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Notícias médicas

Desconto escalonado em exames: duas decisões reabrem a discussão — e o que medir no seu faturamento agora

Em 15 e 16 de setembro de 2026, duas instâncias diferentes reconheceram que o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) pode discutir judicialmente o desconto que operadoras aplicam quando o paciente faz mais de um exame no mesmo atendimento. Nenhuma das duas decisões julgou se o desconto é legal — as duas destravaram processos que a primeira instância havia encerrado sem analisar o mérito. Para quem opera uma clínica de imagem ou recebe por produção, o efeito imediato não é jurídico: é a oportunidade de finalmente medir quanto esse corte tira do resultado.

O que aconteceu

No Paraná, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça cassou, por unanimidade, a sentença que havia indeferido a petição inicial e extinguido a ação civil pública movida pelo CBR (processo nº 0014231-74.2024.8.16.0194). O primeiro grau entendeu que o Colégio não tinha legitimidade para propor a ação; o tribunal discordou e reconheceu que a entidade pode atuar em defesa dos interesses econômicos dos associados e dos direitos dos consumidores de serviços de diagnóstico por imagem. Os autos voltam à 23ª Vara Cível de Curitiba, onde ainda serão analisados o pedido de tutela de urgência e a citação da Unimed Curitiba. Segundo a comunicação oficial do CBR, a ação questiona os “descontos escalonados sobre procedimentos de radiologia e diagnóstico por imagem realizados em um mesmo atendimento”.

No dia seguinte, em Minas Gerais, o Ministério Público estadual apresentou parecer favorável ao recurso do CBR e da Associação de Radiologia de Juiz de Fora (ARJF) em ação de objeto equivalente (processo nº 5028980-45.2024.8.13.0145, contra a CEMIG Saúde). Ali a prática aparece descrita como “remuneração unificada de procedimentos distintos, com redução dos honorários” — o chamado empacotamento —, e o pedido inclui impedir a rescisão de contrato dos prestadores que se recusem a aderir ao modelo, conforme a nota do CBR sobre o caso. Como no Paraná, a primeira instância havia extinguido o processo sem julgar o mérito. O recurso segue agora para a 20ª Câmara Cível do TJMG.

Não consultamos o inteiro teor dos acórdãos: as informações processuais acima vêm das comunicações oficiais do CBR, e os números dos processos permitem acompanhar o andamento direto nos sistemas do TJPR e do TJMG.

O que muda pra você

O desconto escalonado funciona assim: quando o paciente realiza dois, três ou quatro exames no mesmo atendimento, o primeiro é pago integralmente e os seguintes entram com redução percentual progressiva. A lógica da operadora é razoável no ponto de partida — parte do custo é por atendimento, não por exame. Recepção, cadastro, autorização, preparo e ocupação da sala acontecem uma vez, mesmo que o paciente faça três exames.

O problema é a proporção. O laudo não escala para baixo: são três interpretações, três tempos de radiologista, três assinaturas e três responsabilidades técnicas. Contraste, insumos e tempo de equipamento também costumam acompanhar o número de exames, não o número de atendimentos. Quando o percentual de corte é maior que a economia real de custo, o que sobra é transferência de margem — e é exatamente isso que o mérito das duas ações vai discutir.

Se você é sócio ou dono de clínica de imagem, o ponto crítico é que o escalonamento incide na parte mais rentável do seu faturamento. O segundo e o terceiro exame do mesmo atendimento são os que carregam menos custo marginal, e por isso são os que melhor pagam o equipamento, o aluguel e a folha. Reduzir a receita justo ali comprime a margem de forma desproporcional ao volume — é uma perda que quase nunca aparece no relatório de glosa, porque o escalonamento não é uma glosa: é pagamento parcial previsto (ou não) em contrato. Ele passa direto pelo controle que a maioria das clínicas mantém.

Se você é médico PJ que recebe por produção, o corte chega diluído no repasse, e a primeira pergunta é de onde ele vem: da tabela da operadora ou da política da clínica que intermedeia o atendimento. São conversas diferentes, com contrapartes diferentes. Sem o demonstrativo de pagamento por procedimento, não há como saber — e sem saber, não há negociação possível.

Há ainda uma consequência fiscal que vale checar com o seu contador. Se a nota fiscal é emitida pelo valor integral da tabela e o recebimento vem reduzido pelo escalonamento, existe a possibilidade de a clínica estar recolhendo tributo sobre receita que nunca entrou. O tratamento correto depende do que o contrato prevê, de como a operadora documenta o valor devido e das regras do município — não é uma conclusão que se tire pela manchete, mas é uma pergunta legítima para levar à sua contabilidade.

O que fazer agora

Nenhuma das duas decisões muda o seu contrato hoje. O que elas mudam é o valor de ter o número na mão. Três movimentos concretos:

  1. Ache a cláusula. No contrato de credenciamento, procure por “procedimentos múltiplos”, “mesmo atendimento”, “mesma sessão”, “escalonamento” ou “redução percentual”. Se o desconto está acontecendo e não há cláusula que o preveja, isso por si só é informação relevante.
  2. Meça três meses. Separe os atendimentos com dois ou mais exames, compare o valor faturado com o valor efetivamente pago item por item e calcule o percentual médio de corte e o valor absoluto projetado para doze meses. Guarde os demonstrativos de pagamento, não só o extrato bancário — o extrato mostra o total, e o total esconde exatamente o que você precisa ver.
  3. Leve o dado para a entidade de classe. As duas ações são coletivas, e dado agregado é o que as sustenta. O CBR e as associações estaduais são o caminho para isso.

Uma ressalva importante: não recuse unilateralmente a sistemática nem rompa contrato por conta própria sem orientação jurídica. O próprio pedido em Minas Gerais trata de proteger quem se recusa — o que indica que a recusa isolada tem risco real de descredenciamento. Esse é terreno de advogado e de entidade de classe, não de decisão tomada no calor de uma notícia.

O que ainda não está definido

Praticamente todo o mérito. As duas decisões desta semana resolveram quem pode discutir, não se o desconto é devido. No Paraná, a Unimed Curitiba ainda nem foi citada e vai apresentar defesa; a tutela de urgência ainda será analisada em primeiro grau. Em Minas Gerais, o parecer do Ministério Público não é decisão — a 20ª Câmara Cível do TJMG ainda vai julgar o recurso.

Também não há, neste momento, qualquer efeito automático sobre contratos individuais: nenhum radiologista passa a receber diferente por causa disso, e não há base para contar com devolução de valores pagos no passado. O que existe é um processo em curso, agora destravado em duas frentes, e um histórico de outras discussões do CBR sobre metodologia de remuneração em diagnóstico por imagem. É um tema para acompanhar com atenção e documentar bem — não para reprecificar na segunda-feira.

Como o Dr. Finanças entra nessa conversa

A ação judicial é do advogado e da entidade de classe. O que o Dr. Finanças faz é a parte que decide se vale a pena entrar nela: separar a receita por procedimento, mostrar em número quanto o escalonamento tira do resultado da clínica, revisar a descrição e o valor das notas fiscais frente ao que é efetivamente recebido, e avaliar se a sua operação de exames e serviços de diagnóstico atende aos requisitos da equiparação hospitalar — que, quando aplicável, muda a tributação dessa mesma receita no Lucro Presumido. A análise é individual e depende de atividade, faturamento, município, folha e estrutura: não existe resposta única.

Se você quer saber quanto o desconto escalonado custa por ano na sua clínica, fale com um consultor do Dr. Finanças e traga três meses de demonstrativos de pagamento.

Para ir mais fundo:

Dr. Bruno Topis

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