limites: atividades de condicionamento físico, por exemplo, exigem outro CNAE.

Qual é o CNAE para Pilates?

Pilates como condicionamento físico

Quando o pilates é oferecido como atividade física, sem finalidade terapêutica, o CNAE adequado é o 9313-1/00, referente a “atividades de condicionamento físico”. Esse código se aplica a estúdios de pilates voltados ao público geral, sem vínculo com tratamento de saúde. A tributação e as exigências regulatórias são diferentes das aplicáveis à fisioterapia.

Pilates terapêutico realizado por fisioterapeuta

Se o fisioterapeuta utiliza o método pilates como recurso terapêutico dentro de um plano de tratamento, o CNAE correto continua sendo o 8650-0/04. A diferença está na finalidade: pilates terapêutico é fisioterapia. Documentar essa finalidade nos prontuários e laudos é essencial para justificar o enquadramento fiscal e evitar questionamentos da Receita Federal.

CNAE Fisioterapia Estética e procedimentos permitidos

A fisioterapia dermatofuncional (estética) também se enquadra no CNAE 8650-0/04, desde que os procedimentos sejam realizados por fisioterapeuta habilitado. Tratamentos como radiofrequência, drenagem linfática pós-operatória e criolipólise terapêutica fazem parte desse escopo. Profissionais que atuam com fisioterapia estética devem manter essa atividade vinculada ao código de fisioterapia, e não a CNAEs de estética geral.

CNAE Personal Trainer e a diferença para a Fisioterapia

O CNAE de personal trainer é o 9313-1/00, o mesmo de condicionamento físico. A confusão acontece porque alguns fisioterapeutas também prescrevem exercícios, mas a natureza do serviço é distinta. O personal trainer trabalha com treinamento físico para pessoas saudáveis, enquanto o fisioterapeuta trata disfunções e patologias.

Se você é fisioterapeuta e também atua como personal trainer, o ideal é incluir ambos os CNAEs no seu CNPJ, cada um correspondendo à atividade efetivamente prestada. Misturar as atividades sob um único código gera risco fiscal.

Outros CNAEs relacionados à atuação do fisioterapeuta

Além deles, existem CNAEs secundários que podem ser incluídos conforme os serviços oferecidos. Entre os mais comuns estão:

  • 8690-9/01 – Atividades de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Humana
  • 8690-9/99 – Outras Atividades de Atenção à Saúde Humana não especificadas anteriormente

Venda de produtos e equipamentos

Alguns profissionais comercializam produtos como faixas elásticas, bolas de pilates ou equipamentos de reabilitação. Nesse caso, é necessário incluir um CNAE de comércio varejista compatível. A venda de mercadorias possui tributação própria e não pode ser faturada sob o código de prestação de serviços de fisioterapia.

Em resumo: usar o CNAE correto não apenas evita problemas com o fisco, mas também pode representar economia de impostos e mais segurança na sua atuação como fisioterapeuta PJ.

O CNAE não é o código da nota fiscal

São duas classificações diferentes, e confundir as duas trava a emissão da nota.

O CNAE é federal, mantido pelo IBGE, e descreve a atividade econômica da empresa. Para fisioterapia, é o 8650-0/04.

O código de serviço vem da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, que rege o ISS, e é ele que o sistema da prefeitura pede na hora de emitir a nota fiscal. A fisioterapia está no item 4.08, que cobre “terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia”.

Os dois precisam ser compatíveis entre si. Estar habilitado na prefeitura em um item que não corresponde ao que você fatura é a causa mais comum de nota recusada, e cada município tem seu próprio cadastro e sua própria forma de vincular os códigos.

Se o estúdio oferece pilates como condicionamento físico, e não como recurso terapêutico, o item da lista de serviços também muda, acompanhando o CNAE 9313-1/00.

