Com equiparação hospitalar, o seu imposto pode sair sobre 8% da receita, e não 32%
Não é brecha: está na Lei nº 9.249/1995, vale sobre a parte do seu faturamento que se encaixa e depende de três coisas que você mesmo consegue conferir.
sem a redução
32%
a fatia do seu faturamento sobre a qual o imposto é calculado hoje
com equiparação hospitalar, a fatia cai a um quarto
com a redução
8%
no IRPJ. Na CSLL a fatia cai de 32% para 12%
O que é equiparação hospitalar, em quatro frases
O imposto do seu CNPJ não sai do que sobrou no fim do mês. Ele sai de uma fatia do que você faturou, e é a lei que diz o tamanho dessa fatia. Para alguns serviços de saúde ela é bem menor, e a conta abaixo mostra a diferença.
| Sem a redução | Com a redução | |
|---|---|---|
| Fatia que o IRPJ tributa da receita | 32% | 8% |
| Fatia que a CSLL tributa da receita | 32% | 12% |
| IRPJ, 15% sobre essa fatia | 4,80% | 1,20% |
| CSLL, 9% sobre essa fatia | 2,88% | 1,08% |
| Carga sobre a receita | 7,68% | 2,28% |
Equiparação hospitalar é o nome desse direito. Ele vale sobre a parte do seu faturamento que se encaixa, não sobre a empresa inteira: se você fatura coisas diferentes, cada uma entra com a sua fatia, e elas precisam aparecer separadas na contabilidade.
Quer a explicação completa, com base legal e histórico? Leia o artigo sobre equiparação hospitalar
Três coisas, e as três precisam valer ao mesmo tempo
Não é uma de três. Se uma só falhar, a redução não vale. E as três perguntas abaixo você responde sozinho, agora, sem precisar de ninguém.
O que você fatura é procedimento ou consulta?
O que conta é o serviço que você presta, não a sua especialidade. Cirurgia, anestesia e procedimentos que precisam de estrutura e equipe entram. Consulta simples fica de fora, mesmo quando é feita dentro de um hospital.
O seu contrato social diz sociedade empresária ou sociedade simples?
Precisa ser sociedade empresária, no papel e na prática. Sociedade simples fica de fora, e empresário individual também. Desde setembro de 2026 isso está escrito com todas as letras.
Você tem alvará sanitário cobrindo o que fatura?
O alvará da vigilância sanitária é o que prova que a sua estrutura segue as regras de saúde. Ele precisa estar válido no período e cobrir o que você faturou: alvará de consultório não cobre receita de cirurgia.
Nenhum CNAE dá direito à redução. A lei olha a atividade, não o código. A resposta vem do serviço que você presta, não do que está registrado.
A Receita mexeu nas regras, e nas duas direções
A regra mudou em 17 de setembro de 2026. Se o seu caso foi analisado antes disso, a resposta pode ser outra hoje, para dentro ou para fora.
Quem estava fora e pode olhar de novo
- Anestesia entrou na lista, com todas as letras.
- Operar em hospital parceiro ou em centro cirúrgico compartilhado deixou de barrar sozinho.
- Atendimento ambulatorial com exames e home care deixaram de ser barrados.
Quem precisa reavaliar o que já fazia
- Empresário individual ficou de fora, com todas as letras.
- Consulta simples ficou de fora.
- Só ceder médicos para um hospital ficou de fora, quando quem responde pelo atendimento e pelos riscos é o hospital e não a sua empresa.
Quatro passos até saber se isso vale para você
Nada para providenciar antes, e nenhum compromisso. A conversa leva de 30 a 60 minutos.
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Raio X do seu caso
A gente olha o que já existe: o seu contrato, as suas notas e o seu alvará. Tudo antes da conversa, para ela não começar do zero.
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A resposta: vale ou não vale
Três coisas decidem se a redução alcança você, e todas se leem nos seus documentos. Se hoje não alcançar, a gente diz o que precisaria mudar.
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Quanto isso vale, em reais
Se valer, quanto você paga de imposto hoje sobre esse faturamento e quanto passaria a pagar. Um número ao lado do outro.
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O plano, e quanto custa
O que muda, em que ordem, em quanto tempo e quanto custa. Por escrito. Seguir com a gente é decisão sua depois disso.
