O que já está marcado no calendário
As datas da transição não dependem de regulamentação: estão na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025. O infográfico mostra a reforma fase por fase, de 2026 a 2033, e a data que só existe para quem está no Simples.
Para quem é
- Profissional da saúde que ouve falar da reforma e quer saber o que já tem data.
- Quem está no Simples Nacional e precisa saber da janela de março de 2027.
- Quem fatura para hospital, clínica ou operadora e quer entender o peso do crédito.
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O que o infográfico mostra
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2026 e 2027: o teste e a CBS
Em 2026, CBS a 0,9% e IBS a 0,1% aparecem destacados na nota, sem custo efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias: o que muda é emissão, sistema e cadastro. Em 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada, já com a redução de 60% para serviços de saúde.
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2029 a 2033: o IBS sobe, o ISS desce
De 2029 a 2032, ISS e ICMS caem um degrau por ano, para 90%, 80%, 70% e 60% do valor de hoje, e o IBS entra na medida equivalente. Em 2033, ISS e ICMS deixam de existir e restam o IBS e a CBS.
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Março de 2027, só para quem está no Simples
É a janela para optar por recolher IBS e CBS fora do DAS, com efeito a partir do segundo semestre de 2027. Quem não optar segue com os dois tributos dentro da guia única, sem precisar fazer nada.
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O que está em jogo nessa escolha
O crédito de quem paga você. Dentro do DAS, o hospital ou a operadora aproveita só o crédito proporcional ao que entrou na guia; no regime regular, o crédito transferido é integral e a redução de 60% passa a valer. Compensar ou não depende de quem são os seus pagadores.
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Ou é serviço de saúde, ou é alíquota cheia
A redução de 60% vale para os serviços do Anexo III da LC 214/2025, como consulta, internação, procedimento, exame, odontologia e fisioterapia. A redução de 30% das profissões regulamentadas não inclui as profissões da saúde, então o que não for serviço de saúde cai na alíquota inteira.
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