Como abrir o CNPJ de fisioterapeuta, passo a passo

  1. Defina a natureza jurídica. Sem sócios, as opções usuais são a Sociedade Limitada Unipessoal e o Empresário Individual. Com sócios, a Sociedade Limitada. Vale saber desde já que o empresário individual está fora da presunção reduzida do Lucro Presumido, então a escolha aqui tem efeito tributário adiante.
  2. Escolha o CNAE. Para fisioterapia, o principal é o 8650-0/04. Terapia ocupacional, quando também prestada, é o 8650-0/05. Pilates como condicionamento físico é o 9313-1/00, e venda de produtos exige CNAE de comércio, porque mercadoria tem tributação própria e não pode ser faturada sob código de serviço.
  3. Registre a empresa. O caminho é a Redesim, com reflexo na Junta Comercial, na Receita Federal e na prefeitura. As exigências variam por estado e município.
  4. Inscreva-se na prefeitura e habilite o código de serviço. É o que libera a emissão da nota fiscal, e é onde entra o item 4.08 da lista da LC 116/2003.
  5. Providencie o alvará sanitário. Além de ser exigência de funcionamento, é o documento que comprova o atendimento às normas da Anvisa caso a clínica venha a analisar a presunção reduzida.
  6. Registre a empresa no CREFITO. A pessoa jurídica que presta serviço de fisioterapia tem registro próprio no conselho, além do registro do profissional.
  7. Defina o regime tributário. Com o CNPJ aberto, a opção pelo Simples Nacional tem prazo próprio, e a escolha depende de faturamento, folha e composição societária.

Uma correção que vale registrar, porque circula bastante: não existe o CNAE 8621-0/00 para fisioterapia. Os códigos da família 8621 correspondem a UTI móvel e a serviços móveis de atendimento a urgências.

Documentos necessários

Para abrir o CNPJ, o fisioterapeuta deve providenciar alguns documentos essenciais, como:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Registro no Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO);
  • Contrato Social (no caso de sociedade) ou Requerimento de Empresário (para empresa individual);
  • Inscrição municipal e estadual, conforme exigido.

Contar com o auxílio de uma contabilidade especializada pode facilitar todo o processo de abertura e garantir que todos os documentos estejam corretos e completos.

Como emitir nota fiscal como fisioterapeuta?

Emitir nota fiscal é obrigatório para fisioterapeutas que atuam como PJ, principalmente quando atendem convênios, empresas ou prestam serviços para pessoas jurídicas. A nota fiscal comprova a prestação do serviço e é fundamental para a gestão financeira e tributária.

Para emitir a nota fiscal, o fisioterapeuta deve estar inscrito na prefeitura como contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços) e utilizar o sistema de emissão disponibilizado pelo município, que pode ser eletrônico ou manual.

Além disso, a contabilidade pode oferecer suporte para a emissão correta das notas, evitando erros que possam gerar multas ou problemas fiscais.

Fisioterapeuta que atende como pessoa física emite Receita Saúde

Quem ainda não abriu CNPJ não emite nota fiscal de serviço: emite recibo. E desde 1º de janeiro de 2025, esse recibo tem forma definida.

A Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 tornou obrigatória a emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, o Receita Saúde, para seis profissões, e os fisioterapeutas estão entre elas, ao lado de dentistas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.

O que a norma exige:

  • Emissão pelo aplicativo da Receita Federal, com conta gov.br nível Prata ou Ouro.
  • Emissão no momento do pagamento, e um recibo para cada pagamento quando o atendimento é parcelado.
  • Registro regular no conselho profissional, no caso o CREFITO.
  • CPF de quem foi atendido e CPF de quem pagou, em campos separados.

Não emitir, ou emitir com incorreções, sujeita o profissional à multa prevista no art. 4º da norma. E a emissão fora do momento do pagamento pode afetar o cálculo do carnê-leão daquele mês.

Com CNPJ, a lógica é outra: a empresa emite nota fiscal de serviço pelo sistema do município, e o Receita Saúde não se aplica.

Quais impostos um fisioterapeuta precisa pagar?

Os impostos que incidem sobre a atividade de fisioterapia variam conforme o regime tributário escolhido. No Simples Nacional, por exemplo, há uma alíquota única que engloba impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS patronal e ISS.

Já no Lucro Presumido e Lucro Real, os impostos são recolhidos separadamente, o que exige maior controle e planejamento financeiro. Entre os tributos mais comuns estão:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Contribuições previdenciárias (INSS).

Para otimizar o pagamento desses impostos e evitar problemas com o fisco, é fundamental contar com uma contabilidade especializada, que conheça as particularidades da área de fisioterapia.

O que a contabilidade especializada faz por um fisioterapeuta?

