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Notícias médicas

CBS de 11,3%: o que o número do TCU muda na conta do médico e da clínica

O Tribunal de Contas da União aprovou em 28 de outubro a alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3%. O número ainda depende do Senado, mas é o primeiro parâmetro oficial do tributo federal que substitui PIS e Cofins. Chega no mesmo dia em que termina, 30 de outubro, o prazo para quem está no Simples Nacional optar pelo regime regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.

O que aconteceu

Em sessão extraordinária do Plenário, o TCU calculou a alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços com base na proposta da Receita Federal e na metodologia que o próprio tribunal homologou em 2025. O valor calculado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%. O tribunal também definiu um redutor de 44,2% para as compras feitas pela administração pública.

Os números estão no relatório e no voto do processo TC 006.529/2026-7, relatado pelo ministro Vital do Rêgo. A decisão segue para o Senado Federal, que fixa a alíquota de referência por resolução. Pelo calendário que consta do próprio processo, o prazo do Senado é 15 de dezembro de 2026.

O tribunal faz duas ressalvas que importam para quem vai fazer conta. A primeira: a alíquota de referência é o percentual que, no modelo, iguala a arrecadação da CBS à dos tributos que ela substitui, e não é previsão de arrecadação. A segunda, nas palavras do comunicado do TCU, é que ela “não corresponde, necessariamente, ao percentual que será efetivamente cobrado”.

Um detalhe do relatório interessa diretamente à área médica: entre os bens e serviços com alíquota reduzida, a base de maior peso no cálculo é a dos serviços de saúde. Eles têm redução de 60% na Lei Complementar nº 214/2025.

O que muda pra você

Para o médico, o 11,3% não é a alíquota que vai pagar. Os serviços de saúde que se enquadram na redução de 60% pagam 40% da alíquota cheia. Aplicado ao número do TCU, isso dá 4,52% de CBS sobre o serviço. Essa é a conta sobre um percentual ainda proposto, antes de créditos e sem o IBS. E a redução de 60% não é automática: ela depende de o serviço estar no anexo da lei e de condições como o código de serviço correto na nota.

Se você está no Simples e fatura para hospitais e clínicas

É o perfil para o qual o número chega na hora certa. A decisão de hoje é se o IBS e a CBS continuam dentro do DAS ou passam a ser recolhidos por fora, no regime regular. O que muda com essa escolha é o crédito que o hospital ou a clínica do regime regular que paga você consegue aproveitar.

O 11,3% dá ordem de grandeza a essa conversa. Se a alíquota for fixada nesse patamar e o seu serviço tiver a redução de 60%, cada R$ 10 mil faturados contra um hospital do regime regular carregariam cerca de R$ 452 de CBS, que o tomador poderia aproveitar como crédito. Dentro do Simples, o crédito que o hospital aproveita é só o da parcela da CBS paga no DAS, que é menor. O nosso artigo sobre o regime híbrido mostra por que, nesse caso, o crédito vira argumento de negociação.

Em compensação, recolher por fora significa apuração separada, mais obrigação acessória e, para quem tem pouco custo com insumo, pouco crédito próprio para abater. Para quem atende sobretudo pacientes particulares, que não aproveitam crédito, o número do TCU não muda a lógica: o regime regular continua fazendo pouco sentido.

Se a sua clínica está no Lucro Presumido

Aqui a CBS não é opção: ela substitui o PIS e a Cofins, que hoje somam 3,65% no regime cumulativo. A comparação direta, antes de qualquer crédito, é de 3,65% hoje contra cerca de 4,52% se a alíquota de 11,3% for confirmada e o serviço tiver a redução de 60%.

A diferença é que a CBS é não cumulativa: a clínica passa a abater o crédito das compras e dos serviços que contrata. O resultado final depende de quanto a sua clínica compra com crédito, e por isso não dá para dizer, sem os seus números, se a conta sobe ou desce.

O que fazer agora

  • Se você está no Simples e ainda não decidiu, o prazo para o primeiro semestre de 2027 termina hoje, 30 de outubro. Coloque na conta o perfil de quem paga você (hospital e clínica do regime regular, operadora ou paciente particular) e o crédito que cada um aproveita.
  • Não decida pelo número sozinho. Ele ainda pode mudar no Senado, e a redução de 60% depende de enquadramento.
  • Se a sua clínica está no Lucro Presumido, comece a levantar o que ela compra com potencial de crédito: equipamentos, insumos, serviços terceirizados. É isso que define se a troca de PIS e Cofins pela CBS pesa mais ou menos.
  • Confira o código de serviço das suas notas. A redução da saúde depende dele.

O que ainda não está definido

O percentual final. O Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência. Uma frente parlamentar já se manifestou contra os 11,3%. O cálculo segue a metodologia homologada pelo TCU, mas é o Senado quem fixa o percentual.

O IBS. O número do TCU é só da CBS, o tributo federal. O IBS, de estados e municípios, tem cálculo e calendário próprios. Qualquer conta de carga total sobre o serviço médico depende dos dois, e por isso este texto não soma os tributos.

Como o Dr. Finanças pode ajudar

A decisão entre o Simples padrão e o regime regular, e a comparação entre o PIS e a Cofins de hoje e a CBS de 2027, dependem do seu faturamento, de quem paga você, dos seus custos e do seu município. O Dr. Finanças é especializado em médicos e clínicas e faz essas simulações com os seus números. Agende o seu diagnóstico tributário gratuito.

Para se aprofundar:

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