Pular para o conteúdo
Impostos para médicos

INSS no Simples Nacional: quanto do DAS é INSS e de quem é esse dinheiro

Quase metade do DAS de um médico no Anexo III é contribuição previdenciária. O detalhe é que esse INSS é da empresa, não do sócio, e sozinho ele não gera um único mês de tempo de contribuição.

Todo mês o médico com CNPJ no Simples Nacional paga uma guia só, o DAS, e dentro dela existe uma fatia de contribuição previdenciária. A dúvida que quase ninguém responde com número é: quanto dessa guia é INSS?

No Anexo III, onde a maioria dos médicos se enquadra, a resposta está na própria Lei Complementar 123/2006: 43,40% do DAS é Contribuição Patronal Previdenciária em cinco das seis faixas de faturamento. Quase metade do que você paga todo mês é INSS.

E aqui está a parte que surpreende: esse INSS não é seu. Ele é da empresa. Sozinho, ele não gera um único mês de tempo de contribuição no seu CNIS.

Este artigo mostra de onde sai esse percentual, quanto ele representa em reais no seu caso, e qual é a outra contribuição, a que efetivamente conta para a sua aposentadoria.

O que é o INSS

O INSS é o órgão responsável pela gestão da Previdência Social do regime geral, aquele que atende a maioria dos trabalhadores brasileiros, incluindo médicos autônomos, profissionais celetistas e sócios de empresas médicas. Em troca das contribuições mensais, o profissional tem acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, desde que cumpridos os requisitos de tempo e carência. Essa lógica vale tanto para quem contribui como pessoa física quanto para quem utiliza uma empresa no Simples Nacional, complementando o que o próprio INSS descreve ao definir o contribuinte individual que atua por conta própria, sem relação de trabalho com empresa.

Na prática, o INSS funciona como um seguro social: quanto mais regular for a contribuição, mais segura tende a ser a obtenção e o cálculo dos benefícios. Para o médico, isso significa planejar a forma de contribuição de acordo com o momento da carreira, o volume de trabalho e o grau de exposição a riscos no ambiente clínico ou hospitalar.

O que é o INSS Patronal

O INSS Patronal é a contribuição devida pela empresa sobre a remuneração dos seus trabalhadores, seja empregado com carteira assinada, seja sócio que recebe pró-labore. Mesmo quando a empresa opta pelo Simples Nacional, a regra geral é que exista uma contribuição patronal sobre a folha de pagamento, o que inclui médicos contratados pela clínica ou pelos próprios colegas de sociedade.

Na rotina médica, isso impacta diretamente o custo de manter funcionários e o próprio sócio trabalhando formalmente na empresa. Desconsiderar o INSS Patronal ou tentar “esconder” remuneração na forma de distribuição de lucros, sem um pró-labore adequado, é um dos pontos que mais chama a atenção da fiscalização trabalhista e previdenciária.

diagnóstico gratuito

Organize o INSS da sua empresa médica sem pagar além do necessário

Receba um diagnóstico tributário gratuito para revisar pró-labore, contribuições e impostos e entender a estrutura mais vantajosa para o seu caso.

Como funciona o INSS no Simples Nacional para médicos

No Simples Nacional, a contribuição previdenciária segue regras específicas, mas não deixa de existir, tanto no âmbito do médico pessoa jurídica quanto da empresa que o contrata. O regime unifica vários tributos em uma única guia, mas a forma de cálculo muda conforme a atividade exercida pela empresa médica. Para fins de tributação para médicos, o Simples agrupa as atividades em anexos distintos, e o próprio material contábil destaca que o Simples Nacional possui cinco anexos, cada um com suas alíquotas, o que influencia a composição dos tributos na guia mensal.

Além disso, muitos médicos atuam sem vínculo empregatício direto, prestando serviço a hospitais e clínicas como pessoa física ou jurídica. A área previdenciária lembra que o médico autônomo pode atuar como pessoa física ou jurídica, desde que sem subordinação ou vínculo direto com empregador. Essa liberdade de forma de atuação exige cuidado para que a forma de contribuição ao INSS acompanhe a realidade da atividade, evitando lacunas de recolhimento que prejudiquem benefícios futuros.

Quanto o médico paga de INSS no Simples Nacional

Percentual sobre percentual é difícil de sentir. Vale fazer a conta com números reais.

O cenário

Um médico com clínica própria, faturamento de R$ 30.000 por mês, portanto R$ 360.000 nos últimos doze meses, enquadrado no Anexo III por manter o fator R acima de 28%.