Uma contabilidade especializada em fisioterapia oferece serviços personalizados que vão além do simples cálculo de impostos. Ela auxilia na escolha do melhor regime tributário, na abertura e regularização do CNPJ, no controle financeiro, na emissão de notas fiscais e no planejamento tributário.

Além disso, com o avanço da tecnologia, a contabilidade digital tem se mostrado uma ferramenta essencial para a gestão eficiente dos consultórios.

Com o suporte adequado, o fisioterapeuta consegue focar no atendimento aos pacientes, enquanto a contabilidade cuida das questões burocráticas e fiscais.

Consultoria tributária gratuita para fisioterapeutas

Se você é fisioterapeuta e ainda tem dúvidas sobre abrir CNPJ, escolher o melhor regime tributário ou entender quanto realmente vai pagar de impostos, a consultoria tributária gratuita do Dr. Finanças é o próximo passo.

Nossos especialistas em contabilidade para profissionais da saúde vão analisar seu caso individualmente, explicar todas as opções — de CNAE a regime de tributação — e mostrar como você pode economizar pagando o mínimo possível de impostos, de forma legal e segura.

Agende agora sua consultoria gratuita e dê o primeiro passo para organizar sua vida financeira com o apoio de quem entende de contabilidade para fisioterapeutas.

Conclusão: invista em uma contabilidade especializada

O sucesso financeiro e profissional do fisioterapeuta está diretamente ligado à qualidade da gestão contábil e tributária. Optar por uma contabilidade especializada é investir em tranquilidade, segurança e eficiência para o seu negócio.

Com o apoio de profissionais que conhecem as particularidades da fisioterapia, é possível pagar menos impostos, evitar problemas fiscais e focar no que realmente importa: a saúde e o bem-estar dos pacientes.

Além disso, diante das constantes mudanças na legislação tributária brasileira estar bem assessorado é fundamental para aproveitar as oportunidades e se destacar no mercado.

Perguntas frequentes sobre contabilidade para fisioterapeuta

Qual é o CNAE do fisioterapeuta?

8650-0/04, Atividades de fisioterapia, conforme a classificação do IBGE. Terapia ocupacional tem código próprio, o 8650-0/05, e pilates como condicionamento físico é o 9313-1/00.

Fisioterapeuta paga 6% ou 15,5% no Simples Nacional?

O padrão é o Anexo III, cuja alíquota nominal da primeira faixa é 6%. A Lei Complementar 123/2006 nomeia a fisioterapia no art. 18, § 5º-B, inciso XVI. O Anexo V, que começa em 15,5%, se aplica quando o Fator R fica abaixo de 28%.

O que é o Fator R para o fisioterapeuta?

É a relação entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos doze meses. Igual ou acima de 28%, a tributação segue o Anexo III. Abaixo disso, passa para o Anexo V. O cálculo é refeito a cada apuração mensal.

Fisioterapeuta pode ser MEI?

Não. O MEI é restrito às ocupações autorizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e as profissões regulamentadas por conselho não constam dessa lista.

Clínica de fisioterapia pode ter presunção reduzida no Lucro Presumido?

A fisioterapia consta na lista do art. 33, § 1º, inciso II, alínea “a”, da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, que usa presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. O tratamento depende de dois requisitos cumulativos: ser organizada de fato e de direito como sociedade empresária, e atender às normas da Anvisa, comprovado por alvará sanitário.

Qual o código de serviço da fisioterapia na nota fiscal?

O item 4.08 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, que cobre terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. Ele é diferente do CNAE e é o código que a prefeitura pede na emissão da nota.

Pilates usa o mesmo CNAE da fisioterapia?

Depende da finalidade. Pilates terapêutico, aplicado por fisioterapeuta dentro de um plano de tratamento, segue o 8650-0/04. Pilates oferecido como atividade física, sem finalidade terapêutica, é o 9313-1/00, atividades de condicionamento físico, com tributação e exigências distintas.

Fisioterapeuta autônomo precisa emitir Receita Saúde?

Sim. A Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 tornou obrigatória, desde 1º de janeiro de 2025, a emissão do recibo eletrônico pelos fisioterapeutas que atendem como pessoa física, no momento do pagamento, pelo aplicativo da Receita Federal.

Sem compromisso

Descubra quanto você pode deixar de pagar

O diagnóstico é gratuito e você sai dele com um plano, independentemente de fechar com a gente.

Continue lendo

Carregando o formulário…