Calculadora de Fator R
Informe a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses. A calculadora mostra o seu Fator R, se ele alcança os 28% que levam a tributação ao Anexo III e quanto falta de folha para chegar lá.
Selecione a atividade principal.
Use a média dos últimos meses. Se a empresa é nova, use a sua previsão. Informe o faturamento mensal.
Some o pró-labore de todos os sócios. Não inclua distribuição de lucros. Informe o valor do pró-labore.
Salários brutos dos funcionários registrados, sem os encargos — eles entram no cálculo automaticamente. Informe o gasto com folha de pagamento.
O Fator R da sua empresa
O Fator R só existe dentro do Simples Nacional. Como você indicou que a empresa não é optante, o número abaixo é uma simulação: mostra qual seria o seu Fator R caso ela estivesse nesse regime.
Atenção à atividade. Fora da área da saúde, nem toda atividade está sujeita ao Fator R — algumas já são tributadas por um anexo fixo. O resultado é indicativo e precisa ser confirmado pelo CNAE da empresa.
Faturamento acima do limite do Simples Nacional. Com esse faturamento anual a empresa ultrapassa o teto de R$ 4,8 milhões e precisa ser avaliada em outro regime tributário.
Como chegamos nesse número
Veja quanto isso representa em reais por mês
Você já sabe o seu Fator R. Preencha os dados abaixo para liberar a simulação completa.
- Alíquota efetiva estimada no Anexo III e no Anexo V, lado a lado
- Quanto sai de DAS por mês em cada um dos dois cenários
- A diferença estimada entre os dois anexos por mês e por ano
Carregando o formulário…
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Comparativo de alíquota efetiva
Estimativa educativa; não substitui análise contábil. O cálculo considera o faturamento informado como constante nos últimos 12 meses e usa premissas médias de encargos. O enquadramento real depende do CNAE, do histórico de receita bruta, da folha efetivamente registrada e do município da empresa.
Como o Fator R é calculado
O Fator R é a divisão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período.
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Se o resultado for igual ou superior a 28%, as atividades de serviço alcançadas pela regra são tributadas pelo Anexo III. Se for inferior a 28%, vão para o Anexo V. Os 28% e as duas listas de atividades estão na Lei Complementar 123/2006, artigo 18, parágrafos 5º-J, 5º-K e 5º-M.
Dois detalhes mudam o número e passam batido com frequência. O primeiro é a janela: são os 12 meses anteriores ao mês da apuração, não o ano-calendário, então o resultado muda todo mês. O segundo é que a comparação é entre valores pagos e valores auferidos no mesmo intervalo, o que faz um mês de faturamento fora da curva derrubar o Fator R mesmo sem nenhuma mudança na folha.
O que entra na folha de pagamento e o que não entra
O termo da lei é folha de salários incluídos encargos, e ele é mais largo que a folha do departamento pessoal e mais estreito que a soma do que sai da conta da empresa.
Entra no cálculo
- Salários dos funcionários registrados
- Retiradas de pró-labore dos sócios
- 13º salário
- Férias e o adicional de um terço
- FGTS efetivamente recolhido
- Contribuição previdenciária patronal efetivamente recolhida
Não entra no cálculo
- Distribuição de lucros aos sócios
- Aluguel pago pela empresa
- Nota fiscal de prestador pessoa jurídica
- Pagamento a profissional autônomo sem vínculo
- Pagamento a estagiário sem vínculo empregatício
- Benefício que não integra a remuneração
Três consequências disso. O pró-labore é o item mais direto de ajuste, porque depende de decisão do sócio e não de contratação — é o que a maioria das empresas de serviços de saúde usa para alcançar os 28%.
Terceirizar a equipe reduz o Fator R: o que a empresa paga a uma pessoa jurídica prestadora não é folha, então uma clínica que substitui contratação por contrato de PJ vê o número cair, mesmo com o mesmo custo total de pessoal.
E o critério é o valor efetivamente recolhido, não o valor devido. Encargo em atraso não conta no período em que deixou de ser pago.
Como ler o seu resultado
Os 28% não são uma meta contábil: são a fronteira entre duas tabelas de alíquota. O que o número diz depende de onde ele cai.
Igual ou acima de 28%
A tributação das atividades alcançadas segue o Anexo III, cuja alíquota inicial é menor que a do Anexo V. O ponto de atenção é a manutenção: como a janela é móvel, um trimestre de faturamento alto sem aumento de folha faz o resultado cair abaixo do limite e muda o anexo no mês seguinte. Empresa que fica perto da linha acompanha o número todo mês, não uma vez por ano.
Entre 20% e 28%
É a faixa em que o ajuste de folha costuma ser viável, porque a diferença a cobrir é pequena diante da receita. A calculadora mostra em reais quanto falta — e é a conta do custo do pró-labore que diz se vale a pena.
