Quando se decide expandir os negócios e buscar novos horizontes, é comum surgir a necessidade de encontrar formas de parceria que sejam ágeis e vantajosas, especialmente no campo da medicina.
Nesse contexto, a Sociedade em Conta de Participação (SCP) pode parecer uma solução atraente por sua flexibilidade e pela possibilidade de manter sigilo sobre o investidor oculto.
No entanto, ao optar por essa estrutura societária, é essencial estar atento aos riscos fiscais e legais que podem surgir.
Neste artigo, vamos abordar os principais riscos relacionados à tributação e à responsabilidade jurídica em uma SCP, esclarecendo como esses aspectos podem afetar a segurança dos seus negócios.
Continue lendo e confira!
O que é uma Sociedade em Conta de Participação (SCP)?
A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma forma de associação entre duas ou mais pessoas com o objetivo de realizar uma atividade econômica em comum, sem a necessidade de formalizar uma pessoa jurídica.
Nesse tipo de sociedade, há duas figuras principais: o sócio ostensivo e o sócio participante.
O sócio ostensivo é aquele que assume as responsabilidades e a gestão da sociedade em seu nome, enquanto o sócio participante, também chamado de sócio oculto, contribui com recursos financeiros, mas não aparece publicamente na condução dos negócios.
Essa característica de não ter personalidade jurídica e a ausência de publicidade do sócio oculto fazem da SCP uma opção de parceria mais discreta e flexível.
Contudo, apesar da aparente simplicidade, a SCP é regulamentada pela legislação brasileira e deve respeitar normas específicas, especialmente em relação à tributação e à responsabilidade dos sócios.
O sócio ostensivo responde pelas obrigações assumidas em nome da sociedade, enquanto o sócio participante não é diretamente responsabilizado perante terceiros, exceto em situações específicas.
Dessa forma, a Sociedade em Conta de Participação (SCP) oferece vantagens para quem busca discrição e simplicidade, mas exige atenção aos detalhes legais e fiscais para evitar problemas futuros.
Os principais riscos fiscais da SCP para médicos
É importante dizer que a Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma estrutura jurídica amplamente utilizada para fins de investimento, sendo mais adequada para atividades de natureza econômica que envolvem aportes de capital.
Diferentemente de outras modalidades societárias, a SCP não é voltada para a prestação de serviços, mas sim para a realização de negócios com foco em retorno financeiro.
Para tanto, os médicos que optam por utilizar a Sociedade em Conta de Participação (SCP) como estrutura de negócios devem estar atentos a uma série de riscos fiscais que podem comprometer sua saúde financeira.
Entre eles, estão:
1. Tributação incorreta
A SCP, por não possuir personalidade jurídica, pode gerar confusão na hora de determinar a forma correta de tributação.
O sócio ostensivo é quem fica responsável pelo recolhimento dos tributos, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, com base no lucro ou receita gerada pela sociedade.
Se essa estrutura não for corretamente declarada, os médicos podem acabar pagando tributos indevidos ou, ainda pior, sendo autuados por sonegação fiscal.
2. Fiscalização da Receita Federal
A SCP, por ser uma sociedade de caráter oculto, pode atrair a atenção da Receita Federal, que pode interpretar sua estrutura como tentativa de evasão fiscal ou fraude.
Uma fiscalização minuciosa pode revelar inconsistências nas declarações e no pagamento de impostos, gerando multas pesadas e até complicações judiciais.
3. Responsabilidade tributária do sócio ostensivo
Na Sociedade em Conta de Participação (SCP), o sócio ostensivo, aquele que aparece à frente dos negócios, é o único responsável por todas as obrigações fiscais.
No caso dos médicos, isso significa que, mesmo que o sócio participante (oculto) não seja diretamente responsabilizado pela Receita Federal, o sócio ostensivo poderá arcar com penalidades caso haja problemas tributários, aumentando os riscos em caso de má gestão fiscal.
4. Classificação fiscal do investimento
Outro risco fiscal é a interpretação equivocada sobre o tipo de investimento feito na Sociedade em Conta de Participação (SCP). Como os rendimentos da SCP devem ser tributados, é essencial que médicos entendam como esses rendimentos serão classificados.
Caso haja erro na classificação, os rendimentos podem ser tributados de maneira inadequada, resultando em custos fiscais mais altos do que o previsto.
É fundamental ressaltar que, para mitigar esses riscos, é indispensável contar com a orientação de especialistas em contabilidade e direito tributário.

Principais pontos de atenção ao prestar serviços médicos
Ao oferecer serviços médicos, é fundamental se atentar ao contrato de prestação de serviços.
Certifique-se de que ele defina claramente as responsabilidades, obrigações e direitos de todas as partes envolvidas, evitando ambiguidades que possam resultar em conflitos futuros.
Para tanto, listamos os principais pontos de atenção:
- Conformidade fiscal: Contratos realizados por meio da Sociedade em Conta de Participação (SCP) não exigem o recolhimento de INSS e imposto de renda, o que pode levar a uma tributação mais elevada para o médico, uma vez que a pessoa jurídica (PJ) se beneficia de alíquotas mais baixas.
- Definição de remuneração: Estabeleça de forma clara o valor a ser recebido pelos serviços prestados, evitando condições que permitam ao contratante alterar a remuneração de maneira unilateral.
- Condições de trabalho: Verifique se o contrato inclui condições de trabalho justas e adequadas, como horários, carga horária e recursos disponíveis para o exercício da função.
- Direitos de imagem e Propriedade intelectual: Assegure que o contrato defina como serão tratados os direitos de imagem e a propriedade intelectual, evitando que o contratante se aproprie indevidamente do seu trabalho.
- Rescisão contratual: Atente-se às cláusulas de rescisão, garantindo que haja uma condição justa para a rescisão do contrato por ambas as partes, sem penalidades excessivas.
Como se prevenir na Sociedade em Conta de Participação (SCP)?
A parceria com uma assessoria jurídica especializada é fundamental para médicos que optam por constituir uma Sociedade em Conta de Participação (SCP).
Por ter uma visão aprofundada das nuances legais, esses profissionais ajudam a evitar armadilhas que possam surgir em acordos com contratantes, garantindo que os direitos e deveres estejam claramente estabelecidos.
Essa orientação é muito importante para manter a conformidade fiscal, assegurando que os médicos não sejam surpreendidos por tributos indevidos, promovendo um planejamento tributário que evita pagamentos excessivos.
Além disso, é essencial para determinar o regime tributário mais vantajoso, de acordo com a estrutura de negócios escolhida.
Ao contar com um apoio especializado na área contábil você poderá se concentrar em suas atividades da medicina, sabendo que está protegidos legalmente e financeiramente.
Portanto não hesite! Fale agora mesmo com um dos nossos especialistas em contabilidade médica!