O que a gente confere, item por item
Isso é assunto de CNPJ médico. Quem atende todo tipo de empresa raramente tem motivo para criar rotina sobre o tema, e por isso costuma passar batido. Estes são os pontos que a nossa análise olha.
Se o seu faturamento está separado por tipo de serviço
A redução vale por atividade, não pela empresa inteira. Quem fatura procedimento e consulta tem uma conta para cada parte, e essa separação precisa existir na contabilidade. Sem ela, não dá para aplicar.
Se o alvará cobre exatamente o que é faturado
Não basta existir. Precisa estar válido no período e cobrir os procedimentos que aparecem nas notas desse mesmo período.
Se alguém trocou o CNAE achando que resolvia
É o erro mais comum do tema. Não existe CNAE que dê direito à redução: a lei olha a atividade, não o código. Trocar o código sem mudar o serviço não muda nada.
Se a mudança de setembro de 2026 mexeu no seu caso
Quem analisou o seu caso antes dela pode ter chegado a uma conclusão que hoje seria outra. Vale nos dois sentidos: casos que entraram e casos que saíram.
Se compensa olhando tudo, e não só um imposto
A redução mexe em dois impostos. Trocar de regime mexe em todos, inclusive no custo da folha. Um ganho de um lado pode ser anulado do outro, e isso entra na conta antes de qualquer mudança.
Se dá para recuperar o que já foi pago
Quando as três condições já valiam e o imposto cheio foi pago assim mesmo, existe caminho para revisar o passado. A conferência vem antes: sem os documentos do período, não há pedido.
As perguntas que decidem se o seu caso encaixa
Preciso de alvará sanitário? E se o meu município dispensa?
Precisa, sim. A forma mais comum de provar é o alvará da vigilância sanitária do seu estado ou município, válido e cobrindo o que você de fato faz.
Se o seu município dispensa a licença para a sua atividade, peça o documento de dispensa à própria vigilância. Dispensa falada, ou que você presume que existe, não serve de prova.
Dois detalhes que costumam passar batido: o alvará precisa estar válido no período em que a redução foi usada, e precisa cobrir o que você faturou. Alvará de consultório não cobre receita de cirurgia.
Sociedade com um sócio só (SLU) pode ter equiparação hospitalar?
Pode. Uma Sociedade Limitada Unipessoal registrada na Junta Comercial é sociedade empresária, e não é a mesma coisa que empresário individual. O empresário individual é que ficou de fora na mudança de setembro de 2026.
Na prática é o caso mais delicado. Com um profissional só, é preciso mostrar com mais clareza que existe uma empresa de verdade ali, e não apenas o trabalho pessoal do dono. É o que a Receita olha, e nesses casos costuma ser preciso um parecer jurídico antes de aplicar a redução.
Vale a pena sair do Simples Nacional para o Lucro Presumido por causa da equiparação?
Às vezes sim, às vezes não. E essa é uma decisão que não deveria ser tomada só pela equiparação.
A troca muda todos os impostos de uma vez: o que hoje sai numa guia só passa a sair em várias, as obrigações mensais aumentam e a folha fica mais cara, porque no Simples ela costuma ser mais leve. Em alguns casos o que você ganha de um lado some do outro.
A conta precisa olhar o seu faturamento de hoje e o previsto, quanto dele se encaixa, o ISS do seu município, a folha, o pró-labore, quantos sócios existem e o Fator R. Sem esses dados, qualquer resposta é chute.
É verdade que a equiparação hospitalar reduz até 70% dos impostos?
Reduz até cerca de 70% de dois impostos, o IRPJ e a CSLL, e só sobre a parte do faturamento que se encaixa. Em números: de 7,68% para 2,28% do que você fatura.
Ou seja: os 70% são reais, mas valem sobre um pedaço do que você paga, não sobre o total. Olhando todos os impostos juntos, o efeito costuma ser bem menor. Continua valendo a pena, mas é bom saber disso antes de decidir.
Descubra se o seu caso se encaixa hoje
Se encaixar, a gente mostra o caminho e o tamanho da diferença. Se não encaixar, a gente diz o que faltaria. E diz também quando não vale a pena mudar nada.
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