A conta, passo a passo

  1. A segunda faixa do Anexo III tem alíquota nominal de 11,20% e parcela a deduzir de R$ 9.360,00.
  2. Alíquota efetiva: (R$ 360.000 × 11,20% menos R$ 9.360) dividido por R$ 360.000, o que dá 8,60%.
  3. DAS do mês: R$ 30.000 × 8,60% = R$ 2.580,00.
  4. Fatia de CPP: R$ 2.580,00 × 43,40% = R$ 1.119,72.

Ou seja: desse DAS de R$ 2.580, mil cento e dezenove reais e setenta e dois centavos são INSS. Todo mês. E nenhum centavo disso aparece no extrato de contribuições do médico.

A comparação que incomoda

Suponha que esse mesmo médico retire um pró-labore de R$ 5.000. Sobre ele incidem 11%, o que dá R$ 550,00. Esses R$ 550 são a contribuição que conta para a aposentadoria dele.

A empresa recolhe R$ 1.119,72 de INSS dentro do DAS, e o sócio recolhe R$ 550 sobre o pró-labore. O valor maior não gera direito nenhum para ele; o menor gera. É a inversão que explica por que tantos profissionais chegam perto da aposentadoria com um histórico de contribuições muito menor do que imaginavam.

Os valores de 2026: o salário de contribuição vai de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026. Contribuição acima do teto não aumenta benefício.

Por que existem duas contribuições, e por que só uma é sua

A confusão vem de os dois pagamentos se chamarem INSS. Eles têm naturezas diferentes.

A CPP dentro do DASO INSS sobre o pró-labore
Quem deveA empresaO sócio, como segurado
Base de cálculoO faturamentoO valor do pró-labore
Como é pagaEmbutida na guia do DASDescontada e recolhida à parte
Gera tempo de contribuição?NãoSim
Entra no cálculo do benefício?NãoSim
Aparece no CNIS?NãoSim, se o eSocial for enviado

A CPP é a contribuição que qualquer empregador deve sobre a folha, prevista no art. 22 da Lei 8.212/1991. No Simples ela foi embutida na guia única pelo art. 13, VI, da LC 123/2006. É obrigação da empresa perante a seguridade social, e não contribuição pessoal de ninguém.

E as duas alíquotas que circulam, 11% e 20%

Ambas existem, e a diferença é quem recolhe.

A regra geral do art. 21 da Lei 8.212/1991 é 20% sobre o salário de contribuição do contribuinte individual. É a alíquota de quem recolhe por conta própria, sem empresa no meio.

Quando o contribuinte individual presta serviço a uma empresa, o art. 30, § 4º, da mesma lei permite deduzir 45% da contribuição da empresa, limitada a dedução a 9% do salário de contribuição. Vinte menos nove dá 11%, que é a alíquota aplicada ao pró-labore do sócio, descontada e recolhida pela própria empresa por força do art. 4º da Lei 10.666/2003.

Por isso o médico que retira pró-labore vê 11% na folha, e o médico que atua como autônomo puro, sem empresa, recolhe 20%.

INSS Patronal para médicos com CLT

Quando o médico é contratado com carteira assinada, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária é da empresa, que retém a parte do empregado e recolhe também o INSS Patronal. Em sociedades médicas, o mesmo raciocínio se aplica ao pró-labore do sócio que trabalha na assistência. Escritórios especializados em direito previdenciário esclarecem que o médico sócio de sociedade médica, quando remunerado por pró-labore, tem sua contribuição retida pela própria empresa, que repassa os valores ao INSS.

Para o médico celetista, essa estrutura dá maior previsibilidade: cabe ao hospital ou à clínica cumprir as obrigações acessórias e de recolhimento. Para o empregador médico, no entanto, a atenção com folha de pagamento, GFIP, eSocial e classificação correta de funções é fundamental para evitar autuações vinculadas ao não recolhimento ou recolhimento a menor do INSS Patronal.

O INSS já está incluído no DAS?

Está, e a resposta tem nome e endereço. O art. 13, VI, da LC 123/2006 inclui no recolhimento unificado a Contribuição Patronal Previdenciária de que trata o art. 22 da Lei 8.212/1991.

O mesmo dispositivo abre uma exceção, e só uma: as atividades listadas no § 5º-C do art. 18, que são tributadas pelo Anexo IV. Nelas a CPP fica fora do DAS e é recolhida à parte. A lista é curta: construção de imóveis e obras de engenharia, serviço de vigilância, limpeza ou conservação, e serviços advocatícios.