Abaixo de 20%
A distância até os 28% é grande, e aumentar a folha nessa proporção quase sempre custa mais do que a diferença de DAS. Em faturamento alto há ainda um efeito que inverte a leitura: nas últimas faixas, a alíquota do Anexo III se aproxima e chega a superar a do Anexo V. Aí a pergunta deixa de ser como aumentar o Fator R e passa a ser qual regime cabe na operação.
Quando aumentar o pró-labore não compensa
Aumentar o pró-labore para alcançar os 28% tem custo do outro lado, e ignorar esse custo é o erro mais comum de quem calcula o Fator R pela primeira vez.
Do lado da economia está a diferença de alíquota efetiva entre o Anexo V e o Anexo III, aplicada sobre a receita bruta do período. Do lado do custo estão três parcelas: a contribuição previdenciária do sócio sobre a retirada, limitada ao teto do INSS; o imposto de renda sobre o pró-labore, pela tabela progressiva da pessoa física; e, no caso de contratação em vez de aumento de retirada, o FGTS, o 13º, as férias e os demais encargos do vínculo.
Há três situações em que a conta fecha contra o aumento. A primeira é a distância grande até os 28%: quanto maior a folha necessária, maior a base sobre a qual incidem a contribuição previdenciária e o imposto de renda da pessoa física.
A segunda é o pró-labore que já passou do teto do INSS e entrou nas faixas mais altas da tabela do imposto de renda. A partir daí cada real adicional de retirada é tributado na alíquota máxima da pessoa física, enquanto a economia no DAS continua sendo apenas a diferença entre as duas tabelas.
A terceira é o faturamento nas últimas faixas do Simples Nacional, em que a alíquota do Anexo III deixa de ser vantajosa em relação à do Anexo V. Nesse ponto a empresa pode estar pagando encargo de folha para migrar para um anexo mais caro.
Empresa com menos de 12 meses de atividade
Empresa que abriu há menos de um ano não tem os 12 meses de histórico que a fórmula pede. A regra do Simples Nacional resolve isso por proporcionalização: os valores dos meses de atividade são ajustados para representar um período de 12 meses, e a proporção se aplica aos dois lados da divisão, folha e receita.
Como o ajuste é o mesmo em cima e embaixo, o efeito prático é que a razão entre os dois valores tende a se manter. Para usar a calculadora nesse caso, informe a folha e a receita acumuladas desde o início da atividade, sem anualizar nenhum dos dois, e trate o resultado como indicativo.
Perguntas frequentes sobre a calculadora de Fator R
O pró-labore entra no cálculo da folha?
Entra. As retiradas de pró-labore dos sócios compõem a folha de salários para efeito do Fator R, junto com salários, 13º, férias, FGTS e a contribuição previdenciária patronal recolhida no período.
A distribuição de lucros conta como folha?
Não. Distribuição de lucros e aluguel pago pela empresa ficam fora do cálculo. É a diferença que mais distorce o resultado de quem preenche pela primeira vez, porque o valor sai da conta da empresa e vai para o sócio, mas não é remuneração de trabalho.
Qual período eu devo informar?
Os 12 meses anteriores ao mês que você quer apurar, nos dois campos. Não é o ano-calendário. Se você está apurando agosto, a janela vai de agosto do ano anterior a julho.
O Fator R muda todo mês?
Sim. A janela de 12 meses se move a cada apuração, então o resultado é recalculado mensalmente. Empresa que fica próxima dos 28% pode alternar de anexo entre um mês e outro.
Atingir os 28% garante o Anexo III?
O resultado igual ou superior a 28% leva as atividades alcançadas pela regra ao Anexo III naquela apuração. O que não é automático é a economia: depende da faixa de faturamento, da diferença entre as duas tabelas e do custo de encargo que a folha maior gerou.
Pagamento a prestador PJ conta na folha?
Não. Nota fiscal de pessoa jurídica não é folha de salários, e pagamento a autônomo sem vínculo também não. Substituir contratação por contrato de PJ reduz o Fator R mesmo mantendo o custo de pessoal.
Minha empresa abriu este ano. Consigo usar a calculadora?
Sim, com ressalva. Informe folha e receita acumuladas desde o início da atividade e leia o resultado como indicativo, porque a regra oficial proporcionaliza os meses de atividade. A seção sobre empresa com menos de 12 meses explica o ajuste.
Um Fator R calculado não é um enquadramento revisado
O número desta página mostra onde a sua empresa está hoje. Confirmar se a atividade está na lista da lei, se a folha informada corresponde ao que foi recolhido e se o Anexo III é mesmo mais barato na sua faixa de faturamento é trabalho de apuração, com os documentos na mesa.