A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta terça-feira, 1º de setembro, o texto que eleva o piso salarial nacional de médicos de R$ 3.636 para R$ 13.662, considerando jornada de 20 horas semanais. O aumento seria implantado em três anos, e o projeto agora segue para o Plenário do Senado — depois, ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.
Para quem atende como pessoa jurídica, a pergunta que importa não é o valor. É outra: o piso alcança contrato PJ?
O que aconteceu
O PL 1.365/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com relatoria do senador Fernando Dueire (PSD-PE). O texto trata de médicos e cirurgiões-dentistas, e vale para os setores público e privado.
Um detalhe da ementa ajuda a entender o alcance real da proposta: o projeto modifica a Lei nº 3.999, de 1961, que é a norma que fixa o salário-mínimo profissional de médicos e cirurgiões-dentistas. Ou seja, não se está criando um instituto novo — está se atualizando o valor de um piso que já existe desde 1961, dentro da mesma lógica jurídica. Guarde isso, porque é o que responde a pergunta sobre o contrato PJ mais adiante.
O que está no projeto, além do piso:
- Piso de R$ 13.662 para jornada de 20 horas semanais, contra os R$ 3.636 atuais
- Implantação em três etapas: 40% do valor no primeiro ano após a publicação da lei, 70% no segundo e 100% no terceiro
- Adicional noturno e de horas extras de 20% para 50%
- Intervalo de dez minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho
- Chefia de serviços médicos exercida exclusivamente por médicos
A tramitação explica por que o assunto voltou agora. O projeto já havia sido aprovado pela CAS em junho, em caráter terminativo — o que o levaria direto à Câmara. Um recurso de um grupo de senadores exigiu votação em Plenário, e lá quatro emendas fizeram o texto retornar às comissões. Nesta terça, a CAS aprovou uma única dessas emendas: justamente a da transição em três etapas, na mesma linha que a Comissão de Assuntos Econômicos já havia decidido em 11 de agosto.
O que muda pra você
A resposta depende de como você exerce hoje. E essa diferença é maior do que costuma parecer.
Se você é CLT ou servidor
O piso é dirigido a você. A referência é a jornada de 20 horas semanais, então jornadas diferentes exigem análise de proporcionalidade — o texto aprovado não detalha essa conta.
E há um ponto que costuma passar batido: para quem faz muito plantão noturno, o salto do adicional de 20% para 50% pode pesar mais no bolso do que o próprio piso. Vale olhar os dois números juntos, não só a manchete.
Lembre também da transição: no primeiro ano após a publicação, vale 40% do aumento — não o valor cheio.
Se você atende como PJ
Aqui está o ponto central, e ele exige precisão.
Piso salarial é um instituto da relação de emprego. Ele pressupõe empregado, salário e subordinação. Um contrato de prestação de serviços firmado pelo seu CNPJ não tem salário — tem preço de serviço. Por isso o piso, tal como está redigido, não incide diretamente sobre o seu contrato PJ.
Aquele detalhe da ementa confirma isso de forma bem concreta: o que o projeto altera é a Lei 3.999/1961, que trata de salário-mínimo profissional. É norma de direito do trabalho, endereçada a quem tem carteira assinada ou vínculo estatutário. Não é uma tabela de honorários nem um preço mínimo de serviço médico.
Mas dizer que “não se aplica” e parar aí seria contar metade da história. Três efeitos indiretos são bem reais:
1. Referência de negociação. O piso passa a ser um número público e oficial. Quem negocia valor de plantão como PJ ganha uma âncora de comparação que hoje não existe com essa força.
2. Pressão sobre o modelo de contratação. Se contratar por CLT fica significativamente mais caro, o incentivo de hospitais e clínicas para oferecer contrato PJ aumenta. Isso pode ampliar a oferta de vagas PJ — o que não é automaticamente bom nem ruim, e depende inteiramente de como o contrato é escrito.
3. Risco de reconhecimento de vínculo. Este é o efeito mais delicado. Se um contratante substitui médicos CLT por contratos PJ num momento em que o motivo aparente é escapar do piso, esse contexto reforça, numa eventual reclamação trabalhista, o argumento de que existia relação de emprego disfarçada. Para o médico, isso tem duas pontas: pode significar direitos reconhecidos mais adiante, e pode significar um contrato menos estável agora.