Medicina não está nessa lista. O § 5º-B, XIX, enquadra medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem no Anexo III; pelo § 5º-M, I, a atividade cai para o Anexo V quando a folha de salários fica abaixo de 28% da receita bruta. Nos dois anexos a CPP está dentro do DAS.

Então, para a clínica médica, a resposta é sim: o INSS patronal já está na guia. O que não está é a contribuição pessoal do sócio.

Quanto do DAS é INSS, por anexo e por faixa

A LC 123/2006 não traz só a alíquota do Simples. Ela traz também a repartição: quanto de cada real recolhido vai para cada tributo. É uma tabela pública e pouco citada.

Faixa de receita em 12 mesesCPP no Anexo IIICPP no Anexo V
Até R$ 180.000,0043,40%28,85%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0043,40%27,85%
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0043,40%23,85%
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0043,40%23,85%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0043,40%23,85%
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%29,50%

Leia a tabela assim: de cada R$ 100 de DAS pagos por uma clínica no Anexo III, R$ 43,40 são contribuição previdenciária patronal. O restante se divide entre IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e ISS.

Há um detalhe que muda a leitura de quem compara os dois anexos. O Anexo V tem alíquota total maior, mas fatia de CPP menor. Isso significa que a diferença entre os dois anexos não é só o tamanho do imposto: é também a composição dele.

Quem paga INSS no Simples Nacional tem direito à aposentadoria?

Tem, mas não por pagar o DAS. O direito nasce da contribuição pessoal sobre o pró-labore, não da CPP embutida na guia.

Na prática isso significa que uma clínica pode estar rigorosamente em dia com o Simples por dez anos enquanto o sócio acumula dez anos sem nenhum mês registrado no extrato do INSS. O DAS pago não aparece lá, porque nunca foi dele.

Quem precisa dos detalhes, das regras de idade e tempo mínimo da reforma de 2019 ao cálculo da média de contribuições, à soma de vínculos de CLT e PJ e à conferência do CNIS, encontra tudo em aposentadoria no Simples Nacional, que trata do assunto do começo ao fim.

Principais erros e multas relacionadas ao INSS no Simples Nacional

Os erros mais comuns envolvem a crença equivocada de que o DAS resolve toda a parte previdenciária, a ausência de pró-labore para sócios que atuam na assistência, omissões de folha e falta de registro de funcionários. Muitos desses problemas são destacados por materiais contábeis que explicam o funcionamento do INSS no Simples Nacional e a necessidade de recolhimento adequado para pequenas empresas. A seguir, alguns erros típicos que afetam diretamente médicos no Simples.

1. Não pagar INSS sobre o pró-labore

Quando o sócio médico atua na assistência e recebe pró-labore, mas não há contribuição previdenciária correspondente, cria-se uma lacuna no histórico de contribuições. Isso reduz tempo de contribuição reconhecido pelo INSS e pode levar à glosa de benefícios, além de gerar cobrança retroativa com multa e juros se a omissão for identificada em fiscalização.

Para quem presta serviços como autônomo, a falta de contribuição como contribuinte individual também é apontada pelo próprio INSS como um risco que impede o acesso às vantagens de ser contribuinte individual em situação regular.

2. Declarar pró-labore “zero”

Outro erro recorrente é fixar pró-labore igual a zero para todos os sócios que atuam diretamente na clínica ou no consultório, registrando apenas distribuição de lucros. Essa estratégia pode até reduzir encargos imediatos, mas costuma ser questionada pela fiscalização quando a empresa tem movimento relevante e sócios que efetivamente trabalham na assistência.

A ausência de pró-labore consistente indica tentativa de ocultar remuneração sobre a qual incidem o INSS e outros encargos trabalhistas.

3. Não registrar funcionários corretamente

Muitos consultórios começam pequenos, com recepcionistas e auxiliares, e mantêm vínculos informais por comodidade ou por acreditar que o risco é baixo. No entanto, a falta de registro adequado desses colaboradores implica ausência de recolhimento de INSS Patronal e de contribuições individuais, o que acarreta passivo trabalhista e previdenciário. Em eventual fiscalização ou reclamação trabalhista, a conta recai sobre o médico empreendedor, com cobrança de contribuições, multas e possíveis indenizações.

4. Acreditar que o DAS inclui INSS

Como o DAS reúne vários tributos, muitos médicos supõem que toda a obrigação previdenciária já esteja ali e deixam de conferir se há contribuição individual sobre o próprio pró-labore. Conteúdos voltados a médicos pessoas jurídicas reforçam que o DAS realmente inclui a Contribuição Patronal Previdenciária, mas isso não substitui a obrigação do sócio de contribuir para si mesmo. Sem essa verificação, a empresa pode até estar em dia, enquanto o médico, como segurado, acumula meses sem contribuição válida para fins de benefício.