O que decide essa questão nunca é o rótulo do contrato — é como a relação funciona na prática: escala fixa imposta, subordinação a uma coordenação, pessoalidade, habitualidade, exclusividade. Um médico com escala determinada por terceiro e dedicação exclusiva está numa situação diferente de quem presta serviço a três instituições com autonomia real de agenda.
Não existe resposta genérica aqui, e desconfie de quem der uma. A análise depende do seu contrato específico.
Se você é sócio ou dono de clínica
O impacto é direto e mensurável. Se há médicos contratados por CLT, o piso entra na folha com o cronograma de três anos, e o adicional noturno de 50% muda o custo de manter escala à noite.
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Dá para começar a modelar agora, mesmo sem lei aprovada: quantos médicos CLT, qual a jornada de cada um, e qual seria o acréscimo no primeiro ano — aquele em que vale 40% do aumento.
Um alerta importante sobre o atalho óbvio: converter contratos CLT em PJ para absorver o custo é exatamente o movimento que constrói passivo trabalhista. Se a rotina de trabalho não muda e só o contrato muda, a fragilidade fica evidente.
Se você é residente ou está começando
A bolsa de residência segue regime próprio e não é salário, então o piso, pelo texto atual, não a alcança.
O que muda para você é o patamar de entrada no mercado depois da formação. E isso influencia diretamente uma decisão de planejamento: em que momento passa a fazer sentido abrir CNPJ, e sob qual regime.
O que fazer agora
- Leia o seu próprio contrato. Antes de qualquer conta, saiba de que lado da linha você está. Se é PJ, verifique se existem cláusulas de exclusividade, escala fixa e subordinação a coordenação.
- Se é CLT e faz plantão noturno, calcule o efeito do adicional de 50% junto com o piso. Os dois somados podem contar uma história diferente.
- Se tem clínica com médicos CLT, modele o acréscimo do primeiro ano de transição para dimensionar o impacto no caixa.
- Não mude de regime nem de tipo de contrato por causa de um projeto que ainda não é lei. Reorganizar contrato ou regime tributário é decisão que se toma com o texto final na mão.
O que ainda não está definido
Este é o ponto que merece atenção, porque a manchete circula mais rápido que a tramitação.
O projeto não é lei. Falta a votação no Plenário do Senado — que também precisa apreciar um pedido de urgência —, depois a Câmara dos Deputados, e depois a sanção. Qualquer uma dessas etapas pode alterar valores, cronograma de transição ou o alcance do texto.
O custeio é a parte mais frágil. A própria CAS rejeitou uma emenda que tornaria facultativa a compensação da União aos estados e municípios pelo aumento da despesa com pessoal, via Fundo Nacional de Saúde. O relator argumentou que municípios com menor capacidade fiscal não sustentariam o piso sem descumprir a lei ou demitir. Como o aumento será financiado é a questão que historicamente mais atrasa e mais modifica pisos salariais.
A proporcionalidade para jornadas diferentes de 20 horas não está detalhada no texto aprovado.
O projeto não trata de contrato PJ. O efeito sobre quem atende por CNPJ vai depender de como o mercado reagir, não de um comando legal — e é por isso que acompanhar a tramitação vale mais do que reagir a ela agora.
Se você atende como PJ e não tem clareza sobre a solidez do seu contrato, ou tem clínica e precisa dimensionar o impacto na folha, essa é uma conversa que vale ter antes de o texto virar lei. Fale com o Dr. Finanças e entenda a sua situação com quem conhece a rotina de quem exerce medicina.
Diretor Clínico da Rede D’Or São Luiz e Founder do Dr. Finanças
Médico empreendedor na área da saúde. Atua desenvolvendo soluções que facilitam o exercício médico, com foco em inovação, colaboração e desenvolvimento profissional. Acredita na importância da intercomunicação entre médicos e está sempre aberto a orientar novos profissionais.
CRM 156441/SP