INSS no Simples Nacional é simples, mas exige atenção dos médicos

Para o médico que atua como pessoa jurídica, o Simples Nacional de fato facilita o recolhimento de tributos, porém não elimina a necessidade de entender a lógica previdenciária que sustenta a proteção social do profissional.

Conhecer a diferença entre contribuição patronal, contribuição como contribuinte individual e o que está efetivamente incluso no DAS é essencial para não comprometer a aposentadoria, o auxílio-doença e outros benefícios. Materiais de orientação mostram que o médico autônomo ou sócio bem orientado consegue alinhar forma de trabalho e contribuição previdenciária de maneira estratégica.

O passo seguinte é estruturar um bom planejamento previdenciário e tributário, com apoio contábil e jurídico quando necessário, para definir pró-labore adequado, forma de contribuição e documentação das condições de trabalho. Com atenção a esses pontos, o médico transforma o INSS de um custo pouco compreendido em uma verdadeira ferramenta de proteção de renda ao longo de toda a carreira e, sobretudo, na fase de aposentadoria.

Onde isso está escrito

Todo o conteúdo acima sai de quatro normas, e vale conferir na fonte.

  • LC 123/2006, art. 13, VI: inclui a CPP no recolhimento unificado do Simples, com exceção das atividades do § 5º-C do art. 18.
  • LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XIX, e § 5º-M, I: enquadram medicina e enfermagem no Anexo III, com queda para o Anexo V quando o fator R fica abaixo de 28%.
  • LC 123/2006, Anexos III e V: trazem as tabelas de alíquota e o percentual de repartição dos tributos, de onde vêm os 43,40% e os 28,85%.
  • Lei 8.212/1991, arts. 21, 22 e 30, § 4º, e Lei 10.666/2003, art. 4º: fixam a alíquota do contribuinte individual, a contribuição da empresa, a dedução que resulta nos 11% e a obrigação de a empresa descontar e recolher.

Os valores de salário de contribuição de 2026, piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55, estão na Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026.

Perguntas Frequentes sobre INSS no Simples Nacional

1. Quanto do DAS é INSS?

No Anexo III, 43,40% em cinco das seis faixas de faturamento, e 30,50% na sexta. No Anexo V começa em 28,85%, cai para 23,85% da terceira a quinta faixa e sobe para 29,50% na sexta. Os percentuais estão na tabela de repartição dos tributos dos respectivos anexos da LC 123/2006.

2. O INSS patronal já está no DAS para clínicas médicas?

Sim. Medicina é enquadrada no Anexo III pelo art. 18, § 5º-B, XIX, da LC 123/2006, ou no Anexo V pelo § 5º-M, I, quando o fator R fica abaixo de 28%. Nos dois casos a CPP está incluída na guia. A exceção do art. 13, VI, alcança apenas as atividades do Anexo IV, que são construção civil, vigilância, limpeza, conservação e advocacia.

3. Pagar o DAS em dia já garante a minha aposentadoria?

Não. A parcela previdenciária do DAS é contribuição da empresa e não gera tempo de contribuição para o sócio. O que gera é o INSS descontado do pró-labore, com registro no eSocial. Sem pró-labore formal, o extrato do INSS fica vazio mesmo com a empresa totalmente regular.

4. A alíquota do sócio é 11% ou 20%?

Onze por cento quando há empresa descontando e recolhendo sobre o pró-labore, resultado da dedução do art. 30, § 4º, da Lei 8.212/1991. Vinte por cento quando o profissional recolhe por conta própria como contribuinte individual, pela regra geral do art. 21 da mesma lei.

5. Qual o teto da contribuição em 2026?

O salário de contribuição vai de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026. Contribuir sobre valor acima do teto não aumenta o benefício futuro.

6. Aumentar o pró-labore aumenta ou diminui o que eu pago?

Depende do conjunto. O pró-labore entra na folha que compõe o fator R, e folha maior pode levar a clínica do Anexo V para o Anexo III, de alíquota menor. Ao mesmo tempo, pró-labore maior significa mais INSS e mais imposto de renda na pessoa física. É uma conta de duas pontas que precisa ser feita com os números reais da clínica, não por regra geral.

Sem compromisso

Descubra quanto você pode deixar de pagar

O diagnóstico é gratuito e você sai dele com um plano, independentemente de fechar com a gente.

Continue lendo

Carregando o formulário…